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10 agosto 2020

Governo de SC envia à Alesc PEC da POLÍCIA PENAL; o que muda ?


Deputados avaliam criação de Polícia Penal em presídios de Santa Catarina


Proposta de Emenda à Constituição encaminhada pelo governo do Estado à Alesc sugere transformar o cargo de agente prisional em polícia penal; entenda

REDAÇÃO ND, JOINVILLE09/08/2020 ÀS 13H59 - Atualizado Há 1 dia



A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) recebeu esta semana a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que institui a Polícia Penal no Estado. A proposta entrou em tramitação na quarta-feira (5) e, agora, será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


Proposta, caso aceita, transformará os agentes penitenciários em policiais penais – Foto: Jaqueline Noceti/Secom

A PEC modifica o texto do artigo 105 e acrescenta o artigo 108-B à constituição catarinense. As alterações incluem a Polícia Penal como órgão de segurança pública e estabelecem que ela será a responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do Estado.

A polícia será vinculada a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

Além disso, o texto também determina que o cargo de Agente Penitenciário seja transformado em Policial Penal. Segundo o secretário da SAP, Leandro Lima, a criação da Polícia Penal é uma consequência da Emenda Constitucional 104/2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distritais.

“Cumpre salientar que os agentes penitenciários não eram catalogados como polícia pelo fato de se dedicarem à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares (e não penais) cometidos pelos presos no interior dos estabelecimentos penais […]. A Polícia Penal, que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais”, escreveu o secretário na proposta.


Além disso, o Executivo justificou que a medida não causará impactos no orçamento, nem resultará, em um primeiro momento, em aumento das despesas.

Após análise da comissão, caso ela seja considerada admissível, a PEC é enviada ao Plenário, onde a decisão deverá ser admitida por maioria simples e em turno único.

Depois, o texto retorna as comissões para uma nova análise. Se aprovada, ela é votada novamente em Plenário, em dois turnos.




O que muda com a criação da Polícia Penal em Santa Catarina




Por Ânderson Silva
10/08/2020 - 13h54Agentes penitenciários passarão a ser chamados de policiais penais (Foto: Felipe Carneiro, Diário Catarinense, Arquivo)


Santa Catarina está prestes a ter uma Polícia Penal. A PEC que altera a Constituição Estadual para incluir a nova corporação foi enviada na semana passada pelo Executivo à Assembleia Legislativa (Alesc). O texto não deve ter barreiras para aprovação por ter o apoio da categoria. O governo catarinense segue o caminho natural após a aprovação de uma PEC no Congresso Nacional, no final de 2019. Desde lá, cabe aos Estados fazer a inclusão da corporação nas suas Constituições.

Na prática, a Polícia Penal será composta pelos agentes penitenciários. Eles passarão a ser chamados de policiais penais. O projeto enviado à Alesc foi feito pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), com a participação de servidores da categoria. Em 2019, o deputado estadual Maurício Eskudlark (PL) chegou a apresentar um texto para a criação da corporação, mas recuou da tramitação pois a proposta representaria vício de origem. Cabe ao Executivo apresentar a PEC.

O presidente do Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina (Sindaps), Ferdinando Gregório, afirma que a criação da Polícia Penal trará garantia jurídica às funções já desempenhadas pelos profissionais. Em nível nacional, a carreira passa a ter responsabilidade pela segurança das unidades prisionais, algo que em SC deixou de ser feito pela PM em 2010.


Uma função que passará a ser exercida pelos policiais penais é a de cumprir a prisão de detentos que fogem do sistema ou não retornam de saídas temporárias, por exemplo. A fiscalização de medidas alternativas e o uso de tornozeleira eletrônica já é feito pelos agentes, mas passará a constar na PEC.

Do ponto de vista de salário, não há alterações. Gregório explica que outras discussões futuras vão envolver a lei orgânica da Polícia Penal e também o plano de carreira. Dentro deste segundo ponto estará a questão de remuneração.






