Resolução SAP-37, de 10-3-2020
Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução 6
de 10-01-2020
O Secretário da Administração Penitenciária, conforme
alínea "i" do inciso 1, do artigo 48 do Decreto 46.623, de
21-03-2002, resolve:
Artigo 1° - Prorrogar por mais 60 dias o prazo estabelecido
pela Resolução 6, de 10-01-2020, para a apresentação dos trabalhos pelo Grupo de Trabalho instituído para produzir proposta
de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado
de São Paulo.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Com essa vontade que está indo daqui uns 3 anos sai a polícia penal em sp
ResponderExcluirNovamente areia nos olhos do guarda.
ResponderExcluirSindespe só atrasa o trabalho do gt.
ResponderExcluirSindespe foi entrevista o deputado que traiu os servidores.
E o sifuspesp e o sindcop em época de carnaval nem apareceu no gt
ExcluirSão Paulo vai ser um dos últimos à regulamentar! Se é que vai né! Pode botar fé!
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