31 outubro 2013
30 outubro 2013
29 outubro 2013
28 outubro 2013
26 outubro 2013
25 outubro 2013
24 outubro 2013
23 outubro 2013
22 outubro 2013
PRESOS AJUDAM CONSTRUIR NOVOS LARES PARA RECLUSOS, O PROJETO É BOM! IMAGINA O MARCOLA BATENDO MASSA?
Com a quantidade de presos que abriga São Paulo daria para inaugurar um presidio novo por mês, mas vai ser difícil aqui eles construírem o próprio lar. Imagina esses lideres do PCC batendo massa no sol de quase 40 graus que faz em Presidente Venceslau!
20 outubro 2013
CHEGOU AGORA E QUER SENTAR NA JANELA?
" Lembro-me de uma história da LEI 500 contada por um grande amigo que era carteiro e veio fazer entrega no antigo Carandiru, e na sub foi convidado a trabalhar como guarda e ganhar 10 salários mínimos, aceitou. Quero ver nos dias de hoje algum carteiro largar a profissão valorizada para ser AGENTE."
19 outubro 2013
18 outubro 2013
17 outubro 2013
16 outubro 2013
14 outubro 2013
Finalmente a valorização da PMSP! E a do ASP e AEVP? Basta!
Pelegos ficaram esperando milagres na rabeira, e olha o resultado, nada! A policia se manisfestou e conseguiram mais de 250 reais mais os 7%de reajuste já anunciados. Parece que o teto do VR sera alterado para a PM, e uma mega promoção, pra nos e como se fosse uma redução de classe.
13 outubro 2013
12 outubro 2013
11 outubro 2013
10 outubro 2013
Menor de idade é encontrada junto com detentos no presídio de Cariri
A facilidade com que os presos fabricam bebidas, conseguem celulares e até mulheres para programas sexuais chamam a atenção no presídio Agrícola Luz do Amanhã, em Cariri doTocantins, a 264 km de Palmas. Na semana passada, durante uma revista de rotina, agentes penitenciários encontraram uma menor de idade na unidade. Além dela, três botijões de gás, 200 litros de cachaça artesanal, munições e mais de 100 celulares também foram achados no lugar.
FONTE:http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2013/10/menor-de-idade-e-encontrada-junto-com-detentos-no-presidio-de-cariri.html
FONTE:http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2013/10/menor-de-idade-e-encontrada-junto-com-detentos-no-presidio-de-cariri.html
Dilma veta mais uma vez porte de arma a agentes prisionais fora de serviço
A presidente Dilma Rousseff vetou novamente o porte de armas a membros de escolta de presos, agentes e guardas prisionais fora do horário de serviço. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. A proibição do porte de armas a esses profissionais é consequência do veto parcial da presidente à Medida Provisória (MP) 615/13, que alteraria a Lei 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento.
Em sua justificativa para o veto, o governo afirmou que a “legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal conforme a necessidade de cada agente”. De acordo com a publicação, “o Executivo encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta que regule mais detalhadamente o assunto”.
Em janeiro, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011 que previa o porte de arma, mesmo fora de serviço, a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias.
Em julho, um grupo de servidores do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen) acampou no gramado em frente ao Congresso Nacional, em protesto pela liberação do porte de armas
http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/dilma-veta-mais-uma-vez-porte-de-arma-a-agentes-prisionais-fora-de-servico,a3377f0b073a1410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html
Briga de facções em presídio de São Luís deixa mortos e feridos.
Ao menos 9 presos morreram, mas secretarias divergem sobre o número.
Segundo secretário, 60 presos pretendiam fugir da penitenciária por túnel.
Ao menos 9 presos morreram, mas secretarias divergem sobre o número.
Segundo secretário, 60 presos pretendiam fugir da penitenciária por túnel.
Uma rebelião na Casa de Detenção do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, emSão Luís (MA), deixou mortos e feridos na noite de quarta-feira (9). Há divergência, no entanto, quanto ao total de vítimas fatais.De acordo com nota da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), divulgada na manhã desta quinta (10), nove presos morreram. Já o secretário de Segurança do Estado, Aluísio Mendes, informou também pela manhã que eram 10 mortos. No fim da noite passada, ele havia dito que o número de vítimas era 13, mas depois admitiu ter ocorrido duplicidade na contagem dos corpos. "As mortes todas são em decorrência de brigas entre detentos de facções adversárias. O tumulto começou após a inteligência da SSP ter descoberto que 60 presos estavam cavando um túnel pelo qual pretendiam sair essa madrugada (de quinta, 10). Quando agentes penitenciários tentaram acessar a cela onde ficava o início do túnel, os presos se rebelaram tentando evitar a revista", explicou o secretário.Fonte:http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2013/10/sobe-numero-de-mortos-e-feridos-em-briga-de-faccoes-em-presidio-no-ma.html
EMENDA DO PORTE VETADO! MP 615/13
A PRESIDENTA SANCIONA A LEI No- 12.865, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 E O ART 28 QUE TRATA DA NOSSO PORTE, FOI VETADO, UMA INJUSTIÇA COM MILHARES DE COMPANHEIROS QUE LUTAM PELO DIREITO DE DEFESA.
O "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" MAIS UMA OPTA POR NÃO CONCEDER O PORTE DE ARMAS PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS. E NOSSA CLASSE MAIS UMA VEZ FICA PREJUDICA. MAIS UMA BATALHA PERDIDA.
