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19 junho 2019

SAP institui mais cinco CIR's, integrado por agentes para atuar em presídios de SP


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Foto: Treinamento do GIR7/ilustrativa


Marcelo Augusto
19/06/2019


Nesta terça-feira, 18, foi instituído mais cinco CIRs- Célula de Intervenção Rápida - os agentes penitenciários receberam treinamentos e estão preparados para operar no grupo de elite, a medida contribui com a manutenção da segurança nos presídios. Cinco presídios : Penitenciária de Piracicaba, Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba, Detenção Provisória “Dr. Marcos Antonio Alves de Bezerra” de Jundiaí , Penitenciária III de Hortolândia e Penitenciária de Mairinque.



Resolução SAP-80, de 17-6-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de uma
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
de Piracicaba subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária de Piracicaba, encontra-se devidamente instruído
com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
de Piracicaba é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária de Piracicaba está formada
nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de uma Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Piracicaba da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Resolução SAP-81, de 17-6-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição da 2ª
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro
de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de
Piracicaba subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba,
encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória “Dr. Nelson Furlan” de Piracicaba é procedente, vez que atende aos requisitos que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória “Dr. Nelson
Furlan” de Piracicaba está formada nos moldes previstos pela
Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição da 2º Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória “Dr.
Nelson Furlan” de Piracicaba da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.
Resolução SAP-82, de 17-6-2019

Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição da 2ª
Célula de Intervenção Rápida – CIR no Centro de
Detenção Provisória “Dr. Marcos Antonio Alves de
Bezerra” de Jundiaí subordinada à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR no Centro
de Detenção Provisória “Dr. Marcos Antonio Alves de Bezerra” de
Jundiaí, encontra-se devidamente instruído com as informações
previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR no Centro de
Detenção Provisória “Dr. Marcos Antonio Alves de Bezerra”
de Jundiaí é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR do Centro de Detenção Provisória “Dr. Marcos
Antonio Alves de Bezerra” de Jundiaí está formada nos moldes
previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição da 2º Célula de Intervenção Rápida – CIR, no Centro de Detenção Provisória “Dr.
Marcos Antonio Alves de Bezerra” de Jundiaí da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.


Resolução SAP-83, de 17-6-2019
Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição da 2ª
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
III de Hortolândia subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado

O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária III de Hortolândia, encontra-se devidamente instruído com as informações previstas nos instrumentos legais
mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
III de Hortolândia é procedente, vez que atende aos requisitos
que normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária III de Hortolândia está formada
nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição da 2º Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária III de Hortolândia da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



Resolução SAP-84, de 17-6-2019

Regulariza, no âmbito da Secretaria da
Administração Penitenciária, a instituição de uma
Célula de Intervenção Rápida – CIR na Penitenciária
de Mairinque subordinada à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Central do Estado


O Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária,
considerando:
- as disposições constantes da Resolução SAP-155, de
19-06-2009, alterada pela Resolução SAP-262, de 23-09-2009;
- que o processo que trata da instituição de 01 CIR na
Penitenciária de Mairinque, encontra-se devidamente instruído
com as informações previstas nos instrumentos legais mencionados acima;
- que a regularização da instituição da CIR na Penitenciária
de Mairinque é procedente, vez que atende aos requisitos que
normatizam a matéria;
- que os integrantes da CIR em questão já realizaram o
curso destinado à capacitação para atuação em grupos de intervenção rápida, tendo todos obtido o aproveitamento necessário,
- que a CIR da Penitenciária de Mairinque está formada
nos moldes previstos pela Resolução SAP-155/2009 e alteração.
Resolve:
Artigo 1º - Regularizar a instituição de uma Célula de Intervenção Rápida – CIR, na Penitenciária de Mairinque da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicaçã

7 comentários:

  1. Certo... certo...

    Asp do cir ou gir...

    Ganha mais???

    Tem... tipo uma gratificação tipo... periculosidade???

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    Respostas
    1. Não ganha nada,trabalha de graça e ainda e humilhado pelo governo.

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  2. Essa SAP existe ainda?

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  3. Porque o governo deveria se preocupar com os agentes penitenciários se alguns se não a maioria quer o proprio fim da classe.

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  4. é muito bonito,é necessario, SRGOVERNADOR, sem nós o sistema não anda....pense direitinhoSR.ENGOMADINHO

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  5. CIR e GIR é seguro. Guarda que entra é porque quer fazer média, sair de raio ou puxar o saco. É mais um desvio de função. Não se valoriza essa categoria!

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  6. Comédia deveria lavar a boca pra falar do Gir,deve ser um frustrado, que nunca resolveu seus problemas profissionais e pessoais, procuramos fazer um pouco mais,e tipo como você não valoriza ,nada nem os próprios companheiros.

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