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28 fevereiro 2021

Mais uma PEC da Polícia Penal é apresentada na ALESP

 


PROPOSTA DE EMENDA Nº 4, DE 2021, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Acrescenta o item 19 ao artigo 23 da Constituição do Estado de São Paulo, altera o inciso II do artigo 74 e o § 2º do artigo 139 e acrescenta o artigo 143-A ao referido diploma Constitucional Estadual.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Artigo 1º - A Constituição do Estado fica acrescida do item 19 no artigo 23:

“Artigo 23 – (...)

19 – A Lei Orgânica da Polícia Penal.” (NR).

 

Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados da Constituição do Estado passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso II do artigo 74:

“Artigo 74 – (...):

II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal;

(...).” (NR).

II – o § 2º do artigo 139:

Artigo 139 - (...)

§ 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

(...). (NR).

 

Artigo 3º - A Constituição do Estado fica acrescida do seguinte artigo 143-A:

“Artigo 143-A – A Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a custódia e a escolta de presos.

§ 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados e dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e equivalentes.

§ 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, as atribuições, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes.

§ 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração.” (NR).

 

Artigo 4º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 104, em 04 de dezembro de 2019, foram criadas as polícias penais federal, estaduais e distrital, inserindo-as no Art. 144, inciso VI, da Constituição Federal, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública.

Nesse sentido, e obedecendo ao princípio da simetria constitucional, a presente Proposta de Emenda Constitucional tem a finalidade de inserir no texto constitucional paulista, também integrando o rol de órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado, a Polícia Penal do Estado de São Paulo.

A proposta também prevê que à nova polícia, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, caberá a responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos prisionais do Estado, pela custódia, transporte e escolta da população prisional, além de outras atribuições a serem definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo.

A composição do quadro de servidores da Polícia Penal será feita, exclusivamente, por meio de concurso público e pela transformação dos atuais cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e outros cargos isolados a serem definidos em lei.

Esta inovação, até pelo maciço número de votos que a aprovou no Congresso Nacional, traduz a importância de se conferir a estas carreiras a proteção e o peso de uma instituição policial. Nesse mesmo sentido também é o entendimento do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que avalia que a criação da Polícia Penal trará diversos benefícios para a segurança pública, posto que, somado às instituições responsáveis pela preservação da ordem pública, merece a proteção da Constituição Estadual.

Sala das Sessões, em 24/2/2021.

a) Delegado Olim a) Adalberto Freitas a) Adriana Borgo a) André do Prado a) Arthur do Val a) Caio França a) Campos Machado a) Carlão Pignatari a) Carlos Cezar a) Carlos Giannazi a) Castello Branco a) Conte Lopes a) Coronel Nishikawa a) Coronel Telhada a) Delegado Bruno Lima a) Dra. Damaris Moura a) Estevam Galvão a) Frederico d’Avila a) Gil Diniz a) Itamar Borges a) Janaina Paschoal a) José Américo a) Leticia Aguiar a) Major Mecca a) Marcio da Farmácia a) Marcos Zerbini a) Mauro Bragato a) Murilo Felix a) Paulo Correa Jr a) Professor Kenny a) Rafa Zimbaldi a) Rodrigo Moraes a) Tenente Nascimento a) Vinícius Camarinha a) Altair Moraes a) Roberto Morais a) Bruno Ganem







Fonte:https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000360208

9 comentários:

  1. Respostas
    1. Os ASP sempre fizeram escoltas, muitos anos antes de criarem a classe aevp que são recentes..hoje AEVP fazem fórum e hospitais o ASP sempre junto. Mas em CR e semiaberto somente ASP....com a polícia penal as atribuições são carreira como diz a PEC.
      A polícia penal é uma só. ASP e AEVP , .todos fará a vigilância e segurança nós pavilhão e na escolta.

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  2. Depois de 34 anos órfã,.
    agora todos querem ser o pai da criança

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  3. QUE DEMORA É ESSA ? SÓ FICAM ESTICANDO , SÃO PAULO.

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  4. Estratégia covarde para tumultuar a regulamentação. A falta de caráter deste governo não tem limites, podridão e sujeira total.

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  5. Sp será o primeiro estado do mundo em ter uma polícia sem armas

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    1. nos eua os polícias que trabalham internos não usam armas, somente os muralhas que usam fuzil e tem permissão para sentar o aço para matar se necessário...

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  6. Os ASP sempre fizeram escoltas, muitos anos antes de criarem a classe aevp que são recentes..hoje AEVP fazem fórum e hospitais o ASP sempre junto. Mas em CR e semiaberto somente ASP....com a polícia penal as atribuições são carreira como diz a PEC.
    A polícia penal é uma só. ASP e AEVP , .todos fará a vigilância e segurança nós pavilhão e na escolta.

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  7. AEVP farão a segurança nos pavilhões internos??? Vai chover licença locoooooooooooooooo....����������������������������������������������

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