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17 julho 2022

Concurso de promoção de ASP 2020; confira o número que serão promovidos e critérios


As inscrições para o concurso interno de promoção por merecimento para os Policiais Penais da carreira de agente de segurança penitenciária (ASP), vão estar disponíveis a partir do dia 1° do mês de agosto e o seu encerramento será no dia 31 do mesmo, referente ao exercício de 2021.

O edital com as regras foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (15) pela Comissão de Promoção, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e que havia sido criada mediante resolução no último dia 11 de junho.

As inscrições deverão ser feitas online, por meio do link oficial, que será disponibilizado no dia 1° de agosto. No total, poderão ser beneficiados 5.414 policiais penais. Confira na lista abaixo o total de promoções por classe:

Entre os pré-requisitos para os servidores que pretendem ser promovidos de classe, está a necessidade de ter efetivo exercício de no mínimo três anos de atuação no sistema até 30 de junho de 2021.

Um dos pré-requisitos para os servidores que pretendem ser promovidos de classe, é a necessidade de exercer efetivamente, pelo menos, três anos de experiência no sistema até 30 de junho de 2021.

Os policiais penais também não podem ter sido punidos disciplinarmente, tanto com as penas de advertência e repreensão, entre 1o de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, quanto de multa e suspensão, entre 1o de julho de 2019 e 30 de junho de 2021.

A publicação de hoje segue uma tendência de regularização das promoções por parte da SAP, que a partir do início da pandemia do corona vírus, em 2020, passou a atrasar os concursos internos sem apresentar justificativa plausível.

Por lei, tanto os policiais penais ASPs quanto os da carreira de agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVPs) devem ter acesso ao concurso uma vez por ano, com alternância dos critérios de merecimento e antiguidade de sistema.


Sindasp

Confira a publicação do diário oficial:

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

EDITAL CP N° 001 DE 14-7-2022 - ASP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP

nº 070, de 10, publicada em 11/06/2022, nos termos do artigo

3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este

edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção

por Merecimento, referente ao exercício de 2021, de que trata

o artigo 10 da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro

de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de

setembro de 2008, para os integrantes da carreira de Agente

de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções

adiante transcritas:

1 - DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS

1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de

Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), durante o período de

01 de agosto de 2022 a 31 de agosto de 2022.

1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária

de Classes II a VI que atenderem as exigências fixadas pelo

artigo 6° do Decreto n° 50.820/2006, alterado pelo Decreto n°

54.505/2009, a seguir transcritas:

- possuir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na

classe, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou

provimento, ou enquadramento, até 30/06/2021;

- não ter sido punido disciplinarmente:

a) com as penas de advertência ou repreensão, no período

de 01/07/2020 a 30/06/2021;

b) com as penas de multa ou suspensão, no período de

01/07/2019 a 30/06/2021;

- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer

cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação

classista da respectiva carreira, na data de 30/06/2021;

- ser portador do Certificado de Participação no Curso de

Especialização Técnico Profissional para Agentes de Segurança

Penitenciária/2021 - “Direito Penitenciário”, com carga horária

total de 25 horas/aula, expedido pela Escola de Administração

Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

1.3 - O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade

prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra este

Edital, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os

pré-requisitos para concorrer ao Concurso de Promoção.

2 - DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO

A avaliação do merecimento será efetuada mediante a

atribuição de até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

2.1 - Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de

conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho, conforme transcrito:

- 9,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na Palestra “Introdução de Ilícitos” - Programa Agente em

Foco, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Projeto Semear o Bem Viver - Orientações educativas

- Módulo I - Diversidade: A pluralidade do ser”, expedido

pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo

Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação na “I Jornada Temática - Valorizando o Servidor Público

para o Servidor Público ser Valorizado”, expedido pela Escola

de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Projeto Semear o Bem Viver - Orientações educativas -

Módulo II”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária

“Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema: Sexo,

Gênero e Orientação Sexual”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema:

Diversidade Sexual e de Gênero: siglas e nomenclaturas”,

expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz

Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema: Respeito: dever de todos”, expedido pela Escola de Administração

Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;

- 3,0 pontos, quando portador do Certificado de Participação no “Programa Conhecer para Respeitar com o tema:

Caminhos para combater a homofobia”, expedido pela Escola

de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

2.1.1 - Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos

especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original

e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da

Unidade em que se encontra classificado, que deverá observar

a utilização de tal documento para o presente concurso de

promoção. As cópias dos certificados, com a devida observação,

deverão constar do prontuário funcional do servidor.

