Ueslei Marcelino/Reuters |
Nesta quinta-feira(19) a Secretaria da Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo, publicou a resolução SAP 40/2020 que disciplina a entrada de visitantes dos presídios. Com a resolução que passa a vigorar a partir do dia 21, só será permitida a entrada de um só visitante por preso, não será autorizada a entrada de maiores de 60 anos e quem se enquadre do grupo de risco e diz que será feita um "triagem" na entrada dos visitantes para averiguar quem apresenta sintomas.
Resolução SAP-40, de 18-3-2020
Disciplina as visitas nas Unidades Prisionais do
Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo em
caráter temporário e emergencial
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contágio crescente pelo COVID - 19 - Novo
Coronavirus no Estado de São Paulo e, no Brasil;
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo único e, os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010,
que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que:
“ - o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas
pela Secretaria da Administração Penitenciária;
- o preso tem direito de receber visita, dentre as 08 pessoas
indicadas em seu rol, 02 delas, no máximo, por dia de visita.
- As visitas podem ser suspensas em caráter excepcional ou
emergencial, desde que fundamentadas, visando à preservação
das condições sanitárias; de saúde coletiva dos presos; da
ordem; da segurança e da disciplina da unidade prisional, sendo
normalizadas assim que o problema tiver sido sanado.”
Resolve:
Artigo 1º - A partir de 21-03-2020, as visitas nas Unidades
Prisionais do Estado de São Paulo serão autorizadas, permitindo-
-se o ingresso de apenas 1 visitante por preso;
Artigo 2º - Não será autorizada a entrada de visitante
menor de idade, acima de 60 anos ou que se enquadre nos
demais casos do grupo de risco definido pelos órgãos de saúde;
Artigo 3º - Será realizada triagem antes do ingresso, oportunidade em que os visitantes com sintomas de enfermidades terão a entrada proibida;
Artigo 4º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer
tempo, em decorrência do cenário de saúde pública reinante
no Estado;
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
* Essa publicação não substitui a original;
Quem vai fazer essa triagem por que nao tem medico e nem enfwrmeiros (as) nos presidios vai sobrar para o policial penal?
ResponderExcluirTinha que SUSPENDER as visitas e não ficar enxugando gelo com regras que não vão surtir efeito!!!!
ResponderExcluirPENSO ASSIM, O GOVERNO ESTADUAL NÃO ESTA NEM AI PARA OS AGENTES, ENCIMA DESTA PANDEMIA QUE ATINGE O MUNDO, TEMOS QUE PENSAR MAIS EM NOS, IMPEDINDO DE ENTRAR AS VISITAS NO FINAL DE SEMANA PENSANDO EM NOSSA SAUDE
ResponderExcluirVamos parar o sistema .... Mais vejo que nem nessa hora somos unidos ...
ResponderExcluirQue comecem os jogos...
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