VAMOS VER SE OS REPRESENTANTES DA CLASSE VENHAM A BUSCAR REPOSTAS, MESMO SENDO TARDE,MAS NA TENTATIVA DE BUSCAR UMA SOLUÇÃO PRA ESSA CLASSE QUE SE SOMA PERDAS DIANTE DA CRIMINALIDADE, E NÃO CONSEGUEM O DIREITO DE PORTAR UMA ARMA PARA SE DEFENDEREM.
Transcritos: LEI No- 12.865, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
...
Art. 28. (VETADO).
Art. 29. Fica suspensa a incidência da.....;
Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/10/2013
Razões do veto
"A legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente. A ampliação das hipóteses de porte de arma para profissionais fora de serviço deve ser acompanhada das devidas precauções legais, a fim de que a medida não afronte a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta que regule mais detalhadamente o assunto."
09 outubro 2013
PORTE DE ARMA, NOSSO DIREITO!
Uma classe mobilizado em prol de uma conquista histórica, a luta pelo direito de defesa. Infelizmente ficamos esperando informações sobre a posição da presidenta Dilma sobre a aprovação da emenda que autoriza os agentes a portarem arma de fogo fora do serviço, em outras palavras, o direito de defesa.
Hoje houve a confirmação pelos canais do governo e mídia, da sanção da MP 615/13 e de algumas emendas que beneficiam famílias de taxistas, mas não houve qualquer informação sobre veto ou sanção da emenda que tanto nos interessa. Mas segundo o Senador Gim, o Ministério da Justiça se manisfestou contrario novamente sobre a emenda que autoriza o porte para nossa classe. Simplesmente nos deixando a merce da criminalidade diante a ausência do Estado na sociedade, e deixando uma classe na mãos desses criminosos sem o direito de defender sua família por optar em ser um servidor penitenciário e ser abandonado pelo Estado quando mais precisa dele.
Sou agente penitenciário em São Paulo, e o que mais me deixa indignado é ter a maior classe de agentes do Brasil e ser a mais omissa, nossos sindicatos nada se pronunciaram, simplesmente aguardam o resultado da luta de outros estados. Por ser o estado mais rico e um dos menores salários, e ter que ver eles aceitarem e comemorarem 7% de reajuste, isso da pra ser nota de quem nos representa.
Amanha provavelmente sera publicado a MP 615/13 sobre a decisão da Sr. Dilma, e ficamos na expectativa que nenhuma iniquidade seja cometida aos servidores do Estado contra ele mesmo.
Hoje houve a confirmação pelos canais do governo e mídia, da sanção da MP 615/13 e de algumas emendas que beneficiam famílias de taxistas, mas não houve qualquer informação sobre veto ou sanção da emenda que tanto nos interessa. Mas segundo o Senador Gim, o Ministério da Justiça se manisfestou contrario novamente sobre a emenda que autoriza o porte para nossa classe. Simplesmente nos deixando a merce da criminalidade diante a ausência do Estado na sociedade, e deixando uma classe na mãos desses criminosos sem o direito de defender sua família por optar em ser um servidor penitenciário e ser abandonado pelo Estado quando mais precisa dele.
Sou agente penitenciário em São Paulo, e o que mais me deixa indignado é ter a maior classe de agentes do Brasil e ser a mais omissa, nossos sindicatos nada se pronunciaram, simplesmente aguardam o resultado da luta de outros estados. Por ser o estado mais rico e um dos menores salários, e ter que ver eles aceitarem e comemorarem 7% de reajuste, isso da pra ser nota de quem nos representa.
Amanha provavelmente sera publicado a MP 615/13 sobre a decisão da Sr. Dilma, e ficamos na expectativa que nenhuma iniquidade seja cometida aos servidores do Estado contra ele mesmo.
Cerimonia da sanção da MP 615, na expectativa do nosso porte!
Agenda da Sr. Presidenta da Republica para para hoje, a expectativa é grande, tomara que não ocorra b]nenhuma iniquidade com nossa classe.
Presidência da República
AGENDA DA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Quarta-feira
09 de outubro de 2013
09 de outubro de 2013
Alteração
10h - Sessão solene em homenagem aos 25 anos da promulgação
. da Constituição Federal . Plenário Ulysses Guimarães - Câmara dos Deputados
. da Constituição Federal . Plenário Ulysses Guimarães - Câmara dos Deputados
11h - Fadi Chehadé
. CEO da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers. Palácio do Planalto
. CEO da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers. Palácio do Planalto
15h - Cerimônia de sanção da MP 615. Núcleo de apoio aos taxistas – Sinpetaxi - Aeroporto
. Internacional de Brasília/DF
. Internacional de Brasília/DF
16h - Guido Mantega
. Ministro da Fazenda. Palácio do Planalto
. Ministro da Fazenda. Palácio do Planalto
08 outubro 2013
Agentes decretam greve e visitas são suspensas nos presídios de Alagoas
Os agentes penitenciários do Sistema Prisional de Alagoas decretaram greve, por tempo indeterminado, a partir de sábado (12). A decisão foi tomada durante reunião da categoria realizada nesta terça-feira (8) em frente à Assembleia Legislativa. Eles reivindicam o pagamento de uma bolsa auxílio no valor de R$ 1 mil, que deveria ter sido pago R$ 600 em agosto e, o restante, em parcelas de R$ 40. Com isso, as visitas ficarão suspensas no próximo fim de semana em Maceió e em Arapiraca.