2.1.2 - Os certificados do servidor que venha a ser promovido não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos

de Promoção por Merecimento.

2.2 - Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 01/07/2018 a

30/06/2021, a ser certificado no Anexo I, que integra este Edital,

atribuído na seguinte conformidade:

- 30 pontos - nenhum afastamento/faltas;

- 20 pontos - de 01 a 30 afastamentos/faltas;

- 10 pontos - de 31 a 60 afastamentos/faltas;

- 05 pontos - de 61 a 90 afastamentos/faltas

- 00 pontos - mais que 91 afastamentos/faltas.

2.3 - Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de

desempenho, conforme Anexo II, que integra este Edital, preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato

e imediato, através da avaliação dos fatores colaboração,

compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina,

flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no

trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.

2.3.1 - A avaliação de desempenho será formalizada

mediante o preenchimento do referido Anexo, no Sistema de

Promoção, durante o período de 01/08/2022 a 31/08/2022, pelo

servidor avaliado e pelos superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos

com os devidos valores atribuídos a cada fator.

2.3.2 - O servidor se autoavaliará e será avaliado, em cada

fator, com os seguintes conceitos:

- AE - Atingiu o esperado;

- PE - Atingiu parcialmente o esperado;

- NA - Não atingiu o esperado.

2.3.3 - O resultado da avaliação de desempenho corresponderá à média da somatória do total de pontos atribuídos

na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores

mediato e imediato.

2.3.4 - Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da

unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária

que passaram à inatividade, a partir de 1º/07/2021, em decorrência de aposentadoria, ou falecimento e que contavam, na data de

30/06/2021, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.

2.3.5 - Os servidores aposentados conforme subitem anterior

e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para

a autoavaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e

daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a autoavaliação, deverá prevalecer somente a

avaliação conjunta das chefias mediata e imediata, ou seja, sem o

cálculo da média referida no subitem 2.3.3 deste Edital.

2.4 - Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das

unidades prisionais, no período de 01/08/2022 a 31/08/2022,

caberá:

- proceder com a inclusão no Sistema de Promoção dos

dados dos servidores que não preenchem os pré-requisitos

necessários, indicando o motivo e imprimindo a ficha gerada

pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida

conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento

ser juntado ao prontuário do interessado;

- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os

pré-requisitos para concorrer ao certame;

- convocar os servidores que preenchem os pré-requisitos

para realizarem a Autoavaliação, via Sistema de Promoção;

- comunicar e orientar os superiores imediato e mediato

sobre a necessidade de realizarem a avaliação de desempenho

dos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedindo o

Anexo II, via Sistema de Promoção;

- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que

se encontram em condições de participar do certame;

- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados

de cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando

ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá apor

sua assinatura;

- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente preenchidos e assinados, as cópias dos certificados

dos cursos que foram considerados para a presente promoção

e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do

interessado;

- proceder com a correção no Sistema de Promoção, se

necessário, dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários

para a avaliação do merecimento, durante o período de inscrições;

- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato

da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de

promoção.

3 - DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

O Anexo III, que integra este Edital, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado

na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes

II a VI, existente em 30/06/2021, conforme artigo 9º do Decreto

n° 50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 60.806/2014.

4 - DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial

do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:

classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo

de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no

serviço público estadual, encargos de família e idade.

Para a classificação acima mencionada serão previamente

aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do

Decreto n° 50.820/2006.

5 - DO RECURSO

O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo

11 do Decreto n° 50.820/2006, com as alterações introduzidas

pelo artigo 2º do Decreto nº 54.505/2009, dirigido ao Presidente

da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos

humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o

caso, com documentos comprobatórios.

O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à

imediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/ou documentos necessários e com a manifestação

conclusiva das autoridades competentes, a fim de que subsidiem

a decisão da Comissão de Promoção.

Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção,

mediante adoção dos procedimentos definidos no manual disponibilizado no Sistema.

Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no

prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.

A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do

Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n°

50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,

alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo

recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os

servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade

prevista no Anexo III deste Edital, com a classificação final,

nome, número do RG e a classe para a qual o servidor será

promovido.

Após a publicação do resultado final dos concursos de

promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem

como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de

recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto

n° 50.820/2006.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO

O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo

previsto no artigo 14 do Decreto n° 50.820/2006.

8 - DA PROMOÇÃO

A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-

-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários

a partir de 1º/07/2021, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto

50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 54.505/2009.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas

regulamentares.




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