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12 abril 2014

Estado indenizará agente penitenciário feito refém em rebelião

  Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou a Fazenda do Estado a indenizar em R$ 70 mil reais um agente penitenciário, feito refém por nove horas durante rebelião de detentos em cadeia na capital paulista.




   De acordo com os autos, em março de 2005, no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, o servidor público foi baleado na perna esquerda, espancado pelos presos amotinados, recebeu ameaças de morte e presenciou o assassinato de um colega de trabalho. O fato teria acarretado estresse pós-traumático no autor, e desde então ele realiza tratamento psiquiátrico.


   Em seu voto, o desembargador Francisco Antonio Bianco Neto explicou que a Administração foi omissa no cuidado devido aos seus agentes. “No caso concreto, a culpa do Estado é patente e decorre da omissão no dever de vigilância de estabelecimento prisional, preservando, no exercício da função pública, a integridade física de seus agentes”, disse o relator. “E a ineficiência do Estado em garantir a segurança de seus prepostos, decorrente de sua omissão, enseja a reparação de eventual dano moral.”


  Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Leonel Costa também participaram do julgamento. A votação foi por maioria de votos.



Apelação nº 0020133-31-2005.8.26.0053


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