Segundo o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindipen), Jarbas Souza, o acordo firmado com o governo do estado na última paralisação, que ocoreu em 10 de agosto, não foi cumprido. "Infelizmente, o governador Teotonio Vilela não honrou com o pagamento do bolsa auxílio e a categoria, impaciente, não quer mais esperar", afirma. Fonte:http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/10/agentes-decretam-greve-e-visitas-sao-suspensas-nos-presidios-de-alagoas.html?fb_action_ids=520301138061658&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline&action_object_map=%7B%22520301138061658%22%3A389055747864215%7D&action_type_map=%7B%22520301138061658%22%3A%22og.recommends%22%7D&action_ref_map=%5B%5D
Será que nosso porte sera aprovado hoje?
A emenda que beneficia as famílias dos taxistas está na MP 615(PLV21/13), segundo noticias sera aprovada amanha. Estamos aguardando pois juntamente com esta emenda, esta a que autoriza o porte de armas dos Agentes e guardas prisionais fora do serviço em todo Brasil.
Noticia da VEJA do dia 07 de outubro.
Se alguém tem dúvidas de que a campanha eleitoral começou, não terá mais a partir de quarta-feira. Sabe o que Dilma Rousseff fará às 15h de quarta-feira? Irá confraternizar com taxistas de vários estados, na central de táxis do Aeroporto Internacional de Brasília.
Dilma foi convencida agora há pouco por Gim Argello, na reunião com líderes governistas do Senado. Gim é o autor da emenda que dá ao familiar do motorista de táxi o direito de continuar dono da concessão outorgada pelas prefeituras, em caso de morte do titular.
A emenda foi aprovada em plenário. Dilma vai sancionar a lei na quarta-feira e correr para os braços do povo – ou melhor dos taxistas.
07 outubro 2013
MP 615 "PORTE DE ARMA", FALTAM 48 HORAS PARA SANÇÃO OU VETO!!!
MP 615 "PORTE DE ARMA", FALTAM 48 HORAS PARA SANÇÃO OU VETO!!! .
A Presidente da Republica ainda não se pronunciou a respeito da Medida Provisória n° 615/13, que está em fase de sanção, convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV) n° 021/13 . Onde talvez possa ser sancionado, pois a Medida Provisória n° 615/13 é de autoria da Presidente, mas resta saber se as emendas apresentadas possam ser aprovadas, ou somente o texto original .
O prazo final para ela se manifestar é até o dia 09/10 (quarta-feira), sendo que depois disso, caso não se manifeste, a MP615/PLV021 deverá ser obrigatoriamente sancionada (art. 66 § 3° CF). Caso a Presidente não sancione, o Presidente do Senado deverá fazê-lo (art. 66 § 7° CF) em até 48 horas.
http://www.relacoesinstitucionais.gov.br/search?SearchableText=mp+615
Alguns sindicatos fazem pressão ao governo pela possibilidade de veto ao MP 615/13, como nossos caros companheiros do SINDSISTEMA-RJ, convocando a categoria para uma greve geral diante do possivel veto.
http://www.sindsistema.com.br/?pagina=noticiaviw&id=1582
Alckmin acha que insatisfação na Polícia Militar de SP tem a mão — eleitoreira — do ex-prefeito Kassab
NA LINHA DE TIRO
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, apontou, em conversas reservadas, o ex-prefeito Gilberto Kassab como o mentor da reação da Polícia Militar ao aumento salarial concedido a delegados da Polícia Civil.
Em represália por não ter tido o mesmo tratamento que os civis, a PM ameaça fazer uma greve branca, afrouxando o policiamento.
Para Alckmin, Kassab usará os problemas na segurança como a principal bandeira de sua campanha ao governo.
E ele tem aliados com muita influência na tropa, capazes de liderar paralisações, como o vereador Alvaro Camilo (ex-comandante da PM) e 25 coronéis que, durante seu mandato como prefeito (2006-2012), dirigiram subprefeituras. Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/alckmin-acha-que-insatisfacao-na-policia-militar-de-sp-tem-a-mao-eleitoreira-do-ex-prefeito-kassab/
06 outubro 2013
PEC 308 Federações e Governo Federal discutem marco regulatório da profissão de Agente Penitenciário
Federações e Governo Federal discutem marco regulatório da profissão de Agente Penitenciário- RONDONIA
Uma das principais contribuições dadas por Anderson nas discussões prévias das atribuições dos agentes foi a de inteligência no sistema penitenciário.
Sem perder de vista a luta pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 308/04, que cria a Polícia Penal, a Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen) e a Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários (Febrasp) discutem com o Governo Federal um marco regulatório para a profissão de Agente Penitenciário em todo o país.
O assunto tem sido pauta das reuniões dos Grupos de Trabalhos criados pelo Ministério da Justiça em setembro. Desde então, já foram dois encontros, dias 09 e 24 de setembro, sendo que os próximos acontecem nos dias 14 e 15 deste mês. A regulamentação, se concretizada, já é considerada pelos líderes sindicais como um dos maiores avanços para a valorização profissional da categoria nos últimos anos.
