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15 junho 2022

Decreto publicado: Ponto facultativo dia 17 devendo compensar horas

Decreto 66845/22 | Decreto nº 66.845, de 14 de junho de 2022 de São Paulo

Publicado por Governo do Estado de São Paulo - 1 dia atrás

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas Ver tópico

RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto nº 66.782, de 26 de maio de 2022, que estabeleceu como ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho - quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;

Considerando que o próximo dia 17 de junho deste ano recai entre o feriado de Corpus Christi e o fim de semana, Decreta:

Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 17 de junho de 2022 - sexta-feira. Ver tópico

§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. Ver tópico

§ 2º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. Ver tópico

§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação. Ver tópico

Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Ver tópico

Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. Ver tópico

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Ver tópico

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

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