Páginas

18 setembro 2020

CDP de REGISTRO: Autorizada inscrições para servidores da Areá Meio e Técnica para o Penitenciária de Registro

 



GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-160, de 17-9-2020

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores da futura Penitenciária de Registro,

Resolve:

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Médico (Clínico Geral e Psiquiátrico), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Registro, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral.

Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar requerimento constando data e horário de entrega.

Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista.

Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria.

Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço.

Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO ELETRÔNICO NOTES (LENILTON ROMANIN), no período de inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,

sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade.

Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município de Registro terão prioridade na transferência.

§ 1º - Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses no município de Registro, até a data da publicação desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apresentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução).

§ 2º - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2º deste artigo deverá conter o carimbo de confere com o original e a assinatura do servidor responsável pela conferência, deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos, SOMENTE POR CORREIO ELETRÔNICO NOTES (LENILTON ROMANIN), no período de inscrição.

§ 3º - O não encaminhamento dos documentos (legíveis) elencados no § 2º, deste artigo não ensejará nova solicitação de documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimentação de Pessoal do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, deste Departamento de Recursos Humano, e o servidor não será classificado como residente.

Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 9º - Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subsequente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

Artigo 10 – As inscrições, bem como a entrega dos documentos, deverão ser efetuadas no período de 21 a 25-09-2020.

Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


*Essa publicação não substitui a original; 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.