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31 agosto 2020

“Policiais Penais” não podem ter mais “falta injustificada” quando estiverem aguardando deferimento de licença médica , processo transitado.


“Policiais Penais” não podem ter mais “falta injustificada” quando estiverem aguardando deferimento de licença médica , processo transitado.

O processo do Sindicato “SINDESPE” nº 0035563-66.2018.8.26.0053 onde o sindicato autor, ora exequente, ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA, contra ato do Secretário de Administração Penitenciária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo,que foi julgado procedente e concedeu a segurança, determinando que a autoridade coatora se abstenha de aplicar a CRHU/SAP nº 01/2016. Isso porque a aplicação do dispositivo em comento permitia que a Administração apontasse como “faltas injustificadas” os dias em que o servidor aguardava o deferimento do pedido de licença, ou seja, antes da publicação no Diário Oficial da resposta do DPME quanto ao pedido de afastamento.

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Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos (fls. 256/262 e 269/270). Rejeito os embargos declaratórios da Fazenda do Estado, até mesmo porque a sentença foi mantida em segunda instância e inclusive, neste ínterim, já houve o seu trânsito em julgado (fls. 236 dos autos principais). Desse modo, determino que a executada comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o cumprimento do julgado. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso Neri (OAB 118089/SP), Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Alexandre Alves de Godoy (OAB 157322/SP)

 

 https://sindespe.org.br/portal/policiais-penais-nao-podem-ter-mais-falta-injustificada-quando-estiverem-aguardando-deferimento-de-licenca-medica-processo-transitado/

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