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29 junho 2022

Convocação dos novos AEVPs publicada no Diário Oficial de hoje - Entrega dos Documentos e posse

 




CENTRO DE SELEÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE SELEÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO DPME-SOG/DRHU-SAP 007, de

28-6-2022

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da

Secretaria de Orçamento e Gestão e o Departamento de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG nº 18 de 27/04/2015,

alterada pela Resolução SOG-14, publicada em 21/06/2022

e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP nº.

154/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de

14/11/2014 que rege o Concurso Público para provimento em

caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo

de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, COMUNICAM

aos candidatos constantes do ANEXO I, nomeados por Decreto

de 23, publicado em 24/06/2022 o que segue:

I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,

comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o

tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,

não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo

necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,

que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou

compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras

situações que provoquem permanência precária no trabalho,

com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III - São documentos a serem apresentados pelo candidato

nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as instruções disciplinadoras do Concurso:

a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste

adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;

b) documento de identidade com fotografia recente;

IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os

candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e

integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora

marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames

médicos recentes (no máximo de 6 meses):

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de Jejum

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)

d) TGO, TGP e Gama GT

e) Uréia e Creatinina

f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos

acima de 40 anos)

g) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)

V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos

subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a

constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por

mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o

prontuário do candidato junto ao DPME.

VI - O candidato que não apresentar todos os exames

exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia

médica.

VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou

lentes corretivas, caso faça uso desses.

a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas

deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico

Oftalmologista assistente.

VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da

data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio

do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, o agendamento da perícia

médica, devendo para tanto:

a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos

no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas

extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e

nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser

iniciada com o CPF do servidor.

b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250

kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres

especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do

servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DEPARTAMENTO

DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia

"Ingressante";

d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar

em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve

ler as observações da tela inicial para dar início ao processo

clicando na opção "Anexar";

g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DEPARTAMENTO DE

PERÍCIAS MÉDICAS - DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas

"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos

do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do

nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",

"12312312312 foto.jpg";

i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e

validar os anexos;

j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia;

k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas;

l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de

Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”

e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação

dos laudos anexados e invalidados.

IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de

solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso

poderão ser encontradas no manual de orientações disponível

no site do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME

- www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\>

Ingresso).

X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, para

orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842,

de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DEPARTAMENTO DE

PERÍCIAS MÉDICAS - DPME por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.

XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento

dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato

com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de

Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de

30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261,

de 28 de outubro de 1968.

XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos

casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada, não se

responsabilizando o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS

- DPME quanto à suspensão do prazo por 120 (cento e vinte)

dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei nº 10.261, de 28 de

outubro de 1968.


XIII - O DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e a

Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de

requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de

que trata o item XI deste Comunicado.

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,

quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo

candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a

realização da avaliação médica oficial.

XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia

médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar

de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e

V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado

resultado PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica o

candidato deverá acessar o sistema do DEPARTAMENTO DE

PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e selecionar “Reagendamento”

(http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo

para solicitar reagendamento é de 5 dias a contar da data de

publicação do “prejudicado”.

XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese

alguma, ser encaminhados ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS

MÉDICAS - DPME ou ficar retidos no local de realização da

avaliação médica oficial.

XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema

pelo DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, as datas,

horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno Executivo I, sendo de

responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento

das publicações.

XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:

a) as perícias serão realizadas no DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no

âmbito do Convênio DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS

- DPME/IAMSPE;

b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas

áreas de oftalmologia e clínica geral;

c) o candidato será convocado para a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica na sede do DEPARTAMENTO DE

PERÍCIAS MÉDICAS - DPME;

d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,

poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área

específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como

ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios

médicos complementares.

e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:

e.1) deverá comparecer para se submeter à avaliação de

médico especialista, em data e local informados por intermédio

do Diário Oficial do Estado;

e.2) deverá entregar os exames complementares solicitados

no local onde foi realizada a perícia ou encaminhar pelo e-mail

periciasingresso@sp.gov.br, contendo cada arquivo tamanho

máximo de 250 Kb em formato JPG ou PDF, respeitando prazo

máximo de 90 dias;

f) será considerado inapto caso o candidato não compareça

às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso

não entregue os exames complementares solicitados, no prazo

estabelecido.

g) o Parecer Final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME relativo às avaliações será publicado no Diário

Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do

candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade

Física – CSCF.

XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário

Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá

ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX - Do parecer final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS

MÉDICAS - DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII

deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao

Excelentíssimo Senhor Secretário da Secretaria de Orçamento e

Gestão, acessando o sistema do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS

MÉDICAS - DPME e selecionando “Recurso” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla) no prazo de 05 (cinco) dias

a contar da data de publicação de inapto, e terá o prazo para

posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização

do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei

10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao

candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no

Diário Oficial do Estado.

XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens

XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXII – Será negado provimento ao recurso quando:

a) interposto fora do prazo previsto no item XX;

b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente

na sede do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, os

candidatos a cargo efetivo:

a) declarados como pessoa com deficiência, que foram

nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de

setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08

de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,

de 14 de outubro de 2013;

b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de

Saúde no ato da nomeação;

c) readaptados.

XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME,

a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia

reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual

será entregue em cinco dias após o pedido.

XXV – NA MESMA DATA da realização da avaliação psiquiátrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste

comunicado; o candidato deverá comparecer no Departamento

de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, sito à Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP

02033-000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,

“C”, “D” ou “E (cópia e original).

b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de

CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original).

c) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento

com a devida Averbação, se for o caso (só cópia).

d) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste à inscrição (cópia e original).

e) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos

comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral.

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de

Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).

g) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia

e original).

h) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino

Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida (cópia e original)

h.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,

deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino

da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do

concluinte.

h.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000,

deverão conter a data do DOE em que a lauda de concluintes

foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela

informação.


h.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter

o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica

de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.

educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver

sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a

cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração

do diretor da Escola, informando que o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade do

Certificado de Conclusão.

h.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de

outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.

i) Declaração devidamente comprovada de matrícula em

escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa FAIXA

ETÁRIA ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º

da Lei 9.394, de 20/12/1996, alterada pela Lei nº 12.796, de

04/04/2013.

j) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo

Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),

órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São

Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)

meses, (original).

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal

de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.

XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante

do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a

unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a

posse e exercício do cargo.

a) O candidato somente tomará posse do cargo após a

publicação no Diário Oficial do Estado – DOE do resultado da

perícia médica considerando-o APTO para o cargo.

b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta

Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a

nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário

da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.

c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,

a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do

Inciso I do artigo 60 da Lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968,

combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo

dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do

Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.

d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção

do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Administração Penitenciária.

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Um comentário:

  1. http://www.gazetadevotorantim.com.br/noticia/45913/trator-e-furtado-de-dentro-de-penitenciaria-feminina-de-votorantim.html

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