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02 novembro 2022

Decreto autoriza suspensão de férias de ASPs que entraram em exercício no final de 2021

 DECRETO Nº 67.229,

DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Suspende, no corrente exercício, a aplicação do

disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de

16 de abril de 1986, aos servidores em exercício

na Secretaria da Administração Penitenciária que

especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, desde que:

I - ocupantes de cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe l;

II - tenham entrado em exercício nos meses de novembro e dezembro de 2021.

Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o Agente de Segurança Penitenciária de Classe I já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2022, o restante será gozado em 2023;

II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2023, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2024.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de novembro

de 2022.

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