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23 outubro 2019

Aberta inscrições da LPTE do CDP de Caiuá e para servidores da área meio


Nesta quarta-feira (23), foi publicada a abertura das inscrições na LPTE do CDP de Caiuá para ASPs e AEVPs, e também inscrições para servidores da área meio. Segundo informações extra oficial, o CDP será o próximo a ser inaugurado, possivelmente em novembro.


Resolução SAP-148, de 22-10-2019


Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se
transferirem para o Centro de Detenção Provisória
de Caiuá que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento
neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição do quadro funcional do futuro Centro de Detenção
Provisória de Caiuá.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo único: Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo 12 meses no Município de Caiuá, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.

Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.

Parágrafo único: o servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD:

Parágrafo único: Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência administrativa, após análise de cada caso pela Chefia de Gabinete onde serão levadas em consideração a natureza da infração e sua consequência.

Artigo 9º - Os servidores interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Caiuá, deverão comparecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.

Artigo 10 – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no dia da publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o
mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



Resolução SAP-149, de 22-10-2019

Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo),
Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico
de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e
Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e
Oficial Administrativo interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória
de Caiuá, que se subordinará a Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores do futuro
Centro de Detenção Provisória de Caiuá, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência
à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista,
Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico
Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro
Centro de Detenção Provisória de Caiuá, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando data e horário de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento
de Recursos Humanos, somente por correio eletrônico notes
(Viviane Cristina Silveira), no período de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Caiuá terão prioridade na transferência.
§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Caiuá, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o
§ 2º deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o
original e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação
de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos
Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, somente
por correio eletrônico notes (Viviane Cristina Silveira), no
período de inscrição.
§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação
de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal do Centro de Planejamento e Gestão de
Recursos Humanos, deste Departamento de Recursos Humano, e
o servidor não será classificado como residente.
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do
Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º - O desligamento ocorrerá no dia da publicação
do ato e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de
municípios diversos, será concedido um período de trânsito de
até 08 dias a contar do desligamento do servidor, para que o
mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 24 a 30-10-2019.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

* Esta publicação não substitui a original;

52 comentários:

  1. LPTE? Cara que loucura, e a LPT que estão com 240 funça. Aff essa SAP é o fim

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    1. Caro amigo anônimo vc poderia explicar o que é ? .... "funça" . Pergunto pois procurei aqui no dicionário e não achei, desde já agradeço.

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  2. Alguém está de brincadeira, lpte onde já tem unidade, brincadeira, quem está na região já está perto de casa

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    1. Vc está equivocado, Paulo de Faria está na mesma região e a 450 km de distância

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  3. Oxi, e a lpt existente com mais de 200 funça, tem rolo aí, tem coisa errada aí

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    1. kkkkkkkkkk, eu avisei... faz um ano que avisei que seria assim e muitos sabidões querendo debater... LPTE e pronto

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  4. Ooooooooooooooo SAP, que história é essa de LPTE, cara q nem é da região vai se jogar para lá e vai tomar vaga de outro

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  5. Marcelo não irão mais usar a lpt como vinha sendo, todas as unidades agora será por lpte, vc têm alguma informação?

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  6. Vai chove denunciar se depender de mim.
    Sei que são poucos que moram lá em Caiuá.

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  7. Tá errado. Vai ser redigido... lpt

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  8. Quais os critérios da LPTE?

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  9. Nas cidades que tem unidade não estava sendo pela LPT?

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    1. Isso foi invenção para justificar a LPT de Pacaembu, onde houve várias remoções duvidosas, inclusive, nomeações de quem nem estava na tal LPT e até funcionário inscrito em quatro unidades.

      Isto é a prova de que LPTE é o meio mais justo, pois protagoniza aquele que tem mais tempo de unidade e não é exclusivo daquele que mora no município, estende-se a todos quem morem nas regiões próxima ao município.

      Após adulação ocorrida, essas mudanças veio como correção e tomara que siga assim.

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    2. Não, não estava. Isso foi apenas em Lavinia e Pacaembu em carater extraordinário, agora voltemos ao que era antes.

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  10. Nada contra a lpte,axo totalmente justo,mas desde que seja estabelecido uma regra e siga, a uns meses atras vieram com a historia de usar a lista existente nas unidades que ja tem na mesma cidade,como no caso de pacaembu e lavinia, agora aos 45 do segundo tempo vem com essa historia de lpte, alguem vai ser favorecido com isso, isso ta na cara...

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  11. tudo pra favorecer quem ja ta na oeste....

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  12. se eu souber de alguma irregularidade na inscricao vou ser o primeiro a denunciar... guarda pagando conta de luz pra morador,guarda que comprou terreno e nem la vai carpir....

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  13. Prefeita de Caiuá pediu os funcionários da cidade, isso é política .
    SAP sendo SAP ...
    Tá errado isso cara.

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  14. Adeus vida sossegada no interior. Quando eu aposentar, se aposentar, eu volto.

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  15. Acho que vou até investir em imóvel aqui na Capital. A LPT foi a minha utopia tão almejada e ilustrada em meus sonhos até agora.
    Essa foi cruel.

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  16. Vcs que estão reclamando e a culpa da SAP que criou a lptr que não serve. O direito tem que ser o mesmo para todos independente de qual unidade esteja,tempo de unidade e o mais correto.

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  17. Justiça pelo menos dessa vez usar antiguidade, deixou 200 tristes e 500 com esperança de ir embora ...

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  18. Sem querer ser pessimista e já sendo, sendo lpte e pra onde é, só quem tem de 9 anos pra frente que pode ter uma chance de ir....... infelizmente...sap sendo sap...

