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17 dezembro 2020

Servidores poderão revezar trabalho nas repartições públicas no final do ano; dias 25 e 31 estão suspensos expedientes

 


Conforme decreto os servidores poderão revezar trabalho das datas: 
 I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;
II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021.
Já os dias fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

Leia: 
DECRETO Nº 65.383,

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas

repartições públicas estaduais relativo aos dias que

especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso

de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano,

os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado

poderão revezar nas duas semanas em que são comemorados,

respectivamente, o Natal e o Ano Novo:

I - a primeira, de 21 a 25 de dezembro de 2020;

II - a segunda, de 28 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro

de 2021.

§ 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas

estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.

§ 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam

serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo.

Artigo 2º - Caberá às autoridades competentes de cada

Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar

o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das

Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão

adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Segurança Pública

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro

de 2020.

 

3 comentários:

  1. Pq asp que trabalha como diárista precisa repor os dias que não trabalha no feriado?
    Para a secretaria da Fazenda existe asp diarista?

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  2. A sap proibiu os funcionários a usufruir da folga sap nos dias 25,26,27,31,1,2 e 3?

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  3. ASP É PEÃO !!! AJUDANTE GERAL PODE.

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