Marcelo Augusto
11/01/2020 - Acompanhe: https://www.facebook.com/blogdosagentes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 06, de 10-1-2020
Institui Grupo de Trabalho para produzir proposta
de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado
de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional
104/2019 (Proposta de Emenda à Constituição 372/17, do
Senado), que cria as polícias penais federal, dos estados e do
Distrito Federal;
Considerando a necessidade de criação de lei federal sobre
o tema, visto tratar-se de matéria de competência concorrente
da União e dos Estados;
Considerando as peculiaridades das carreiras penitenciárias
no Estado de São Paulo;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei
que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar minuta de Projeto de Lei que regulamentará a
Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
II - elaborar possíveis cenários quanto à sua organização
e viabilidade;
III - elaborar estudos relacionados ao tema.
Art. 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I – Luiz Carlos Catirse, Secretário Executivo, que presidirá o grupo;
II – Marco Antônio Severo Silva, Assessor Técnico de
Gabinete;
III – Juliana Barros Carvalho, do Departamento de Administração;
IV – Marcel Neri Galiza, do Departamento de Inteligência e
Segurança Penitenciária;
V – Leila Batista da Silva, do Departamento de Recursos Humanos;
VI – Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, do Departamento de
Engenharia;
VII – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Fatima Rodrigues Funck, da Escola de Administração
Penitenciária;
IX – Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Sander
Helio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado;
X – Julio Cesar Pereira da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Mário Malanga
Neto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado, integrantes do Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
XI – Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário;
XII – Mauro Rogério Bitencourt, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
XIII – Karin Andrade Zeppellini, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário,
XIV – Antônio Carlos do Prado, da Ouvidoria do Sistema
Penitenciário;
XV – um representante do SINDASP;
XVI – um representante do SIFUSPESP;
XVII – um representante do SINDICOP;
XVIII – um representante do SINDESPE.
Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar
representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas
indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT:
I - coordenar a equipe de trabalho;
II - convocar e realizar reuniões com os servidores que
compõe o grupo;
III - consolidar as informações entregues pelas áreas; e
IV - submeter as entregas à aprovação do Secretário da
Administração Penitenciária.
Art. 6º Compete aos representantes das áreas:
I - comparecer às reuniões;
II - colaborar com suas expertises para a construção da
proposta legislativa; e
III - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o trabalho
em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da
Administração Penitenciária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
* Esta publicação não substitui a original;
Acompanhe: https://www.facebook.com/blogdosagentes
11/01/2020 - Acompanhe: https://www.facebook.com/blogdosagentes
Neste sábado, 11, foi instituído o GT - Grupo de Trabalho - para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado de São Paulo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução 06, de 10-1-2020
Institui Grupo de Trabalho para produzir proposta
de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado
de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional
104/2019 (Proposta de Emenda à Constituição 372/17, do
Senado), que cria as polícias penais federal, dos estados e do
Distrito Federal;
Considerando a necessidade de criação de lei federal sobre
o tema, visto tratar-se de matéria de competência concorrente
da União e dos Estados;
Considerando as peculiaridades das carreiras penitenciárias
no Estado de São Paulo;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei
que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar minuta de Projeto de Lei que regulamentará a
Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo.
II - elaborar possíveis cenários quanto à sua organização
e viabilidade;
III - elaborar estudos relacionados ao tema.
Art. 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir:
I – Luiz Carlos Catirse, Secretário Executivo, que presidirá o grupo;
II – Marco Antônio Severo Silva, Assessor Técnico de
Gabinete;
III – Juliana Barros Carvalho, do Departamento de Administração;
IV – Marcel Neri Galiza, do Departamento de Inteligência e
Segurança Penitenciária;
V – Leila Batista da Silva, do Departamento de Recursos Humanos;
VI – Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, do Departamento de
Engenharia;
VII – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII – Fatima Rodrigues Funck, da Escola de Administração
Penitenciária;
IX – Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Sander
Helio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado;
X – Julio Cesar Pereira da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Mário Malanga
Neto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado, integrantes do Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
XI – Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário;
XII – Mauro Rogério Bitencourt, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
XIII – Karin Andrade Zeppellini, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário,
XIV – Antônio Carlos do Prado, da Ouvidoria do Sistema
Penitenciário;
XV – um representante do SINDASP;
XVI – um representante do SIFUSPESP;
XVII – um representante do SINDICOP;
XVIII – um representante do SINDESPE.
Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar
representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas
indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT:
I - coordenar a equipe de trabalho;
II - convocar e realizar reuniões com os servidores que
compõe o grupo;
III - consolidar as informações entregues pelas áreas; e
IV - submeter as entregas à aprovação do Secretário da
Administração Penitenciária.
Art. 6º Compete aos representantes das áreas:
I - comparecer às reuniões;
II - colaborar com suas expertises para a construção da
proposta legislativa; e
III - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o trabalho
em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da
Administração Penitenciária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
* Esta publicação não substitui a original;
Acompanhe: https://www.facebook.com/blogdosagentes
Ah... ja ta bom... quando q vem o j dessa fita ai...?
ResponderExcluir60 dias para entrega dos documentos, os outros estados estão mais avançados. O estado com maior população carcerária e uns dos piores salário, agora lentidão na lei orgânica.
ResponderExcluirDISSE TUDO EM POUCAS PALAVRAS...
ExcluirO segundo integrante desse Grupo de Trabalho (Coronel Marco Antonio Severo) foi diretor do DEPEN e era contra a criação da Polícia Penal. Além disso, a maioria dos integrantes desse grupo são burocratas, por isso, não esperem propostas boas para nós ASPs e AEVPs, os sindicatos vão precisar fazer muita pressão para sair algo de bom desse Grupo de trabalho.
ResponderExcluirSerá que o aevp atraca?????
ResponderExcluirAtraca? Se arrastou hein Ze
ExcluirDizem que teve um notes para as unidades para os policiais penais darem opiniões, na P1 de franco da Rocha não chegou nada para os funcionários...Grande gestão
ResponderExcluirNa P3 de franco foi passado pra gente se alguem tivesse alguma boa ideia para o projeto passar para o dnsd ou superuor imediato e assim seria encaminhado para a secretaria
ExcluirE AI QUEM VAI VIRAR POLICIA PENAL, OS ASPS E OS AEVPS OU SOMENTE OS ASPS??
ResponderExcluirE cadê alguém do GIR ..... de carceragem ..... operacional..... que conhece cadeia ..... na prática e não atrás de cadeiras..... engenheira conhece de construção.... administrativo kkkkkkkk ..... está difícil mesmo...... É piada ...... era só chamar o pessoal da carceragem......
ResponderExcluirTemos que cobrar dos representantes sindicais que lutem pela aprovação de uma lei orgânica que esteja dentro das opiniões dadas por nós, porque a SAP só quer explorar os ASPs e os AEVPs. Separando a classe do jeito que vem fazendo a anos, desmoralizando e pagando este vergonhoso salário aos policiais penais que vem exercendo sempre um ótimo trabalho dentro das unidades penais e nas movimentações externas dos presos para diversas localidades e objetivos judiciais ou hospitalares.
ResponderExcluirForça e honra, e claro vamos a luta pelos nossos direitos.
As Diretorias serão incorporadas por Coronéis da reserva,,,,os atuais Diretores serão bem vindos aos raios, pois estamos precisando de "profissionais" experientes.
ResponderExcluirSejam bem vindos.
Folga SAP e Abonadinha, inversão de escala,saída cedo, saída médica! Foi um prazer te usar!
ResponderExcluirTchau!
Da ultima vez que esse grupo se reuniu nasceu o uniforme azul caneta...
ResponderExcluirTEM CADEIA QUE NÃO PODE USAR CAMISETA / POLÍCIA PENAL , POR QUÊ ???
ResponderExcluirOlha o hollerit
ResponderExcluir