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  19. http://blogdosagentes.blogspot.com/2017/11/sera-o-criterio-para-as.html?m=1


    publicaçao de 2017 aqui mesmo no blog falando que iriam usar a lpt e nao lpte para onde ja tem unidade.

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  20. Essa lpte poderia valer apenas para quem esta em sao paulo, pois os guardas que estao aqui no interior vao preencher todas as vagas, vai ser uma grande injustiça com quem esta longe de casa e ficando 20 dias longe da familia

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  21. Quem está inscrito na LPT já está automaticamente inscrito na LPTe.

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  22. Justíssimo... Esse negócio de aproveitar lpt tava totalmente errado... E desigual. O fato de estar na região não condiz que estou na minha cidade. A croeste é imensa. Funcionário com mais de 10 anos... Está a mais de 150 km de casa... E... Não consegue concorrer a transferência pois está na mesma coordenadoria. E só pode se inscrever na lpte. Parabéns pelo feito.

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  23. Isso é bom senso, pois a LPTE deve ser usada para unidades novas. O critério deve ser antiguidade/merecimento e não um simples nome na lista.

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    1. O PRIMEIRO PARA CAIUA ESTA DESDE 2007 NA LISTA.
      NÃO ACHO QUE SEJA APENAS UM SIMPLES NOME NA LISTA.

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    2. ele esta desde de 2007 para o CDP I e não para o CDP II. São Unidades diferentes. Parem de chorar.

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  24. Ow, está errado isto, onde tem unidade se usa a LPT

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    1. EXATO, ASSIM ESTAVA SENDO O CRITERIO.
      AGORA VEM ESSA PUBLICAÇÃO E PREJUDICA QUEM ESTÁ LONGE DE CASA.

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  25. eu tomei essa rasteira em pacaembu, pq o criterio antigamente sempre foi lpte para unidades novas, agora mudaram o criterio de novo, essa sap nao tem respeito com os funcionarios, apesar de eu me beneficiar com essa decisao, sei q muitos estao sofrendo, o negocio é extiguir essa secretaria.

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  26. Pessoal vocês tem que entender os critérios com justiça por exemplo o agente João com 10 anos na unidade e jose com 5 anos que se inscreveu antes do João. É correto ele antes do João? A LPTE É JUSTAMENTE PARA EQUILIBRAR ISSO. Temos que ser justos e analisar que sempre que foi unidade nova foi utilizado LPTE agora os asp que pularam de unidade a unidade tem que entender e ser justo com os critérios

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  27. Critério correto LPTE os mais antigos devem ir primeiro nada mais justo quem roeu o osso mais tempo merece ir primeiro até que enfim o secretário restivo utilizando critério para transferir na polícia sempre foi assim o policial mais tempo lotado é transferido primeiro desculpem o colegas porém só um nome na lista não justifica estar na frente do mais antigo

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  28. Lpte é justamente para equilibrar quem está mais tempo esperando oportunidade de ser transferido e não o argumento que o Sidasp está utilizando, qualquer Juiz que analisar vai fazer utilizar a Lpte pois a lpt não tem nenhum critério

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    1. Mas a LPTR continua injusta errada, deve acabar tb para tornar clara e justa as transferências

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  29. Eu já sabia!!!! Kkkk RESPEITE O ANTIGÃO!

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  30. eu acredito que tera que ter pelo menos 4500 dias para conseguir ir para caiua... menos que isso não vai!

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  31. eu nao vou,mas acabei de protocolar minha incricao so pra dar trabalho pro DHRU. se todos os asp,s se unissem e colocar o nome mesmo sabendo q nao vao, imagina a bagunça que vai ser pra elaborarem a lista,vao pensar 2 vez antes de mudar as regras...

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  32. Este comentário foi removido pelo autor.

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  33. LPTE serve mesmo pra antiguidade
    SAP (servidores antigos pessimos)

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  34. Os que se intitula Antigo (polição Frustado)
    Militarismo é na PM brother , concurso errado o seu.
    Se existe uma Lista pra Caiuá , tinha que mandar quem realmente tá na lista.
    Porém a luta ainda não acabou.

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    1. Tudo bem.
      Mas a nova unidade é o CDP II e e você está na LPT da I. Qual a diferença? Tudo.

      Vou dar exemplo de Osasco.
      Quando está inscrito na lpt de Osasco, você se inscreve na unidade que vc quer de Osasco, não tem como colocar para uma unidade e ir para outra.

      Qual a dificuldade de entender isso?

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  35. Nossa algumas pessoas não tem nem argumentos para debater e partem para as ofensas pessoais (lamentável). O sistema de transferência dos servidores da SAP pode e deve ser aperfeiçoado. Não é porque vigorava uma regra que ela deve ser usada ad eternum. Ao meu ver, não existe critério mais justo do que esse: ANTIGUIDADE. Esse critério é o mais justo e dissipa injustiças.
    Quem merece ser transferido primeiro quem está aguardando na mesma unidade há 13/15 anos ou quem está no sistema apenas há 5/6 anos?
    Nesse sentido, merece o meu respeito ao Secretário Restivo que teve essa iniciativa de aprimorar as transferências dentro da Secretaria.
    Sem mais. pas

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  36. Ola sabe me dizer aonde faz a inscrição?

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  37. ninguem comenta o filho Branquinho ter sido transferido para caiua , por que sera em , sera que o sindicato pode explicar essa transferencia do filho do Presidente do Sindasp?

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  38. E hoje já começou fazer a investigação dos endereços em Caiuá, moro Aki e não acho justo mtos mentindo, o q eu puder denunciar estarei denunciando.

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