Membro de um dos grupos de trabalho, responsável pelas discussões referentes à segurança e condições de trabalhos dos agentes penitenciários brasileiros, o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira, destaca o fato da categoria estar sendo ouvida pela primeira vez. “Nada mais justo que nós, que sofremos as pressões e corremos os riscos diários, sermos ouvidos e participarmos deste processo de construção de políticas públicas para o sistema prisional e o profissional agente penitenciário”, afirma.
Uma das principais contribuições dadas por Anderson nas discussões prévias das atribuições dos agentes foi a de inteligência no sistema penitenciário, o que foi acolhido e registrado em documento pelos demais membros do GT. Também participou dos trabalhos, pelo Singeperon, o advogado Gabriel Tomasete, especialista em Gestão Penitenciária.
“Aumentar salários não é somente a questão principal nesta luta encampada pelo Singeperon, mas também de buscar melhorias no que tange às políticas para o sistema, tanto estadual, quanto nacional”, ressaltou o presidente.
Pedidos na Presidência da República e STF No último dia 24, durante as últimas reuniões dos GT’s em Brasília, Pereira acompanhou o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação, na Presidência da República onde foi protocolizado um pedido à presidente Dilma para que não vete a Medida Provisória nº 615/13, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, a qual concede o porte de arma fora de serviço para os agentes penitenciários de todo o Brasil.
Já no Supremo Tribunal Federal, o presidente do Singeperon informou nos autos do processo de Intervenção Federal nº 5129, o resultado da última greve que findou-se em consequência da ação de execução do acordo judicial de autoria do sindicato, bem como reiterou a preocupação, em nome dos servidores, quanto à necessidade urgente de melhoria das condições de trabalho e segurança dos servidores, presos e sociedade em geral. Na petição, o Singeperon pede ainda ao ministro Joaquim Barbosa a intimação do governador Confúcio Moura para se manifestar quanto aos assuntos trazidos em petições anteriores, principalmente no que tange à maior participação do Singeperon no monitoramento do cumprimento do Pacto Internacional perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos. FONTE:http://www.tudorondonia.com/noticias/federacoes-e-governo-federal-discutem-marco-regulatorio-da-profissao-de-agente-penitenciario-,40017.shtml
O assunto tem sido pauta das reuniões dos Grupos de Trabalhos criados pelo Ministério da Justiça em setembro. Desde então, já foram dois encontros, dias 09 e 24 de setembro, sendo que os próximos acontecem nos dias 14 e 15 deste mês. A regulamentação, se concretizada, já é considerada pelos líderes sindicais como um dos maiores avanços para a valorização profissional da categoria nos últimos anos.
Membro de um dos grupos de trabalho, responsável pelas discussões referentes à segurança e condições de trabalhos dos agentes penitenciários brasileiros, o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira, destaca o fato da categoria estar sendo ouvida pela primeira vez. “Nada mais justo que nós, que sofremos as pressões e corremos os riscos diários, sermos ouvidos e participarmos deste processo de construção de políticas públicas para o sistema prisional e o profissional agente penitenciário”, afirma.
Uma das principais contribuições dadas por Anderson nas discussões prévias das atribuições dos agentes foi a de inteligência no sistema penitenciário, o que foi acolhido e registrado em documento pelos demais membros do GT. Também participou dos trabalhos, pelo Singeperon, o advogado Gabriel Tomasete, especialista em Gestão Penitenciária.
“Aumentar salários não é somente a questão principal nesta luta encampada pelo Singeperon, mas também de buscar melhorias no que tange às políticas para o sistema, tanto estadual, quanto nacional”, ressaltou o presidente.
Pedidos na Presidência da República e STF No último dia 24, durante as últimas reuniões dos GT’s em Brasília, Pereira acompanhou o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação, na Presidência da República onde foi protocolizado um pedido à presidente Dilma para que não vete a Medida Provisória nº 615/13, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, a qual concede o porte de arma fora de serviço para os agentes penitenciários de todo o Brasil.