Deputados avaliam criação de Polícia Penal em presídios de Santa Catarina


Proposta de Emenda à Constituição encaminhada pelo governo do Estado à Alesc sugere transformar o cargo de agente prisional em polícia penal; entenda

REDAÇÃO ND, JOINVILLE09/08/2020 ÀS 13H59 - Atualizado Há 1 dia



A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) recebeu esta semana a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que institui a Polícia Penal no Estado. A proposta entrou em tramitação na quarta-feira (5) e, agora, será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).


Proposta, caso aceita, transformará os agentes penitenciários em policiais penais – Foto: Jaqueline Noceti/Secom

A PEC modifica o texto do artigo 105 e acrescenta o artigo 108-B à constituição catarinense. As alterações incluem a Polícia Penal como órgão de segurança pública e estabelecem que ela será a responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do Estado.

A polícia será vinculada a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

Além disso, o texto também determina que o cargo de Agente Penitenciário seja transformado em Policial Penal. Segundo o secretário da SAP, Leandro Lima, a criação da Polícia Penal é uma consequência da Emenda Constitucional 104/2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distritais.

“Cumpre salientar que os agentes penitenciários não eram catalogados como polícia pelo fato de se dedicarem à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares (e não penais) cometidos pelos presos no interior dos estabelecimentos penais […]. A Polícia Penal, que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais”, escreveu o secretário na proposta.


Além disso, o Executivo justificou que a medida não causará impactos no orçamento, nem resultará, em um primeiro momento, em aumento das despesas.

Após análise da comissão, caso ela seja considerada admissível, a PEC é enviada ao Plenário, onde a decisão deverá ser admitida por maioria simples e em turno único.

Depois, o texto retorna as comissões para uma nova análise. Se aprovada, ela é votada novamente em Plenário, em dois turnos.




O que muda com a criação da Polícia Penal em Santa Catarina




Por Ânderson Silva
10/08/2020 - 13h54Agentes penitenciários passarão a ser chamados de policiais penais (Foto: Felipe Carneiro, Diário Catarinense, Arquivo)


Santa Catarina está prestes a ter uma Polícia Penal. A PEC que altera a Constituição Estadual para incluir a nova corporação foi enviada na semana passada pelo Executivo à Assembleia Legislativa (Alesc). O texto não deve ter barreiras para aprovação por ter o apoio da categoria. O governo catarinense segue o caminho natural após a aprovação de uma PEC no Congresso Nacional, no final de 2019. Desde lá, cabe aos Estados fazer a inclusão da corporação nas suas Constituições.

Na prática, a Polícia Penal será composta pelos agentes penitenciários. Eles passarão a ser chamados de policiais penais. O projeto enviado à Alesc foi feito pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), com a participação de servidores da categoria. Em 2019, o deputado estadual Maurício Eskudlark (PL) chegou a apresentar um texto para a criação da corporação, mas recuou da tramitação pois a proposta representaria vício de origem. Cabe ao Executivo apresentar a PEC.

O presidente do Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina (Sindaps), Ferdinando Gregório, afirma que a criação da Polícia Penal trará garantia jurídica às funções já desempenhadas pelos profissionais. Em nível nacional, a carreira passa a ter responsabilidade pela segurança das unidades prisionais, algo que em SC deixou de ser feito pela PM em 2010.


Uma função que passará a ser exercida pelos policiais penais é a de cumprir a prisão de detentos que fogem do sistema ou não retornam de saídas temporárias, por exemplo. A fiscalização de medidas alternativas e o uso de tornozeleira eletrônica já é feito pelos agentes, mas passará a constar na PEC.

Do ponto de vista de salário, não há alterações. Gregório explica que outras discussões futuras vão envolver a lei orgânica da Polícia Penal e também o plano de carreira. Dentro deste segundo ponto estará a questão de remuneração.





Um comentário:

  1. Sem querer provocar discussões nem contra nema favor o que o texto deixa claro é que não haverá alteração de salários, apenas irá acrescentar uma nova função á policia penal que é agora tratar dos ilícitos penais do detento.Nada mais além do que isso. Até aí tudo bem, mas João Dória em S.P????????????

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