A PRESIDENTA SANCIONA A LEI No- 12.865, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 E O ART 28 QUE TRATA DA NOSSO PORTE, FOI VETADO, UMA INJUSTIÇA COM MILHARES DE COMPANHEIROS QUE LUTAM PELO DIREITO DE DEFESA.
O "MINISTÉRIO DA JUSTIÇA" MAIS UMA OPTA POR NÃO CONCEDER O PORTE DE ARMAS PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS. E NOSSA CLASSE MAIS UMA VEZ FICA PREJUDICA. MAIS UMA BATALHA PERDIDA.
VAMOS VER SE OS REPRESENTANTES DA CLASSE VENHAM A BUSCAR REPOSTAS, MESMO SENDO TARDE,MAS NA TENTATIVA DE BUSCAR UMA SOLUÇÃO PRA ESSA CLASSE QUE SE SOMA PERDAS DIANTE DA CRIMINALIDADE, E NÃO CONSEGUEM O DIREITO DE PORTAR UMA ARMA PARA SE DEFENDEREM.
Transcritos: LEI No- 12.865, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
...
Art. 28. (VETADO).
Art. 29. Fica suspensa a incidência da.....;
Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/10/2013
Razões do veto
"A legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente. A ampliação das hipóteses de porte de arma para profissionais fora de serviço deve ser acompanhada das devidas precauções legais, a fim de que a medida não afronte a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta que regule mais detalhadamente o assunto."
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