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16 março 2023

SAP abre concurso para eleger um logotipo comemorativo dos 30 anos da sua criação

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução do Secretário, de 15/03/2023

Resolução SAP Nº nº 012/2023, de 14 de março de 2023.

Dispõe sobre a abertura de concurso, no âmbito do Sistema

Penitenciário Estadual, com a finalidade de eleger o logotipo que

celebra os 30 anos da Secretaria da Administração Penitenciária.

O Secretário da Administração Penitenciária considerando

que:

- no corrente ano de 2023, a Secretaria da Administração

Penitenciária completa 30 anos de existência;

- é importante identificar de maneira única os eventos

comemorativos pelos 30 anos que serão realizados pelas diferentes divisões da Secretaria;

- é importante engajar os funcionários na celebração dos

30 anos da Secretaria,

RESOLVE:

Artigo 1º - Abrir concurso, no âmbito do Sistema Penitenciário Estadual, com a finalidade de eleger um logotipo comemorativo dos 30 anos de criação da Secretaria da Administração

Penitenciária.

Artigo 2º - Todos os servidores que integram os quadros da

Secretaria da Administração Penitenciária poderão participar do

concurso de que trata o artigo 1º desta Resolução.

Artigo 3º - Fica instituída Comissão Julgadora que terá por

atribuição escolher, dentre os logotipos apresentados, o que

melhor represente os 30 anos da Secretaria da Administração

Penitenciária.

Artigo 4º - A Comissão Julgadora de que trata o artigo

anterior será formada por:

I- 1 (um) representante do Gabinete do Secretário e

Assessorias;

II- 1 (um) representante da Assessoria de Imprensa da

Secretaria da Administração Penitenciária;

III- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;

IV- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

V- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Central do Estado;

VI- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Noroeste do Estado;

VII- 1 (um) representante da Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Oeste do Estado;

VIII- 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde do

Sistema Penitenciário;

IX- 1 (um) representante da Coordenadoria de Reintegração

Social e Cidadania.

Artigo 5º - Os servidores indicados para integrar a Comissão

Julgadora deverão, preferencialmente, ter formação em áreas

que possam facilitar a análise dos logotipos apresentados.

Artigo 6º - As atribuições dos integrantes da Comissão Julgadora deverão ser exercidas sem prejuízo das demais inerentes

aos seus cargos e/ou funções e serão consideradas relevantes

para o serviço público.

Artigo 7º - Fica autorizada a Comissão Julgadora, entendendo necessário, convidar outros servidores que possam colaborar

para o procedimento de análise dos logotipos apresentados,

tanto da Secretaria da Administração Penitenciária, como de

outros órgãos.

Artigo 8º - Os logotipos destinados ao concurso deverão ser

remetidos ao e-mail comunicacaosap@sp.gov.br, colocando no

assunto “Concurso Logotipo 30 Anos da SAP” num período de

60 dias, a contar da publicação desta Resolução.

Artigo 9º - Os logotipos deverão ser enviados anexados ao

e-mail em formato *.jpg ou *.png ou *.pdf, com tamanho máximo de 5 megabytes (MB), acompanhados de uma carta no corpo

do e-mail contendo as razões da escolha daquele logotipo para

a comemoração dos 30 anos da Secretaria e a identificação do

participante, com: nome completo, telefone para contato, cargo

ou função, unidade e respectiva Coordenadoria.

§1º - O participante deverá anexar declaração escrita e

assinada, conforme Anexo desta Resolução, declarando que

cede a totalidade da fração patrimonial da autoria da obra

(marca), bem como os correspondentes direitos industriais, à

Administração pública estadual, em caráter gratuito, definitivo

e com exclusividade.

§ 2º - Propostas feitas em desacordo com o “caput” e parágrafo 1º deste artigo, serão desclassificadas, facultada à Comissão Julgadora a realização de diligências, junto ao proponente,

para complementação de informações faltantes ou incompletas.

Artigo 10 - A Comissão Julgadora terá 30 (trinta) dias para

proceder ao julgamento e definir o vencedor, após findo o prazo

de recebimento.

Parágrafo Único - O concurso não contempla pagamento de

prêmio ou remuneração ao vencedor ou a qualquer participante.

Artigo 11 - A decisão da Comissão Julgadora será publicada

no Diário Oficial do Estado.

Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

ANEXO

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E INDUSTRAIS

Eu, ____________________________ ora

denominado CEDENTE, residente no município de

_____________________, estado de _________________, à

rua _______________________, nº _________, complemento _______________, CEP _______________, portador(a) da

cédula de identidade RG nº _____________________ e CPF nº

_____________________________, na qualidade de autor/

criador participante do Concurso divulgado pela Resolução

SAP__________________, pelo presente CEDO, em caráter

definitivo, com exclusividade e gratuidade, a integralidade os

direitos patrimoniais de autoria e industriais relativos à marca

por mim criada, em favor do ESTADO DE SÃO PAULO, através

da Secretaria de Administração Penitenciária. Por oportuno

declaro, como CEDENTE, que: a) Estou livre e desimpedido(a)

para efetivar a presente cessão, não existindo em vigor nenhum

ônus, gravame ou contrato que me impeça de fazê-lo; b) Estou

de acordo que a presente cessão de direitos autorais e industriais é feita a título gratuito, definitivo e com exclusividade, de

modo a transferir sua integral propriedade ao Estado de São

Paulo, através da Secretaria de Administração Penitenciária; c)

A marca apresentada é de minha legítima e exclusiva autoria,

responsabilizando-me pela originalidade do trabalho, de acordo

com a Lei 9.610/98 e 9.279/96; d) Concedo ao ESTADO DE SÃO

PAULO, através da Secretaria de Administração Penitenciária,

plena liberdade para uso da marca por mim criada, em caráter

definitivo, com exclusividade e sem ônus de qualquer natureza.

São Paulo, ___________________________________2023.

_____________________________________________

(assinatura)

* Essa publicação não substitui a original;

3 comentários:

  1. Logotipo!!! Queremos sim é reposição salarial. Cambada de vagabundos, não tem o que fazer. Vão trabalhar para dar melhores condições para os servidores desta pasta. É muito cabide de emprego nesta Secretaria que na minha opinião deveria ser extinta e a Segurança Pública assumisse.

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  2. Espero que seja um logotipo operacional que impõe respeito, por que o atual é ridículo, desmotiva qualquer funcionário.

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  3. Espero que mude o uniforme tbm olha a polícia penal de GOIÁS, MINAS GERAIS, RIO GRANDE SO NORTE, DF, ETC...
    São Paulo tem o pior uniforme, má qualidade, ridículo, fora de padrão, já está na hora de mudar seguir o padrão da polícia penal de verdade igual aos outros estados.

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