INFORMAÇÃO: O anúncio do aumento salarial ocorrerá de hoje até a segunda segundo o sindicato( sindespe) em contato com o "conhecido" deputado Delegado Olim, que disse ainda q o aumento poderá chegar a dois dígitos percentuais. Friso, a informação dos dois digitos é do sindicato.
Hoje haverá coletiva as 12h45min, expetativa que ocorra hoje. Vamos acompanhar!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº DE 2022 Mensagem A-nº 09/2022 do Senhor Governador do Estado
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar, que majora os vencimentos e os salários dos integrantes das carreiras policiais civis, dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dos integrantes da Polícia Militar, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
A medida decorre de estudos realizados pelas Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelos Titulares das Pastas, texto que faço anexar, por cópia, a presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, vêm solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
João Doria GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Excelentíssimo Senhor Governador,
Apresentamos à elevada apreciação de Vossa Excelência, proposta de valorização dos servidores que atuam na área de segurança pública, representados pelas classes e carreiras dos Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária.
As medidas propostas decorrem da realização de estudos técnicos no âmbito das Secretarias de Segurança Pública, Administração Penitenciária, Fazenda e Planejamento e objetivam, essencialmente, promover a valorização salarial.
Por tal motivo, elevamos a Vossa Excelência a presente propositura, para implementar reajuste na ordem de 12,5% (doze e meio por cento) que beneficiará 148 mil policiais militares, 46 mil policiais civis e 34 mil agentes penitenciários (entre ativos e inativos), bem como pensionistas. Tal medida representa um impacto orçamentário anual de R$ 982,4 milhões, considerando a vigência a partir de 1º de janeiro de 2022. O valor da Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, instituída por esta Lei Complementar, fica estabelecido em 20 (vinte) Unidades Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor em efetivo exercício. Para tanto, encontra-se acostada a presente minuta do anteprojeto de lei complementar.
Por todo o exposto, encaminhamos os presentes autos a Vossa Excelência e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
GENERAL JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS Secretário da Segurança Pública
CORONEL NIVALDO CESAR RESTIVO Secretário de Administração Penitenciária
Lei Complementar nº
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes e série de classes adiante mencionadas, em decorrência de recl…
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº DE 2022
ResponderExcluirMensagem A-nº 09/2022 do Senhor Governador do Estado
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar, que majora os vencimentos e os salários dos integrantes das carreiras policiais civis, dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, dos integrantes da Polícia Militar, dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
A medida decorre de estudos realizados pelas Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelos Titulares das Pastas, texto que faço anexar, por cópia, a presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, vêm solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
João Doria
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Apresentamos à elevada apreciação de Vossa Excelência, proposta de valorização dos servidores que atuam na área de segurança pública, representados pelas classes e carreiras dos Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária.
As medidas propostas decorrem da realização de estudos técnicos no âmbito das Secretarias de Segurança Pública, Administração Penitenciária, Fazenda e Planejamento e objetivam, essencialmente, promover a valorização salarial.
Por tal motivo, elevamos a Vossa Excelência a presente propositura, para implementar reajuste na ordem de 12,5% (doze e meio por cento) que beneficiará 148 mil policiais militares, 46 mil policiais civis e 34 mil agentes penitenciários (entre ativos e inativos), bem como pensionistas. Tal medida representa um impacto orçamentário anual de R$ 982,4 milhões, considerando a vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
O valor da Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, instituída por esta Lei Complementar, fica estabelecido em 20 (vinte) Unidades Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, ao servidor em efetivo exercício.
Para tanto, encontra-se acostada a presente minuta do anteprojeto de lei complementar.
Por todo o exposto, encaminhamos os presentes autos a Vossa Excelência e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
GENERAL JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS
Secretário da Segurança Pública
CORONEL NIVALDO CESAR RESTIVO
Secretário de Administração Penitenciária
Lei Complementar nº
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes e série de classes adiante mencionadas, em decorrência de recl…