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18 janeiro 2022

Publicada autorização para o DEJEP 2022; novo valor é de R$ 255,76

 




Nesta terça-feira foi publicado o despacho autorizando a realização do Dejep 2022 que segue a mesma quantidade de diárias do ano passado. Com isso, as diárias devem ser retomadas na unidades prisionais. 




DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 17-1- 2022

 No processo SAP-PRC-2021-42969, sobre: Autorização para Realização de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - Dejep: “À vista dos elementos de instrução do processo, da representação do Secretário Executivo da Administração Penitenciária, da manifestação da Secretaria de Orçamento e Gestão e para os fins do disposto no art. 8º da LC 1.247-2014, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias à realização de despesas decorrentes da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - Dejep, no exercício de 2022, sendo 562 por dia, totalizando 16.860 diárias/mês, observadas as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”

4 comentários:

  1. Administração
    Penitenciária
    GABINETE DO SECRETÁRIO
    Resolução SAP 008/2022, de 14 de janeiro de 2022.
    Disciplina o fornecimento de refeições no âmbito da sede da
    Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana
    de São Paulo e dá providências correlatas.
    O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua
    competência, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 1º do
    Decreto 51.687, de 22/03/07, considerando:
    Que a sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
    Região Metropolitana de São Paulo, não dispõe de espaço físico
    adequado e estrutura para que sejam servidas e/ou realizadas
    refeições por seus servidores;
    Que o fornecimento de alimentação a servidores públicos,
    por meio de vale-refeição, não encontra óbice no artigo 128
    da Constituição do Estado e pode validamente coexistir com o
    auxílio-alimentação instituído pela Lei estadual 7.524, de 28-10-
    1991, e atualizações posteriores, nos termos dos Pareceres CJ/
    SF 257/1992, PA 76/2015, PA-3 375/1994, AJG 414/1995, PA
    276/2000, PA 290/2007 e PA 01/2010;
    Que o vale-refeição fornecido por meio de suporte ele trônico assegura maior transparência e controle por parte da
    Administração-contratante, reduzindo o consumo de papel e
    simplificando a gestão contratual em benefício da racionaliza ção do gasto público;
    A estrita observância aos princípios constitucionais que
    regem a Administração Pública, mormente legalidade, impesso alidade, moralidade, publicidade, bem como a isonomia;
    RESOLVE:
    Artigo 1º - O fornecimento de refeições aos servidores em
    exercício na sede da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
    Região Metropolitana de São Paulo dar-se-á por meio de vale-
    -refeição, contratado mediante prévia e regular licitação pública,
    nos termos desta resolução.
    Artigo 2º - O vale-refeição será concedido na forma de car tão eletrônico, com chip, tarja magnética ou tecnologia similar,
    a ser disponibilizado para carga e recarga de créditos mensais
    que viabilizem a aquisição, pelos beneficiários elencados no
    artigo 1º, de alimentos preparados para consumo imediato em
    restaurantes e estabelecimentos congêneres.
    Artigo 3º - O benefício será concedido mensalmente e cor responderá aos dias efetivamente trabalhados, conforme apura do por meio da frequência informada pelo Centro de Recursos
    Humanos do Departamento de Administração da Coordenadoria
    de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo,
    no mês anterior ao do recebimento.
    Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos do
    Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades
    Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo será responsá vel pela frequência dos servidores assim como será o Gestor do
    Contrato para fins de pagamento da empresa contratada para
    gerenciar o vale-refeição.
    Artigo 4º - Não será concedido o vale-refeição nos dias
    em que o beneficiário houver percebido diárias, nos termos da
    legislação de regência.
    Artigo 5º - O benefício será concedido proporcionalmente,
    observado o mês de referência, deduzindo-se os registros de fal tas, licenças e afastamentos de qualquer natureza, salvo atuação
    em regime de teletrabalho.
    Artigo 6º - O benefício recebido indevidamente por falha
    no registro de frequência, ou por qualquer outro motivo, será
    descontado de uma só vez do vale-refeição devido no mês
    subsequente e nos seguintes, até integral satisfação do débito,
    observadas as normas vigentes.
    Artigo 7º - O descumprimento das normas estabelecidas
    nesta resolução implicará na devolução ao erário do valor
    indevidamente despendido, após a devida apuração da infração
    disciplinar, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.
    Artigo 8º - Casos omissos serão analisados pelo Coor denador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
    Metropolitana de São Paulo.
    Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
    publicação

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  2. Somente região Metropolitana e as demais regiões??

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  3. Enquando não houver reção dos servidores e sindicatos vão nos tirando sem parar, logo estaremos pagando pra trabalhar... infelizmente esta maus que provado que o governo faz oque quer com a gente que não temos reações tudo isso por falta de um lider forte que não temos...

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  4. Aumento de salário nada.

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