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07 julho 2021

Novas regras para servidores penitenciários em medida de isolamento do COVID




Publicado nesta quarta-feira a resolução que trata dos servidores afastados como medida de isolamento domiciliar dos indivíduos contatantes de pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas visa evitar a transmissão da COVID-19 .  

Os servidores que, mediante prescrição médica ou indicação do agente de vigilância epidemiológica apresentarem documentos (termo de isolamento ou atestado médico), recomendando seu isolamento domiciliar devido ao fato de serem contatantes de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, deverão ser colocados “À disposição da Administração”, observando-se a duração do afastamento, que deve ser de até 14 dias.

 Os servidores deverão apresentar, preferencialmente por meio eletrônico, o resultado de diagnóstico laboratorial.

A resolução também disciplina se o exame de COVID for positivo ou negativo : 

Quando o diagnóstico laboratorial, de que trata o parágrafo anterior, for:

1 – Negativo: os servidores permanecerão afastados como recomendado, observando o disposto no caput deste artigo e poderão ser colocados em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo dos servidores assim possibilitar.

2 – Positivo: o período de afastamento deverá ser enquadrado nos termos do artigo 5º da Resolução SAP 43, de 24-03- 2020, alterada pela Resolução SAP 44, de 25-03-2020 e, caso os servidores necessitem se afastar por período superior a 14 dias, caberá a aplicação do disposto no artigo 6º da referida resolução, ou, caso sua condição de saúde permita, poderão ser colocados em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão,  desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo dos servidores assim possibilitar.



Resolução SAP-95, de 6-7-2021 

Disciplina procedimentos a serem adotados para os casos dos servidores contatantes de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela COVID-19

O Secretário da Administração Penitenciária,

CONSIDERANDO os termos da Portaria 356, de 11-03-2020, do Ministério da Saúde, segundo a qual a medida de isolamento domiciliar dos indivíduos contatantes de pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas visa evitar a transmissão da COVID-19, e CONSIDERANDO a inexistência de ato normativo regulamentando o afastamento de servidores que tiveram contato com pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, que podem ser fontes de infecção da doença;

Resolve:

Artigo 1º – Os servidores que, mediante prescrição médica ou indicação do agente de vigilância epidemiológica, apresentarem documentos (termo de isolamento ou atestado médico), recomendando seu isolamento domiciliar devido ao fato de serem contatantes de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, deverão ser colocados “À disposição da Administração”, observando-se a duração do afastamento, que deve ser de até 14 dias.

§ 1º - Os servidores deverão apresentar, preferencialmente por meio eletrônico, o resultado de diagnóstico laboratorial.

§ 2º - Quando o diagnóstico laboratorial, de que trata o parágrafo anterior, for:

1 – Negativo: os servidores permanecerão afastados como recomendado, observando o disposto no caput deste artigo e poderão ser colocados em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo dos servidores assim possibilitar.

2 – Positivo: o período de afastamento deverá ser enquadrado nos termos do artigo 5º da Resolução SAP 43, de 24-03- 2020, alterada pela Resolução SAP 44, de 25-03-2020 e, caso os servidores necessitem se afastar por período superior a 14 dias, caberá a aplicação do disposto no artigo 6º da referida resolução, ou, caso sua condição de saúde permita, poderão ser colocados em trabalho remoto, a critério do dirigente do órgão,  desde que devidamente justificado e que a demanda de serviços a cargo dos servidores assim possibilitar.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25-03-2020. 

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