Já no Supremo Tribunal Federal, o presidente do Singeperon informou nos autos do processo de Intervenção Federal nº 5129, o resultado da última greve que findou-se em consequência da ação de execução do acordo judicial de autoria do sindicato, bem como reiterou a preocupação, em nome dos servidores, quanto à necessidade urgente de melhoria das condições de trabalho e segurança dos servidores, presos e sociedade em geral. Na petição, o Singeperon pede ainda ao ministro Joaquim Barbosa a intimação do governador Confúcio Moura para se manifestar quanto aos assuntos trazidos em petições anteriores, principalmente no que tange à maior participação do Singeperon no monitoramento do cumprimento do Pacto Internacional perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos. FONTE:http://www.tudorondonia.com/noticias/federacoes-e-governo-federal-discutem-marco-regulatorio-da-profissao-de-agente-penitenciario-,40017.shtml
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP - 1, de 4-10-2013
O Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução
SAP 120, publicada em 18-07-2013, alterada pela Resolução
SAP 151, publicada em 11-9-2013, nos termos do art 3° do Dec
50.820/2006, expede esta portaria para declarar que fica instaurado
o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício
de 2013, de que trata o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC
1.060/2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 21-10-2013
a 01-11-2013.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de
Classes II a VII que atenderem as exigências fixadas pelo artigo
6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, a
seguir transcritas:
- possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe, a
ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou
enquadramento, até 30-06-2013;
- não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período de
01-07-2012 a 30-06-2013;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de 01-07-
2011 a 30-06-2013;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração
Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou
função de interesse penitenciário ou de representação classista da
respectiva carreira, na data de 30-06-2013;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de
Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária - 2011, na modalidade à distância - EAD ou na
modalidade presencial, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra esta
Portaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os prérequisitos
para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 – Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição
de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho,
conforme transcrito:
- até o máximo de 24,0 pontos, quando portador de Certificados
de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP no período de 01-07-2011
a 30-06-2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado
apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e
- 6,0 pontos, quando formalmente designado para constituir
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no período
de 01-07-2011 a 30-06-2013, desde que tenha participado de pelo
menos 6 reuniões da Comissão, a ser comprovada por meio de Ata.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade
em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização
de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias
dos certificados, com a devida observação, deverão constar do
prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido
não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de
Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela
freqüência do servidor no período de 30-06-2010 a 29-06-2013, a
ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuído na
seguinte conformidade:
- 30 pontos – nenhum afastamento/faltas;
- 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido
pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e
imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão,
comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade,
relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação
de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e
qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante
o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos
superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de
avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos
a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- NA - Não atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá
à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação
do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e
imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da
unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária
que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2013, em decorrência
de aposentadoria, ou falecimento e que contavam, na data de
30-06-2013, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados conforme subitem anterior
e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para
a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e
daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados
de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer somente a
avaliação conjunta das chefias mediata e imediata, ou seja, sem o
cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta Portaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade
prisional, no período de 21-10-2013 a 01-11-2013, caberá:
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os prérequisitos
para concorrer ao certame;
- verificado os servidores que não preenchem os pré-requisitos
necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoção dos
dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir a ficha
gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida
conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser
juntado ao prontuário do interessado;
- aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir o
Anexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação
dos superiores mediato e imediato;
- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a
devida avaliação de desempenho;
- efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se
encontram em condições de participar do certame;
- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de
cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando ciência ao
mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente
preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que
foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema
de Promoção, constando a ciência do interessado;
- proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário,
dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação
do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados
O Anexo III, que integra esta Portaria, define o número de
servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado
na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes
II a VII, existente em 30-06-2013, conforme artigo 9º do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
4 – Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do
Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classificação,
nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de
efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço
público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do
Decreto 50.820/2006.
5 – Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, dirigido
ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial
de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à imediata
análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/
ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das
autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão do
Presidente da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à
comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis
na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados
de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo
previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 54.505/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, o resultado dos
recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos
recursos deferidos, não cabendo recurso, conforme § 4º do artigo
11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
6 – Da Classificação Final
As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que
serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo
III desta Portaria, com a classificação final, nome, número do RG e
a classe para a qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos de promoção,
não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como
as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos
humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto 50.820/2006.
7 – Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado
pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto
no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – Da Promoção
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á
por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no
Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de
1º/07/2013, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 50.820/2006,
alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CP - 1, de 4-10-2013
O Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução
SAP 120, publicada em 18-07-2013, alterada pela Resolução
SAP 151, publicada em 11-9-2013, nos termos do art 3° do Dec
50.820/2006, expede esta portaria para declarar que fica instaurado
o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício
de 2013, de que trata o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC
1.060/2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 21-10-2013
a 01-11-2013.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de
Classes II a VII que atenderem as exigências fixadas pelo artigo
6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, a
seguir transcritas:
- possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe, a
ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou
enquadramento, até 30-06-2013;
- não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período de
01-07-2012 a 30-06-2013;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de 01-07-
2011 a 30-06-2013;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração
Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou
função de interesse penitenciário ou de representação classista da
respectiva carreira, na data de 30-06-2013;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de
Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária - 2011, na modalidade à distância - EAD ou na
modalidade presencial, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra esta
Portaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os prérequisitos
para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 – Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição
de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho,
conforme transcrito:
- até o máximo de 24,0 pontos, quando portador de Certificados
de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP no período de 01-07-2011
a 30-06-2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado
apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e
- 6,0 pontos, quando formalmente designado para constituir
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no período
de 01-07-2011 a 30-06-2013, desde que tenha participado de pelo
menos 6 reuniões da Comissão, a ser comprovada por meio de Ata.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade
em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização
de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias
dos certificados, com a devida observação, deverão constar do
prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido
não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de
Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela
freqüência do servidor no período de 30-06-2010 a 29-06-2013, a
ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuído na
seguinte conformidade:
- 30 pontos – nenhum afastamento/faltas;
- 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido
pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e
imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão,
comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade,
relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação
de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e
qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante
o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos
superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de
avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos
a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- NA - Não atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá
à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação
do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e
imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da
unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária
que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2013, em decorrência
de aposentadoria, ou falecimento e que contavam, na data de
30-06-2013, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados conforme subitem anterior
e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para
a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e
daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados
de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer somente a
avaliação conjunta das chefias mediata e imediata, ou seja, sem o
cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta Portaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade
prisional, no período de 21-10-2013 a 01-11-2013, caberá:
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os prérequisitos
para concorrer ao certame;
- verificado os servidores que não preenchem os pré-requisitos
necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoção dos
dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir a ficha
gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida
conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser
juntado ao prontuário do interessado;
- aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir o
Anexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação
dos superiores mediato e imediato;
- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a
devida avaliação de desempenho;
- efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se
encontram em condições de participar do certame;
- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de
cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando ciência ao
mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente
preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que
foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema
de Promoção, constando a ciência do interessado;
- proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário,
dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação
do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados
O Anexo III, que integra esta Portaria, define o número de
servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado
na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes
II a VII, existente em 30-06-2013, conforme artigo 9º do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
4 – Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do
Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classificação,
nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de
efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço
público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do
Decreto 50.820/2006.
