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13 abril 2020

Juiz nega domiciliar e compara decisão à luta de Churchill contra Hitler, em SP




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13 de abril de 2020, 14h20

O juiz Atis de Araujo Oliveira, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP), negou pedido para conceder domiciliar a um preso, sob o argumento de que, em tempos como os atuais — em que o mundo enfrenta a pandemia do novo coronavírus —, devemos recorrer ao exemplo de Churchill enfrentando Hitler. 
Magistrado comparou decisão de negar domiciliar com a luta de Churchill contra o Nazismo
Wikicommons
De acordo com o magistrado, durante os anos de 1920 e 1930, diversos países adotaram uma "postura politicamente correta" de complacência com relação ao líder nazista, firmando acordos para que a Alemanha apaziguasse seu ímpeto de expansão territorial. 
Uma das poucas vozes dissonantes, diz, foi a do ex-primeiro ministro britânico Winston Churchill, que assumiu um comportamento combativo com relação a Hitler.
"Como todos sabemos, a guerra teve início; os apaziguadores tiveram derrotas relâmpagos; ainda assim, continuaram a exercer a sua influência em busca de um novo acordo para cessação das hostilidades em curso apesar da franca e clara beligerância do ditador [Hitler]. Churchill teimosamente — mais uma vez em dissonância com alguns de seus próprios partidários — conseguiu manter a Grã-Bretanha lutando sozinha neste momento", diz o magistrado na decisão proferida no último dia 3. 
A lição que deve ser tirada, afirma, é a de que, mesmo nas situações mais dramáticas e desfavoráveis, "não se pode perder a perseverança nem abandonar a capacidade de luta". 
Segunda Guerra e pandemia
A relação entre as circunstâncias da Segunda Guerra e a atual pandemia, contudo, não passa de uma comparação pouco fundamentada. No sentir do juiz que se identifica como Churchill, a postura politicamente correta e apaziguadora refere-se a decisões judiciais que, seguindo recomendação do CNJ (veja abaixo), tem reavaliado prisões preventivas e colocado detentos em regime domiciliar. 
Para o magistrado, "a lição que se pode extrair é de que posturas estabelecidas em circunstâncias como estas [pandemia e guerra] não são os melhores conselheiros para se enfrentar situações adversas". 
"Assim, neste contexto de epidemia, não podemos nos abalar com o momentâneo quadro desfavorável. Devemos nos inspirar nas grandes lições da história e manter a nossa perseverança", afirmou.
Por fim, o magistrado chamou de falacioso o argumento de que o sistema penitenciário não tem estrutura. Segundo ele, há falhas estruturais em todos os serviços estatais.
Desse modo, "as deficiências do sistema penitenciário não são discrepantes ou mesmo anômalas aos demais serviços estatais e, portanto, não podem servir de argumento para desencarcerar quem ainda, por determinação de lei, deve estar recolhido em estabelecimento penal". 
Recomendação do CNJ
Em 17 de março, o Conselho Nacional de Justiça recomendou que tribunais e magistrados diminuíssem o ingresso de pessoas no sistema prisional como forma de conter o avanço do novo coronavírus nas cadeias. 
Clique aqui para ler a decisão
1005171-32.2020.8.26.0482

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