Nesta sexta-feira(20), justiça concede liminar suspendendo por prazo indeterminado a visitação a presos de parente e familiares aos encarcerados das Unidades Prisionais da Região Noroeste e Unidade de Fundação Casa. É a terceira decisão do dia, a primeira suspendeu dos presídios da região oeste e agora, a segunda, na região Noroeste e a terceira na região Central.
O governador não suspendeu as visitas no presídios paulistas. Fechou escolas, igrejas e até shoppings, mas estranhamente não suspendeu visitas dos presídios.
A JUSTIÇA o fez!
Parte da decisão do Processo: 1010681-54.2020.8.26.0602
"Diante do exposto,CONCEDO A LIMINAR, nos termos do artigo 12 da Lei nº 7.347 e 300 do Código de Processo Civil, o que faço para determinar ao ESTADO DE SÃO PAULOqueSUSPENDA,IMEDIATAMENTE,POR PRAZO INDETERMINADO,TODA A VISITAÇÃO A PRESOS DE PARENTES E FAMILIARES AOS ENCARCERADOS das Unidades Prisionais da Região Central abrangidas pelo DECRIM 10 (relação anexa à petição inicial e a fls. 02), e sob a jurisdição desse Juízo"
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