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07 junho 2019

Reaberta as inscrições na LPTE para o CDP de Paulo de Faria e para servidores da área-meio

Nesta quinta-feira foi reaberta as inscrições na LPTE para o CDP de Paulo de Faria e para servidores da área-meio( no final da postagem ). 


Resolução SAP-76, de 5-6-2019
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária do sexo masculino e à classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
interessados em se transferirem para o Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria que
se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura
unidade prisional, com previsão de funcionamento neste
exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo masculino e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para o Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória de
Paulo de Faria.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Paulo de Faria, até a data da publicação desta resolução, terão prioridade na transferência, desde
que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida
a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:
Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do
ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete
onde serão levadas em consideração a natureza da infração e
sua consequência.
Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 005/2017, de 20,
publicada em 21-12-2017.
Artigo 10 – As inscrições serão efetuadas no período de 07
a 12-06-2019, por meio do site http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt, no
entanto, o servidor será inscrito na lista na 3ª fase.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 5-6-2019
Proc.SAP/GS 766/16 - Autorizando o servidor Leandro
Cecilio do Carmo, RG. 20.951.059-6, Diretor Técnico II, do
Centro Integrado de Movimentações e Informação Carcerárias,
do Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgar Magalhães
Noronha” de Tremembé, a residir no imóvel funcional 09, da
referida unidade.


Resolução SAP-77, de 5-6-2019
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de
Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico),
Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória de Paulo
de Faria, que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário Executivo, respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária, considerando a
necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico
Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem para o Centro
de Detenção Provisória de Paulo de Faria, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado.
Artigo 2º - Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º - Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º - Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por correio eletrônico notes (Lenilton Romanin), no período de inscrição.
Artigo 6º - As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem
do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será
maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Paulo de Faria terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12
meses no município de Paulo de Faria, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o
§ 2º deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o
original e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação
de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, somente
por correio eletrônico notes (Lenilton Romanin), no período
de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º - O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 - As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 07 a 12-06-2019.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação


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