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10 março 2020

Classificado cargo de comando destinado ao CDP de Álvaro de Carvalho


Resolução SAP-34, de 9-3-2020

Classifica cargo de comando destinado ao Centro
de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, e
dá providências correlatas
O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008.
Resolve:
Artigo 1° - Classificar os cargos adiante enumerados,
nas unidades do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de
Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo Decreto 64.639, de 04-12-2019:
I – Criados pela Lei 15.558, de 01-09-2014, e em cumprimento ao disposto no artigo 4º:
a) 01 de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do Centro
de Detenção Provisória;
b) 01 de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
c) 01 de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao Núcleo de
Atendimento à Saúde;
d) 01 de Diretor I destinado ao Núcleo de Pessoal;
02 de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
2 - Centro Administrativo;
Artigo 2° Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1º desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I – Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de
nível superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais,
pedagogia ou serviço social e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 05 anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II – Para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso
de nível superior e experiência profissional comprovada de, no
mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III – Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de
graduação em curso de nível superior ou habilitação legal
correspondente de acordo com à área de atuação; Declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou
administração em entidades que mantenham contratos ou
convênios com o Sistema Único de Saúde SUS/SP, ou sejam
por estes credenciadas; experiência comprovada de, no
mínimo, 3 anos.
IV – Para o de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem
desempenhadas;
V – Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência comprovada de 2 anos
em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20-02-2020

Um comentário:

  1. Bom dia Marcel o, vc não acha meio estranho ainda não terem aberto às inscrições para o CDPS que vso ser privatizados para o csrgo dos AEVPs, sendo que a licitação será dia 20/03e s empresa tem 60 dias pra por em funcionamento as unidades

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