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18 agosto 2020

Quinquênio, sexta parte, licença prêmio estão mantidos no Estado após liminar da Justiça para Educação, “SINDESPE” estuda ação para os próximos dias.

Poder Judiciário do Estado do Acre


O Tribunal de Justiça de São Paulo, Impugna por Liminar a Lei Complementar 173/2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/05/2020 Edição: 101 Seção: 1 Página: 4

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Em resumo, mantém a garantia do cômputo do período trabalhado para fins Quinquênios/Sexta Parte/Licença Prêmio, e o Direito de sua conversão em Pecúnia.

O Departamento Jurídico estuda o melhor caminho para os “policiais penais” da Secretária de Administração Penitenciária, porque a sentença fala dos representados na Ação .



https://sindespe.org.br/portal/quinquenio-sexta-parte-licenca-premio-estao-mantidos-no-estado-apos-liminar-da-justica-para-educacao-sindespe-estuda-acao-para-os-proximos-dias/

4 comentários:

  1. isso por que os professores nem trabalhando estão,esses sindicatos nossos são uma piada mesmo

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  2. Será que eles podem ensinar o Sindasp,sinfuspesp e sindcoop como se monta um processo,sempre tem algum sindicato que consegue
    Para Asp tudo é difícil

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  3. Se estiver errado, me desculpem, mas se não me engano o Sindespe foi contra a criação da Polícia Penal em SP. Agora abraçaram a ideia e a tendência é que façam mais por nós, ASPs, do que Sindasp, Sifuspesp e Sindcop juntos. Aliás, na minha opinião, repito, é isto q deveria acontecer, juntarem-se de fato e de direito todos os quatro: Sindasp, Sifuspesp, Sindcop e Sindespe. Isto não vai acontecer porque não existe sindicato com quatro presidentes e não acredito que nenhum dos eleitos dos "sindicatos' atuais queira largar a boquinha. Bom dia! emanuel- assis

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  4. Se não me engano também, foi esse sindicato que iria a justiça, se os AEVPs fossem fazer as mesmas atribuições dos ASPs após a aprovação da POLÍCIA PENAL .... a não ser que eu esteja enganado....

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