Páginas

21 agosto 2020

“GT” da Polícia Penal apresenta minuta de prerrogativas

 


Depois de um grande período de inatividade, o Grupo de Trabalho da Polícia Penal, apresentou algumas novidades na tarde de ontem, foi enviada uma sujestão de regulamentação da Polícia Penal (depois da PEC será necessária a regulamentação), e dentre os projetos de prerrogativas da Polícia Penal apresentados ao GT estão os seguintes abaixo:

 

DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS

 

Art.    –  Constituem garantias e prerrogativas do cargo de Policiais Penais:

I – poder de polícia;

II – porte de arma em todo o território nacional;

– Sugestão para constar na redação final a alteração do inciso II do art. 6º da Lei 10826/2003, para inclusão do inciso VI do art. 144 CF.

III – carteira de identidade funcional com fé pública e distintivo válidos em todo o Território Nacional;

IV – arma de fogo, colete balístico e algema, na modalidade de cautela permanente;

V – prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, em razão do serviço;

VI – solicitar, quando necessário, o auxílio de outra força policial;

VII – ter a sua prisão comunicada, incontinente, ao superior imediato ou mediato da polícia penal;

VIII – ter a presença de representante da Polícia Penal, quando preso em flagrante e, nos demais casos, a comunicação expressa à unidade prisional mais próxima do local do fato, e esta por sua vez fazer a imediata comunicação para Unidade Prisional de Lotação;

IX – cumprir prisão cautelar ou pena em razão de condenação com trânsito em julgado em recinto destinado a oriundos de órgãos de segurança pública.

Parágrafo único. As garantias e prerrogativas dos integrantes da carreira policial penal são inerentes ao de suas funções e irrenunciáveis.

Art.   – Os ocupantes do cargo de Policial Penal ficam sujeitos à dedicação exclusiva ao cargo, sendo-lhe vedado o exercício cumulativo de qualquer outra atividade remunerada, ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal de 1988 e Legislação vigente.

Art.   – A transformação de cargos prevista no inciso I do parágrafo único do art. 2º de que trata esta lei respeitará, para todos os fins, o tempo, padrão e classe exercício do cargo de origem.

É importante ressaltar que se trata de uma proposta em discussão, não sendo o texto final, nem necessariamente pode ser acolhida tanto na integralidade ou parcialidade pelas autoridades do grupo.

O SINDESPE , como sempre, preza por informar a toda categoria como está o andamento da implantação da Polícia Penal do Estado de São Paulo.


https://sindespe.org.br/portal/gt-da-policia-penal-apresenta-minuta-de-prerrogativas/

11 comentários:

  1. Numa leitura perfunctória, discordo do inc IX. Alguns de nós, p. ex., estamos sujeitos a matar alguém q invada nossa casa. Fato. Este Policial cumprir pena em estabelecimento distinto dos demais criminosos, tranquilo! Agora, p.ex., Pol Penal que leva droga, celular... pra dentro da unidade. Que participa de roubo, sequestro... É criminoso da pior espécie. Tem que cumprir pena em unidade "comum", junto com os seus colegas de bandidagem. Após o trânsito em julgado, evidentemente. QTO ao art que trata da "dedicação exclusiva" e do "exercício de outra atividade remunerada". Devem ser bem explícitas quais atividades podem ser exercidas. Por exemplo, PM recentemente pôde acumular cargo de professor graças a uma mudança na lei. emanuel-assis

    ResponderExcluir
  2. Sim agora inicia se a segunda fase, hora de definir padrões e acertar o que não se foi acertado na primeira fase. Depois virá a fase intermediária onde se regula todos os propósitos de sindicatos e gestores prisionais. Terminada essa fase ela entra na fase preliminar de aditamento prerrogativo que é onde os diretores dos sindicato$ finalizam e encaminham o testo pré pronto para próxima fase.

    ResponderExcluir
  3. só areia.
    SP era para ser o primeiro estado a ter policia penal.
    Só comédia.

    ResponderExcluir
  4. A Polícia Penal já começando mal, sugestão cm J kkkkk

    ResponderExcluir
  5. E aumento de salario ?? mudar de nome nao enche barriga !!!

    ResponderExcluir
  6. como os outros estados conseguiram regulamentar e sp ainda não?
    qual a dificuldade?
    se falar que foi por causa da pandemia é areia.

    ResponderExcluir
  7. Boa tarde será que os Policiais Penais , poderá dar aulas em escolas públicas ,no caso igual aos Polícias Militares .

    ResponderExcluir
  8. Tá faltando o parágrafo que proibi o ASP, quer dizer pulica, que não podera virar a chave mais oi bater cadeado
    Quer ser polícia de verdade vão estudar

    ResponderExcluir
  9. Alguém leu que cargos de Diretores Gerais, Diretores de Disciplina e Diretores de Platão, quer com as novas nomenclaturas serão cargos ocupados totalmente por concurso interno? Não seria essa a hora de mudar isso no Sistema? O Sindicatos nem tocam nesses assuntos! Então de fato as mudanças serão apenas nomenclaturas e o Sistema Prisional Paulista continuará o mesmo," a casa é a mesma só a cor das paredes que mudou".

    ResponderExcluir

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.