5 – Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, dirigido
ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial
de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à imediata
análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/
ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das
autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão do
Presidente da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à
comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis
na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados
de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo
previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 54.505/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, o resultado dos
recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos
recursos deferidos, não cabendo recurso, conforme § 4º do artigo
11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
6 – Da Classificação Final
As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que
serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo
III desta Portaria, com a classificação final, nome, número do RG e
a classe para a qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos de promoção,
não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como
as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos
humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto 50.820/2006.
7 – Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado
pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto
no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – Da Promoção
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á
por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no
Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de
1º/07/2013, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 50.820/2006,
alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
05 outubro 2013
A LEI DA ESMOLA PASSOU PELAS COMISSÕES DA ALESP
O projeto de Lei Complementar n°33/2013 que reajusta os vencimentos dos agentes penitenciários e policiais, passou pela Comissões da ALESP e teve suas emendas e projeto Substituto rejeitados. Nenhuma novidade nesses anos de PSDB, o pior e ser um Projeto que não é retrotrativo, um tapa na cara dos servidores.
21/09/2013 | Publicado no Diário da Assembleia, página 15 em 21/09/2013 |
24/09/2013 | Pauta de 1ª sessão. |
25/09/2013 | Publicado substitutivo nº1, de autoria do Deputado Carlos Giannazi. (DA. pág. 26) |
25/09/2013 | Publicadas as emendas: nº 1, de autoria do Deputado Olimpio Gomes; nº 2, de autoria do Deputado Carlos Giannazi e nº 3, de autoria do Deputado Campos Machado. (DA. pág. 26) |
25/09/2013 | Pauta de 2ª sessão. |
26/09/2013 | Publicadas as emendas: nº 4, dos Deputados: Luiz Claudio Marcolino, Hamilton Pereira e Marco Aurélio e nº 5, do Deputado Pedro Tobias. (DA. pág. 31) |
26/09/2013 | Pauta de 3ª sessão. |
27/09/2013 | Publicada a emenda nº 6, do Deputado Rafael Silva. (DA. pág. 13) |
27/09/2013 | Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
27/09/2013 | Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
30/09/2013 | Comunicado Vencimento do Prazo |
30/09/2013 | Juntado pedido de Relator Especial |
30/09/2013 | Presidente solicita Relator Especial |
01/10/2013 | Publicado ofício s/nº, da OAB/SP - 128ª Subseção de Santa Cruz do Rio Pardo, encaminha manifestação sobre o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 24) |
01/10/2013 | Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Amary, pela comissão CCJR |
04/10/2013 | Recebido com voto favorável ao PLC 33/2013 e pela rejeição do Substitutivo 1 e das Emendas 1 a 6 apresentadas,da relatora especial Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
04 outubro 2013
AGENTES PENITENCIÁRIOS DO PARANA PEDEM 23,37% DE REAJUSTE COM UM SALARIO DE QUASE R$3.800,00 E DECRETARAM GREVE!!! SÃO PAULO COM SALARIO DE R$ 2.400,00, GANHARA 7% REAJUSTE E NEM SE FALA EM GREVE.
Governo apresenta uma proposta para o reajuste do valor do Adicional de Risco
Definido o índice, o governo, sob a alegação do limite prudencial, apresentou a proposta de parcelar o reajuste em três vezes consecutivas, a partir de janeiro de 2014
Na reunião de ontem (02), o governo apresentou ao SINDARSPEN uma proposta para o reajuste do Adicional de Risco dos Agentes Penitenciários. No início da conversa os representantes da categoria reafirmaram que o reajuste deveria ser mantido no mesmo patamar que foi anunciado no início das negociações, em abril deste ano, ou seja, em 23,37%, sem recuo.
O Sindicato ponderou sobre a fragilidade de mais um acordo verbal e pediu aos representantes do governo a formalização escrita da proposta. “Entendermos que o diálogo com o governo está avançando e que o compromisso por escrito legitima o processo de negociação e dá mais segurança para os trabalhadores”, diz José Roberto Neves, presidente do SINDARSPEN.
Com a formalização da proposta em mãos, o SINDARSPEN vai convocar uma nova Assembleia Geral Extraordinária para que a categoria possa decidir sobre a proposta do governo e sobre os novos encaminhamentos da luta dos trabalhadores. Nessa Assembleia, a categoria terá a oportunidade de avaliar a proposta, definindo assim pela manutenção, ou não, da greve que foi aprovada para ter inicio no próximo dia 15.
A Assembleia Geral será realizada na próxima semana. Aguardem a convocação e mantenham-se mobilizados!
