O teto do vale alimentação é de 156 UFESP, a partir de janeiro de 2024 quem recebe remuneração global bruta (salário, RETP, quinquênio e sexta parte, gratificações de direção, etc.) acima de R$ 5.516,16 não receberá o benefício. A insalubridade não entra no calculo.
Mais detalhes :http://blogdosagentes.blogspot.com/2018/12/como-calcular-o-teto-do-vale-alimentacao.html
O DEJEP, diária extraordinária de trabalho por oito horas, é calculado por 08(oito) a UFESP R$35,36 que passará para R$ 282,88
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