De acordo com os autos, em março de 2005, no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, o servidor público foi baleado na perna esquerda, espancado pelos presos amotinados, recebeu ameaças de morte e presenciou o assassinato de um colega de trabalho. O fato teria acarretado estresse pós-traumático no autor, e desde então ele realiza tratamento psiquiátrico.
Em seu voto, o desembargador Francisco Antonio Bianco Neto explicou que a Administração foi omissa no cuidado devido aos seus agentes. “No caso concreto, a culpa do Estado é patente e decorre da omissão no dever de vigilância de estabelecimento prisional, preservando, no exercício da função pública, a integridade física de seus agentes”, disse o relator. “E a ineficiência do Estado em garantir a segurança de seus prepostos, decorrente de sua omissão, enseja a reparação de eventual dano moral.”
Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Leonel Costa também participaram do julgamento. A votação foi por maioria de votos.
Apelação nº 0020133-31-2005.8.26.0053
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