Fonte :http://www.sindarspen.org.br/noticia.php?id=622
Fonte :http://www.sindarspen.org.br/noticia.php?id=622
A Visão do Ministério Publico sobre o Sistema Prisional Brasileiro
Relatório do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o sistema carcerário brasileiro revelou que de fevereiro de 2012 a março de 2013 foram registradas 20.310 fugas, com a recaptura de 3.734 presos e o retorno espontâneo de 7.264.O trabalho denominado "A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro" mostrou ainda que os 1.598 estabelecimentos prisionais inspecionados em todo o Brasil têm capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit é de 146.547 vagas (48%). Além disso, quase metade dos estabelecimentos (780) não possui cama para todos os presos e quase um quarto (365) não tem colchão para todos. A água para banho não é aquecida em dois terços dos estabelecimentos (1.009). Não é fornecido material de higiene pessoal em 636 (40%) locais e não há fornecimento de toalha de banho em 1.060 (66%). A distribuição de preservativo não é feita em 671 estabelecimentos (42%). As visitas íntimas são garantidas em cerca de dois terços do sistema (1.039 estabelecimentos).Veja aqui o relatório completo.
03 outubro 2013
QUEM REALMENTE PODE CRIAR UM PROJETO DE LEI?
Recentemente tive a informação que uma entidade sindical está criando um Projeto de Lei. Necessariamente esses projetos são criados pelo poderes executivos e legislativos, mas existe sim outro meio legal para se fazer isso, tendo 1% das assinaturas do eleitorado, no entanto, a apresentação dessas sugestões está restrita a associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. Vou tentar buscar informações sobre a legislação do Estado de São Paulo para esse fim, já que em Nível Federal e restrita.
Mas diante do fato vem a pergunta, já que o governo é favorável, por que ele não edita o projeto e o encaminha a casa Legislativa ainda esse ano. Agora um sindicato irá editar, pedir aprovação ao secretario, depois para a casa civil , depois para o governo e finalmente em meados de agosto de 2014 teremos talvez o projeto na ALESP, o que acho difícil pela Lei de responsabilidade fiscal em ano de eleição.
Realmente essa historia está mal contada, sindicato editando lei, inédito. " Imagina o empresario mandar os empregados passaram no R.H. e verem quanto vão querer ganhar no ano que vem", essa conversa tá pra boi dormir....
Veja o link, sobre criação de projeto de lei: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/processolegislativo/fluxo/plTramitacao/conteudoFluxo/01.html
Mas diante do fato vem a pergunta, já que o governo é favorável, por que ele não edita o projeto e o encaminha a casa Legislativa ainda esse ano. Agora um sindicato irá editar, pedir aprovação ao secretario, depois para a casa civil , depois para o governo e finalmente em meados de agosto de 2014 teremos talvez o projeto na ALESP, o que acho difícil pela Lei de responsabilidade fiscal em ano de eleição.
Realmente essa historia está mal contada, sindicato editando lei, inédito. " Imagina o empresario mandar os empregados passaram no R.H. e verem quanto vão querer ganhar no ano que vem", essa conversa tá pra boi dormir....
Veja o link, sobre criação de projeto de lei: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/processolegislativo/fluxo/plTramitacao/conteudoFluxo/01.html
UMA VERGONHA DE 7% DE REAJUSTE E AINDA NÃO VOTAM!
O governo irá nos conceder uns míseros 7% de reajuste salarial, discriminado no Projeto de Lei Complementar n°33 de 2013, que ainda não passou pelas comissões e nem votado pela ALESP.
Finalmente irá reconhecer a carreira jurídica do delegado e nível universitário dos escrivães e investigadores. As demais carreiras policiais, policiais militares e algumas carreiras da policia civil, não aceitaram esse reajuste, e continuam a luta. E a nossa classe simplesmente fica com as mãos cruzadas, sindicatos não postam nenhuma nota no sentido de se manisfestar, nenhuma assembleia foi feita no sentido de buscar melhorias.
Simplesmente somos manipulados por promessas ilusórias, que precisam ser encaradas de forma critica. Com os anos nosso salario esta sendo defasado, nossos concursos perdem adesão em suas inscrições, caminhamos novamente para a Lei 500, por que em breve ninguém vai querer correr o risco pra ganhar um salario tão desigual.
A força policial pede um reajuste de 15% para 2013 e 11% para 2014 e o governo pediu 15 dias para analisar a proposta, o que daria R$ 610 bruto. E nos estamos contentes com 7% em 2013 e quem sabe 2 classes 2014, o que daria R$ 334,00 bruto em dois anos, a metade do que os policiais podem ter , o que acho difícil pela lei da responsabilidade fiscal, já que o ano que vem é ano de eleição. Essa é a hora de lutar, temos politico nos apoiando, precisamos parar de ser persuadidos por promessas politicas, e reivindicarmos nossa valorização.
Estamos trabalhando com mais de 200% da capacidade, o triplo do serviço com o mesmo números de servidores. Problema que se o governo quisesse mudar demoraria anos.
Vamos parar de ficar esperando um milagre, 7% e pouco, diminuir 02 classes é nossa gratificação, queremos resultados. Não adianta postar 06 horas na manha no facebook que esta indo na manifestação, e dizer que só foi 17 servidores. Manda ônibus, vá as unidades, e por isso que pagamos mensalidades. "Um líder é um vendedor de esperança".Napoleão Bonaparte
"Estamos cansados, queremos nossa real valorização". ASP
"LENDA OU VERDADE" LPT- LISTA PRIORITARIA DE TRANSFERENCIA
"LENDA OU VERDADE" LPT- LISTA PRIORITARIA DE TRANSFERENCIA
Quando ingressei na carreira de agente de segurança penitenciaria ouvi falar um uma lista que era para transferir pais e mães de família que simplesmente as deixarem para vir servir o estado, na esperança de um dia poder voltar a trabalhar próximo de seus lares. Enfim, os anos se passaram e por alguns dias pude presenciar alguns companheiros a realizaram esse sonho.
