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26 abril 2023

PUBLICADO: Instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade de ASP 2022

 

Foto ilustrativa

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

EDITAL CP nº 001 DE 25-4-2023 - ASP

A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP 

nº 041, de 14, publicada em 15/04/2023, nos termos do artigo 

3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este 

edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção 

por Antiguidade, referente ao exercício de 2022, de que trata 

o artigo 9º da Lei Complementar n° 959, de 13 de setembro 

de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.246, de 27 

de junho de 2014, para os integrantes da carreira de Agente 

de Segurança Penitenciária, que será regido pelas instruções 

adiante transcritas:

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew), 

durante o período de 02 de maio de 2023 a 22 de maio de 2023.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária 

de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo 

artigo 4° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, alterado 

pelo Decreto nº 60.806, de 24 de setembro de 2014, a seguir 

transcrita:

- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de 

efetivo exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da 

data da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, 

até 30/06/2022.

1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos 

das Unidades Prisionais:

1.3.1 – proceder a con 1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;

1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;

1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando 

ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de 

acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.5 – proceder, também, com a confirmação no Sistema 

de Promoção, dos dados dos servidores que não contam com 

os requisitos exigidos para participar do certame, indicando o 

motivo;

1.3.6 - imprimir do Sistema de Promoção, a inscrição com os 

dados do Agente de Segurança Penitenciária que não preenche o 

requisito exigido, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual 

não participará do certame, que, após a devida conferência e, 

estando de acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.7 - providenciar, durante o período de inscrições, as 

correções referentes a dados pessoais, funcionais e/ou registro 

de frequência junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISDRHU, com posterior atualização junto ao Sistema de 

Promoção e confirmação das inscrições;

1.3.8 - efetuar, também, no Sistema de Promoção, a inscrição dos Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à 

inatividade a partir de 01/07/2022, em decorrência de aposentadoria ou falecimento, que contavam na data de 30/06/2022, com 

o interstício previsto no artigo 4º do Decreto n° 50.820/2006, 

alterado pelo Decreto nº 60.806/2014.

1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de 

recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias 

durante o concurso de promoção.

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo 

exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para 

concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei 

Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, com as 

alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 

1.060, de 23 de setembro de 2008.

3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, define 

o número de servidores que poderão ser beneficiados com a 

promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança 

Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30/06/2022, conforme artigo 4º e 9º do Decreto nº 50.820/2006, alterado pelo 

Decreto nº 60.806/2014.

4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a 

relação de todos os servidores inscritos, que preenchem os requisitos exigidos, contendo: classificação obtida, nome, número do 

RG, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público 

estadual, encargos de família e idade.

4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão 

previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no 

artigo 8° do Decreto n° 50.820/2006.

5 – DO RECURSO

5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do 

artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006, com as alterações introduzidas pelo artigo 2º do Decreto nº 54.505/2009, dirigido ao 

Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de 

recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se 

for o caso, com documentos comprobatórios.

5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos 

humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou documentos necessários, e com a 

manifestação conclusiva das autoridades competentes.

5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção, mediante adoção dos procedimentos definidos no manual 

disponibilizado no Sistema.

5.4 – Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser 

encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da 

comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 

n° 50.820/2006.

5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do 

Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n° 

50.820/2006, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, 

alteradas em decorrência dos recursos deferidos.

5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem 

anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 50.820/2006.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os 

servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade 

prevista no Anexo I deste Edital.

6.1.1 - As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão 

a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo 

exercício na classe, tempo de efetivo exercício na carreira, tempo 

de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de 

família e idade.

6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será 

homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no 

prazo previsto no artigo 14 do Decreto n° 50.820/2006.

8 – DA PROMOÇÃO

8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária 

far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de 

publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos 

pecuniários a partir de 1º/07/2022, conforme dispõe o artigo 15 

do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto nº 54.505/2009.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas 

regulamentares.

9.2 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

a que se refere o subitem 3.1 do Edital CP nº 001/2023.

Classe Contingente existente em 30/06/2022 Contingente que poderá ser promovido

ASP II 3.728 1.118

ASP III 3.173 952

ASP IV 3.449 1.035

ASP V 3.973 1.192

ASP VI 3.556 1.067

TOTAL 17.879 5.364

* Essa publicação não substitui a original;

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