RESOLUÇÃO SAP 59 DE 22-5-2023
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes
à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se
transferirem para a futura Penitenciária de Aguaí, subordinada
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado.
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE
e visando a compor o quadro de servidores da futura unidade
prisional, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Aguaí,
subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando a composição do quadro funcional da futura Penitenciária de Aguaí.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de
efetivo exercício no cargo.
§ 1º - Não poderão se inscrever os servidores:
1 - Que estejam em caráter provisório e aguardando escolha
de vaga.
2 - Da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
que foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da
Resolução SAP 16/2023.
§ 2º - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído, sem prévio aviso.
Artigo 4º – Até a data da publicação desta Resolução, os
servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de
Aguaí, terão prioridade na transferência, desde que os demais
critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º - A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de
maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Parágrafo Único - Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6º - Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade, na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando o
critério de conveniência da administração.
Parágrafo Único - O servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, obedecendo sua ordem de classificação.
Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo Único - O procedimento administrativo de que
trata o caput deste artigo, não será considerado enquanto
não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de
Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 10 - Os servidores interessados em se transferirem
para a futura Penitenciária de Aguaí, deverão comparecer ao
Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação, a fim de
verificar os procedimentos necessários.
Artigo 11 – Definir, com base no § 3º, do art 60, da Lei nº
10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do ato de transferência e, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 12 – Fica autorizado o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU desta Pasta a editar instrução definindo,
critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas
autoridades responsáveis.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Será que terá muitos inscritos?
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