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02 julho 2020

"SAP libera férias para ASPs e AEVPs com regras"




Marcelo Augusto
02/07/2020

Com a resolução SAP Nº 93 DE 25-6-2020 , caberá as dirigente,  juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área. 

Em outras palavras, as férias poderão ser liberadas com ressalvas, se tiver o diretor analisar que há efetivo, levando em consideração afastados dos grupos de riscos, vai liberar as férias dos ASPs e AEVPs. Lembrando que são sete meses para terminar o ano, o que sobrepesa prorrogar. 







RESOLUÇÃO SAP Nº 93 DE 25-6-2020

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da área
de segurança dos órgãos da Pasta, tendo em vista as circunstâncias decorrentes da COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 64.994, de 28
de maio de 2020 que instituiu o Plano São Paulo de retomada
consciente e gradual das atividades;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução SAP
43, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo artigo 1º
da Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores da área de segurança usufruam suas
férias ainda no ano de 2020, conforme determina o artigo 4º, do
Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986;
Resolve:

Artigo 1º – Conforme a situação de cada órgão da Pasta, caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos das áreas existentes, deliberar sobre a concessão de férias aos Agentes de Segurança Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, ponderando a relação entre a quantidade de servidores classificados e em exercício no órgão e a quantidade de servidores afastados preventivamente pela COVID-19, de maneira que não haja o comprometimento das atividades de tal área.

Artigo 2º – No que diz respeito à concessão de licença- -prêmio, continua vigente o constante no artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de 2020, com redação dada pela Resolução SAP 44, de 25 de março de 2020.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

2 comentários:

  1. Não reajusta o defasado salário, não contrata novos funcionários, não tomou as devidas providências para evitar a pandemia do covid-19(inclusive incentivou o povo a pular carnaval) e agora quer regular nossas férias?Doria, pior que ele,impossível!

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