Mas como qualquer sonho, um dia ele acaba. E agora temos exemplos ainda vivos de companheiros que estão a mais de 07 anos aguardando essa tal lista, que demoram mais de 02 anos para baixar apenas uma colocação. Que ainda não entendem, é por que essa é a unica lista que não sai uma classificação geral, e por que não pode saber quem está classificado na sua frente.
São alguns questionamentos que poderiam sim, fazer com que companheiros pudessem retomar seus ânimos, e voltar a servir o estado com o mesmo entusiasmo de quando chegou. Agora quando ouvimos o nome LPT parece lenda, quando escuto alguém falando para seu companheiro de trabalho: " Sua LPT saiu", todos riem(piada do dia). Um mito para quem aguarda ansioso poder não ver suas mulheres e filhos deixados no portão, vendendo o sonho de que logo tudo isso acabara.
Enquanto isso nos resta esperar, e continuar a sonhar. E aproveitando o ensejo, compartilhar essa postagem criativa na tentativa de sermos ouvidos de um amigo do facebook.
Por favor! Nos leve pra casa....
Quando ingressei na carreira de agente de segurança penitenciaria ouvi falar um uma lista que era para transferir pais e mães de família que simplesmente as deixarem para vir servir o estado, na esperança de um dia poder voltar a trabalhar próximo de seus lares. Enfim, os anos se passaram e por alguns dias pude presenciar alguns companheiros a realizaram esse sonho.
Mas como qualquer sonho, um dia ele acaba. E agora temos exemplos ainda vivos de companheiros que estão a mais de 07 anos aguardando essa tal lista, que demoram mais de 02 anos para baixar apenas uma colocação. Que ainda não entendem, é por que essa é a unica lista que não sai uma classificação geral, e por que não pode saber quem está classificado na sua frente.
São alguns questionamentos que poderiam sim, fazer com que companheiros pudessem retomar seus ânimos, e voltar a servir o estado com o mesmo entusiasmo de quando chegou. Agora quando ouvimos o nome LPT parece lenda, quando escuto alguém falando para seu companheiro de trabalho: " Sua LPT saiu", todos riem(piada do dia). Um mito para quem aguarda ansioso poder não ver suas mulheres e filhos deixados no portão, vendendo o sonho de que logo tudo isso acabara.
Enquanto isso nos resta esperar, e continuar a sonhar. E aproveitando o ensejo, compartilhar essa postagem criativa na tentativa de sermos ouvidos de um amigo do facebook.
Por favor! Nos leve pra casa....
PORTE DE ARMAS PARA AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS E AGENTES DE ESCOLTA DE PRESOS.
PORTE DE ARMAS PARA AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS E AGENTES DE ESCOLTA DE PRESOS.
O Projeto de Lei de Conversão n 21/2013, derivado da MPV n 615/2013, foi aprovado e encontra-se em pauta para sanção presidencial desde o dia 19/09/2013.
De acordo com os institutos jurídicos o prazo para a sanção termina em 09 de outubro de 2013, data esta em que dever-se-á conhecer o teor resultante da redação da lei ou do texto remanescente (vetos). A Excelentíssima Senhora Presidenta da República tem o prazo de 15 dias para vetar, prazo que termina hoje dia 03 de outubro.Depois é só sancionar.
O artigo 28, esta no incluindo na Lei 10.826/03 artigo 06, autorizando nossa classe finalmente portar arma de fogo, fornecida pela instituição ou particular, mesmo fora de do serviço.
Estamos na expectativa de conseguirmos finalmente esta conquista histórica para essa classe de heróis e finalmente poder garantir o direito de defesa contra marginais.
Links para quem quiser acompanhar: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114242
Projeto de Lei de Conversão 21 de 2013(veja o art° 28)/: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=137215&tp=1
Agentes penitenciários são presos no ES por porte ilegal de arma
blogdosagentes
Três agentes penitenciários foram presos nesta terça-feira (1), no bairro Amaral, emCachoeiro de Itapemirim, região Sul doEspírito Santo, por porte ilegal de armas. Segundo a polícia, os servidores trabalham em uma penitenciária de Vila Velha, na Grande Vitória, e disseram ter ido a Cachoeiro em busca de um detento, que teria fugido no último domingo. Os agentes foram liberados após o pagamento de fiança, estabelecida em um salário mínimo para cada um.
O delegado Valdemir Cavalcanti afirmou que os agentes foram encontrados por meio de denúncias. "Houve uma denúncia de que elementos estariam armados nessa localidade. Um P2 esteve no local e constatou que as armas não eram de posse da Secretaria de Justiça (Sejus). Uma delas era fria, sem registro. Eles não podem andar armados", disse Cavalcanti.
Em nota, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) afirmou que os três agentes estavam em horário de folga e que o caso será investigado. Se for comprovada a má conduta, os servidores podem ser punidos com advertência ou ser expulsos. De acordo com o secretário Sérgio Alves Pereira, a recaptura de presos foragidos do sistema prisional é de competência da polícia.
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