RESOLUÇÃO SAP Nº16 DE 27-1-2023
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,
interessados em se transferirem para as Bases de Escolta.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:
- a expansão das atividades de escolta em bases definidas e
dispostas em Unidades Prisionais subordinadas à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado - CRC, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba
e Litoral - COREVALI, Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado - CRN e Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado – CRO;
- a necessidade de compor o quadro de servidores das bases
de escolta com profissionais formados e capacitados para a
consecução dos trabalhos;
Resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária - AEVP, interessados em se transferirem para as
Bases de Escolta indicadas no ANEXO I que integra a presente
resolução.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta, visando à
composição do quadro funcional das Bases de Escolta.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE de Escolta os
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, que
possuam:
I - 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto
aqueles classificados em caráter provisório e aguardando
escolha de vaga;
II – certificado de conclusão do curso de “Treinamento
Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação
Externa”.
Artigo 4º - Caso seja identificado algum cadastro irregular
na LPTE de Escolta, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta será realizada obedecendo
o critério de maior tempo de serviço no cargo e, o no caso de
empate, será considerada a data e hora da inscrição.
Artigo 6º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação, e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Artigo 7º - O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar – PAD.
Parágrafo Único - O processo administrativo de que trata
o caput deste artigo, será considerado somente após editada a
respectiva portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 8º - Os servidores interessados em se transferirem
deverão protocolar o pedido junto ao órgão subsetorial de
recursos humanos de sua unidade de classificação.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º, do artigo 60, da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que o desligamento da
Unidade Prisional de origem ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato.
Parágrafo Único - Quando a movimentação ocorrer entre
Unidades Prisionais de municípios diversos, será concedido um
período de trânsito de até 08 (oito) dias, a contar da data do
desligamento do servidor.
Artigo 10 - O servidor transferido para a Base de Escolta
será, consequentemente, excluído da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional
– LPTR, e somente poderá se inscrever novamente, após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato
de transferência.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I
BASES DE ESCOLTA
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral – COREVALI
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé 148
Penitenciária II de São Vicente 74
Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba 28
Penitenciária de Registro 28
Total Geral 278
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central
do Estado – CRC
Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina 77
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia 98
Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí 10
Penitenciária de Limeira 44
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba 88
Penitenciária "ASP Maria Filomena de Sousa Dias" de Itapetininga 66
Total Geral 383
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado - CRN
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí 100
Penitenciária de Marília 82
Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré 100
Penitenciária Feminina de Guariba 64
Penitenciária de Ribeirão Preto 60
Penitenciária de Franca 13
Total Geral 419
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado - CRO
Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes 119
Penitenciária de Assis 40
Penitenciária "Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu 159
Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis 118
Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia 30
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto 40
Total Geral 506
INSTRUÇÃO DRHU Nº 001 DE 27-1-2023
Dispõe sobre a abertura de inscrição de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária –
AEVP, interessados em se transferirem para as Bases de Escolta.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU,
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11, da Resolução SAP nº 16/2023,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos, no que refere à Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE de Escolta, a serem adotados pelas Unidades Prisionais
da Pasta, bem como, para orientar os servidores integrantes da
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP
interessados em se transferirem para as Bases de Escolta dispostas em Unidades Prisionais, subordinadas à Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado - CRC, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região de Vale do Paraíba
e Litoral - COREVALI, Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Noroeste do Estado - CRN e Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Oeste do Estado – CRO.
Artigo 1º - O gerenciamento da LPTE de Escolta ficará ao
encargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal - NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH,
deste Departamento de Recursos Humanos - DRHU.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE de Escolta, os
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP que
possuam:
I - 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto
aqueles classificados em caráter provisório e aguardando
escolha de vaga;
II – certificado de conclusão do curso de “Treinamento
Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação
Externa”.
Artigo 3º - Caso seja identificado algum cadastro irregular
na LPTE de Escolta, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4º - Poderá se inscrever o servidor classificado e em
exercício em qualquer Unidade Prisional.
Artigo 5º - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 01 a 07/02/2023, conforme segue:
I - os interessados deverão preencher o requerimento constante no ANEXO I, que integra a presente instrução, disponível
no site www.sap.sp.gov.br e protocolar junto ao Núcleo de
Pessoal da respectiva Unidade Prisional;
II – os servidores somente poderão se inscrever para 01
(uma) única Base de Escolta.
