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16 agosto 2019

Servidora penitenciária que atuou 8 anos com liminar cassada deve ser reintegrada, decide TJ-SP





A administração pública é culpada quando há servidores que continuam trabalhando após o trânsito em julgado de ações que impediam suas nomeações. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder mandado de segurança determinando que o governo do estado reintegre uma servidora pública. Os desembargadores entenderam que ela não pode ser punida por erro do governo.
“Se violação houve ao trânsito em julgado da r. sentença que deu pela improcedência da ação, cassando-se a liminar outrora concedida em favor da impetrante, esta se deu pela administração, que somente após os oito anos e dois meses que se seguiram do trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação ordinária, tomou providências no sentido de tornar insubsistente o ato de nomeação”, afirmou o relator, desembargador Xavier de Aquino.
Inicialmente, a servidora tomou posse como agente penitenciária graças a uma liminar. No mérito, a ação foi julgada improcedente, o que abria caminho para a exoneração. O caso transitou em julgado em agosto de 2010, mas o governo só publicou o decreto de invalidação da nomeação da servidora em outubro de 2018. Por isso, ela acionou a Justiça.
No voto, o relator criticou a demora do Poder Público em agir. “Tal situação revela, acima de tudo, inoperância e ineficiência da administração que sepulta no tempo situações contrárias ao seu próprio interesse e, ao depois, sob o manto da conveniência, as ressuscita, prejudicando cidadãos que formaram, ano após ano, expectativa de segurança no trabalho”, disse.
Para Xavier de Aquino, tal “inoperância” precisa ser revista com máxima urgência, pois sempre traz “consequências nefastas”: “O reconhecimento tardio excessivamente, aliás da administração, de que servidores estavam há anos exercendo suas atividades, amparados em liminares já fenecidas, traduz, sim, ‘comprometimento da boa-fé ou da confiança legítima provocada pelo primitivo ato da administração’, o que não se pode admitir”.
Mudança de entendimento

O desembargador destacou que houve mudança recente no entendimento do Órgão Especial em casos como o dessa agente penitenciária. Até maio deste ano, prevalecia a tese de que, “em sendo precário o direito decorrente de medida liminar exarada em ação ordinária ao depois ineficaz ante a sentença de improcedência da ação, não teria a impetrante, sabedora da precariedade de sua situação funcional, reconhecido o direito líquido e certo à sua manutenção no cargo”.
Xavier de Aquino citou voto do desembargador Márcio Bartoli, em julgamento de 22 de maio, que firmou o entendimento que ele tem seguido desde então e que “melhor reflete o posicionamento que tenho adotado em relação a questões envolvendo candidatos, certames e o Estado, atento à função social do direito, à humanização das relações jurídicas e adotando-se novos valores como parâmetros de julgamento”.
Clique aqui para ler o acórdão.
2228172-07.2018.8.26.0000

Um comentário:

  1. Estou na mesma situação aguardando a reintegração! Justiça sendo feita.

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