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08 abril 2023

Cargo de Policial Penal é acumulável com outra carreira, define STF



Tiago Cerrado 07/04/2023 


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o cargo de agente penitenciário pode ser acumulado com outra carreira, desde que não haja conflito de horários e violação das restrições previstas na Constituição Federal. A decisão foi tomada em recurso extraordinário contra a inadmissibilidade de recurso interposto pelo Estado do Tocantins. A ação envolvia Antonio Francisco dos Santos Conceição, que atua como professor na Praia Norte/TO e como Responsável Técnico na Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins.

A decisão do STF levou em consideração a natureza técnico-científica do cargo de Responsável Técnico da Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, bem como a compatibilidade de horários entre esse cargo e o de professor da rede municipal de ensino de Praia Norte/TO. O tribunal decidiu que não havia impedimento para o reconhecimento do direito reivindicado pelo autor.

A decisão do STF reforça sua já consolidada jurisprudência de que é possível a cumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e não violação das restrições estabelecidas pela Constituição Federal.


A Defesa foi feita pelo advogado Indiano Soares, que ressaltou a “importância da decisão da Suprema Corte para o direito de muitos servidores que agora podem desenvolver outras atividades junto às de policial penal”.

O Presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Tocantins, Wilton Angelis, destacou que outras categorias tem idêntico tratamento, e agora muito Policiais Penais podem desenvolver o cargo de Professor.


Fonte: https://www.pautanoticias.com.br/cargo-de-policial-penal-e-acumulavel-com-outra-carreira-define-stf/

3 comentários:

  1. Oba, agora posso ganhar uma boa $$$ como motorista de carro forte, e quando sair da empresa ter direito a FGTS, e seguro desemprego.

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  2. Não vale o "bico" de segurança no mercadinho do seu zé einh!

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  3. mais somente para porfessor ???

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