Com muita satisfação presenciei a aprovação do Projeto de Lei nº 6.565/2013 no Plenário da Câmara dos Deputados. Fui relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da proposta, que autoriza o porte de arma de fogo por agentes penitenciários, guardas prisionais fora do serviço e guardas portuários.
É notório que as atividades desses profissionais podem comprometer a sua integridade física fora do ambiente de trabalho, tendo em vista o estado de risco permanente à qual os agentes penitenciários federais e estaduais estão submetidos, fora de serviço, motivo pelo qual necessitam do porte de arma de fogo.
Desta feita, é imperativa a aprovação desta matéria no Senado, pois estes profissionais convivem com marginais de alto poder de periculosidade, e o risco é extremamente grande perto das unidades prisionais.
Distinta de outras proposições semelhantes já aprovadas pelo Parlamento e vetadas pela presidenta da República, Dilma Rousseff, esta iniciativa estabelece critérios que devem ser cumpridos para os profissionais que forem usar as armas.
O projeto aprovado permite a utilização de armas de fogo somente para os que laboram em regime de dedicação exclusiva e que dispõem de formação funcional compatível, além de disciplinar que a permissão deve ser adequada com a legislação vigente sobre a circulação de armas no país.
* Arnaldo Faria de Sá é deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro de São Paulo (PTB -SP).
http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2014/05/05/a-vitoria-dos-agentes-e-guardas-penitenciarios/
Tramitação no Senado
Comentário:
A matéria relata o apoio do Sr. Deputado Arnaldo a nossa categoria, especificamente ao direito de portar arma de fogo fora do serviço. Ainda não existe uma legislação que o garanta no Brasil e no Estado de São Paulo fora do serviço, temos uma "concessão". No Distrito Federal o MP ingressou com um ação sobre a ilegalidade do porte dos agentes no DF e a justiça proibiu o uso fora do serviço por que a lei 10.826/03 não garante, mesmo com portaria da PF PORTARIA N° 478/207-DG/DPF. Assim o porte foi suspenso no Distrito Federal, fato que pode ocorrer em outros Estados, alguns Estados não estão autorizados a portar arma, outros acautelaram. Precisamos conquistar nosso direito de defesa, qualquer conquista é bem vinda, e todo apoio nos fortalece, ainda a PL 6565/2013 esta em tramitação no Senado em urgência e logo seremos contemplados.
Tramitação no Senado
Comentário:
A matéria relata o apoio do Sr. Deputado Arnaldo a nossa categoria, especificamente ao direito de portar arma de fogo fora do serviço. Ainda não existe uma legislação que o garanta no Brasil e no Estado de São Paulo fora do serviço, temos uma "concessão". No Distrito Federal o MP ingressou com um ação sobre a ilegalidade do porte dos agentes no DF e a justiça proibiu o uso fora do serviço por que a lei 10.826/03 não garante, mesmo com portaria da PF PORTARIA N° 478/207-DG/DPF. Assim o porte foi suspenso no Distrito Federal, fato que pode ocorrer em outros Estados, alguns Estados não estão autorizados a portar arma, outros acautelaram. Precisamos conquistar nosso direito de defesa, qualquer conquista é bem vinda, e todo apoio nos fortalece, ainda a PL 6565/2013 esta em tramitação no Senado em urgência e logo seremos contemplados.
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