Segundo informações, a partir de agora o DEJEP será pago na folha de pagamento junto aos vencimentos, o que já é feito com o DEJEM da PM. Sobre os 11% de contribuição previdenciária e 2% de IAMSPE acredito que não incidira esses descontos, regulamentados pelo artigo 3° da lei 1,247/2014.
Sobre o desconto do imposto de renda prefiro aguardar a folha de pagamento, mas infelizmente acredito que virão.Na PM já é feito o desconto do IR, vindo livre uns R$ 140,00. Logo abaixo temos um fragmento extraído do site da receita sobre isento e não tributáveis sob a definição de diária, que diz que conceitua diária valores pagos em caráter acidental ou transito, cobrir despesas de alimentação e pousada, de um município diferente da sede.
FRAGMENTO SITE DA RECEITA, SOBRE DIÁRIA:
267 — O que se compreende no conceito de "diárias", previsto no inciso II do art. 6 º da Lei n º 7.713, de 1988, para fins de isenção do imposto de renda?
Conceituam-se diárias, para esse efeito, os valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por conta do empregador.(...)
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 27 DE JUNHO DE 2014 (DEJEP)
(...)
Artigo 3º - A diária de que trata esta lei complementar não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
SE FOR UMA DIÁRIA DE COMPARECIMENTO É TRIBUTÁVEL:
FONTE UOL , http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2014-saiba-quais-sao-os-rendimentos-isentos-nao-tributaveis-e-tributados-na-fonte.htm
Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel. Veja abaixo uma lista dos rendimentos tributáveis:
Vinculados ao trabalho
- salários, vencimentos e honorários
- diárias de comparecimento
- bolsas de estudo se houver vantagem para o doador ou se for concedida em troca de serviços
- remuneração de estagiários
- rendimentos recebidos em moeda estrangeira por ausentes no exterior a serviço do país
- ganhos de representantes comerciais autônomos
- recebimentos de conselheiros fiscais e de administração
- ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis e outras
- trabalhadores que prestem serviços a empresas, inclusive estivadores e conferentes
- renda com veículos para transporte de passageiros, agricultura e outros
- ganho de titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de socied
TIRANDO A DUVIDA JÁ QUE LICENÇA PREMIO EM PECÚNIA, INDENIZATÓRIA NÃO INCIDE DESCONTOS:
Veja a lista dos rendimentos isentos e dos não tributáveis:
- ajuda de custo
- alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador
- auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil
- benefícios recebidos por deficientes mentais
- bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços
- cadernetas de poupança
- cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário
- contribuições empresariais para o Pait (plano de poupança e investimento)
- contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada
- contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual
- diárias para pagamento de despesas
- dividendos do FND (fundo nacional de desenvolvimento)
- doações e heranças
- ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil)
- indenização de seguro por furto ou roubo
- indenização de transporte a servidor público da união
- indenização decorrente de acidente
- indenização por acidente de trabalho
- indenização por danos patrimoniais
- indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis
- indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS
- indenização reparatória a desaparecidos políticos
- indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária
- juros recebidos de letras hipotecárias
- licença-prêmio (não gozada)
- lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa
- pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- pensionistas com doença grave
- pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos
- proventos de aposentadoria por doença grave
- proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira)
- recebimentos referentes ao PIS e PASEP
- redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988
- rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo simples
- resgate de contribuições de previdência privada
- resgate do fundo de aposentadoria programada individual (Fapi)
- resgate do Pait (planos de poupança e investimento)
- salário-família
- seguro-desemprego e outros auxílios
- seguros de previdência privada
- serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador
- valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital
- valor recebido da apólice de seguro
- venda de ações e ouro, ativo financeiro
- venda de bens de até R$ 20 mil
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