Artigo 6º - Para a apuração do tempo de serviço no cargo,
será considerado o tempo bruto, contado a partir da data de
exercício do servidor no atual cargo de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária - AEVP até a data base de 31/12/2022.
Parágrafo Único - A apuração do tempo de serviço será
realizada por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de
Serviço no cargo”, constante no ANEXO II, disponível no site
www.sap.sp.gov.br.
Artigo 7º - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá, no
período de 01 a 07/02/2023:
I – preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço
no cargo”;
II – efetivar as inscrições dos servidores subordinados, no
site http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt. Para tanto, deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo LPTE, clicar em “Consultar Servidor”;
c) preencher o campo com: RG, CPF ou RS;
d) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher
o campo “Dias Trab.”
e) clicar em inserir; na tela seguinte, clicar em “Confirmar”;
gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o comprovante e
anexá-lo no prontuário.
Artigo 8º - Os documentos a que referem os artigos 5º e 6º
da presente Instrução serão disponibilizados para download no
site: www.sap.sp.gov.br; no período 01 a 07/02/2023, ressaltando que o ANEXO II deverá ser preenchido somente pelo Núcleo
de Pessoal da unidade de classificação do servidor.
Artigo 9º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE de Escolta será formada obedecendo o critério de maior
tempo de serviço no cargo e, o no caso de empate, será considerada a data e hora da inscrição.
Artigo 10 – No período de 08 a 10/02/2023 o servidor
poderá interpor recurso do tempo apurado, junto ao Núcleo
de Pessoal.
Artigo 11 – Os recursos deferidos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, que providenciará as alterações necessárias nas classificações prévias
dos servidores.
Parágrafo único - A lista classificatória final será divulgada
no site http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt.
Artigo 12 - O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo Único - O processo administrativo de que trata
o caput deste artigo, será considerado somente após editada a
respectiva portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 13 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na Unidade Prisional de destino,
dentro do prazo previsto no artigo 14, desta Instrução.
Artigo 14 – De acordo com o artigo 9°, da Resolução SAP nº
16/2023, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º
dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação ocorrer entre Unidades Prisionais de municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor.
Artigo 15 – O servidor transferido para a Base de Escolta
será, consequentemente, excluído da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional
– LPTR, e somente poderá se inscrever novamente, após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato
de transferência.
Parágrafo único - Caberá ao servidor gerenciar suas inscrições nas listas (LPT e LPTR), sendo de sua inteira responsabilidade efetuar alterações/desistências que julgar necessárias.
Artigo 16– Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal o Processo
de Insalubridade e o Ofício do diretor da unidade de origem,
informando:
I - data do desligamento;
II - quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas pelo servidor no respectivo ano;
III - dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 17 – Se o servidor não se apresentar dentro do
prazo fixado no artigo 14, desta Instrução, a Unidade Prisional
de destino deverá comunicar o fato à Unidade de origem, solicitando ao dirigente do órgão subsetorial de recursos humanos
que cientifique o mesmo que a ele estão sendo atribuídas faltas.
Artigo 18 – Compete ao dirigente do órgão subsetorial de
recursos humanos da Unidade de origem a comunicação da
movimentação à Secretaria da Fazenda, bem como, o encerramento e encaminhamento à Unidade de destino, dos seguintes
processos do servidor:
I - PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de
Serviço;
II - PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
III - Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
IV - Prontuário Funcional.
Artigo 19 – Integram essa instrução:
I - Anexo I – Requerimento de Inscrição na LPTE de Escolta;
II - Anexo II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço
no cargo.
Artigo 20 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA LISTA PRIORITÁRIA
ESPECIAL – LPTE DE ESCOLTA
Senhor (a) Diretor (a) do Núcleo de Pessoal,
Eu,________________________________________,
RG. __________, CPF __________, RS________ Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária NV - ____, do SQC-
-III-QSAP, classificado na (no)_______________________,
solicito minha inscrição na Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE DE ESCOLTA. Declaro estar ciente do disposto
na Resolução SAP nº 16/2023 e dos critérios e procedimentos
contidos na Instrução DRHU nº 001/2023.
______________,____de______________de 2023.
_____________________________
Assinatura do servidor
Recebido dia: ____/02/2023 às ___h__m
_____________________________
Carimbo e assinatura
Diretor do Núcleo de Pessoal......
(....)
* Essa publicação não substitui a original;
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