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10 junho 2022

PEC da Polícia Penal de SP é publicada nesta sexta-feira

 



Publicada a PEC nº 02 de 2022, do Executivo, que regulamenta a Polícia Penal no estado de São Paulo na qual foi elaborada pelo GT em que os sindicatos participaram : "Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, minuta de Proposta de Emenda à Constituição Estadual - PEC, elaborada pelo Grupo de Grupo de Trabalho instituído por meio da Resolução SAP-06, publicada em 11 de janeiro de 2020..."

A PEC poderá receber emendas . Faço uma única observação, é sobre o "ou" no lugar do "e", no que trata a transformação dos agentes penitenciários em policiais penais.  Nesse link explico melhor: http://blogdosagentes.blogspot.com/2020/01/suposta-minuta-da-pec-da-policia-penal.html.  As duas PECs que tramitam na ALESP estão conforme  a emenda constitucional 104/2019.

Após aprovada, virá a lei complementar. Contudo, a polícia penal caminha para a TÃO ESPERADA regulamentação.  


Abaixo segue a publicação do diário oficial:


PROPOSTA DE EMENDA Nº 2, DE 2022, À 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Mensagem A-nº 16/2022 do Senhor Governador do 

Estado

São Paulo, 9 de junho de 2022

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, a inclusa Proposta de Emenda à Constituição, que busca adequar a Constituição do Estado de São Paulo aos termos da Emenda Constitucional federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que criou as polícias penais federal, estaduais e distrital.

A medida decorre de proposta formulada pelo Secretário da Administração Penitenciária e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta, que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Rodrigo Garcia

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

São Paulo, 09 de junho de 2022.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº. 22/2020

(Ref. Processo CC-EXP-00639/2020).

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, minuta de Proposta de Emenda à Constituição Estadual - PEC, elaborada pelo Grupo de Grupo de Trabalho instituído por meio da Resolução SAP-06, publicada em 11 de janeiro de 2020, a qual tem o objetivo de adequar o texto estadual à Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019 que acrescentou a Polícia Penal à Constituição Federal.

Insta salientar que a criação da Polícia Penal trará diversos 

benefícios para a segurança pública, a qual se configura em atividade indispensável à preservação da ordem e à manutenção da paz social, e somada às instituições responsáveis pela preservação da ordem pública, merece a proteção da Constituição Estadual.

Seguramente a Execução Penal tem no Sistema Penitenciário a obtenção do seu maior desígnio, qual seja, a guarda, custódia e garantia da incolumidade de todos os indivíduos judicialmente segregados da sociedade, ao passo que desenvolve ações voltadas a sua reinserção social.

Destarte, resta claro que as atividades desenvolvidas pelos agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária são, em grande parte, correlatas àquelas desenvolvidas por outras forças policiais, consolidando a ideia que os mesmos devem refletir a figura de um Estado forte e eficiente, com poderes amplos, estabelecidos e amparados legalmente.

Ressalto que a presente proposta não acarretará em aumento de despesas para o Estado, pois, conforme pode ser observado, por seu intermédio não está sendo criado nenhum cargo ou estrutura organizacional, visto que, tem por objetivo apenas adequar o texto da Constituição Estadual a alteração inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019.

Expostos, assim, os motivos que nortearam a apresentação desta proposta submeto-a a elevada apreciação de Vossa 

Excelência.

Luiz Carlos Cartise

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Proposta de Emenda Constitucional nº , de 2022

Altera os artigos 74 e 139, § 2º, e a denominação da Seção IV do Capítulo III do Título III, e acrescenta o artigo 

143-A à Constituição do Estado.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE 

SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos da Constituição do Estado:

I - o inciso II ao artigo 74:

"Artigo 74 -......................................................

II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal;" (NR)

II - o § 2º do artigo 139:

"Artigo 139 -....................................................

§ 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, 

Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros." (NR)

Artigo 2º - A Seção IV do Capítulo III do Título III da Constituição do Estado passa a denominar-se "Da Política Penitenciária e da Polícia Penal".

Artigo 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A:

"Artigo 143-A - À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

§ 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.

§ 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes, respeitadas as leis federais concernentes.

§ 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração." (NR)

Artigo 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

14 comentários:

  1. obrigadão Marcelão bloguee sempre nos informando e atualizado

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  2. RODRIGO GARCIA FALOU APROVA RAPIDO

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    1. Pelo jeito vai apertar o 45 na urna. Deus me livre!

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  3. Isso prova que o Dória era maldoso e tinha apenas intenção de prejudicar o trabalhador e arruinar o Estado, parabéns Rodrigo Garcia, tem meu voto.

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    1. Cara, se vc trabalha no sistema, por favor, não vote no Rodrigo Garcia! Vamos votar em outro partido! Os caras tão há 28 anos no poder.

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  4. § 3º - O Diretor Geral da Polícia Penal será nomeado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal do Estado de São Paulo, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração." (NR)
    Adeus Restivo?

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  5. Ta certo irmão tem corrigir (ou) e colocar(e), sindicartos em dois anos GT nao viram?

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  6. Então, não cabe na Constituição do os dizeres da "Política Penitenciária" ,somente Polícia Penal, pois a SAP, era voltado administrar presídios, hoje integra uma Polícia, e se tiver que colocar algo desse tipo tem que ser colocar dizeres de "Políticas de Polícia Penal". Inclusive a mudança na EAP.

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    1. TERMO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO

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  7. 2 anos para esse rascunho com o óbvio?

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  8. e o correto quer trabalhar no setor administrativo presta concurso pra auxiliar adminstrativo!

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  9. FAZ PARTE DO SERVIÇO NORMAL. NADA DE MAIS QUANTO ISSO. SE BEM QUE JÁ ESTÁ QUASE TUDO AUTOMATIZADO.

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  10. Isso é certo sempre disse que a Polícia Penal viria as custas da terceirização de alguns serviços das unidades Prisionais

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