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24 maio 2016

Qual a forma de provimento para o cargo de Diretor da SAP ? Requerimento de informação do Deputado Carlos Giannazi

Publicado hoje(21) no D.O. , o requerimento de informação Deputado Carlos Giannazi solicitando informação de qual forma do provimento para o cargo de Diretor na SAP, se é por concurso interno , lista tríplice , livre nomeação do Secretário. Tem uma enquete no final da postagem.

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 150, DE 2016

Nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do
Estado, combinado com o artigo 166, da XIV Consolidação do
Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário
de Estado da Administração Penitenciária, para que responda ao
seguinte:

1. Qual a forma de provimento para o cargo de Diretor de
unidade penitenciária? É realizada uma lista tríplice? É provimento
por livre nomeação pelo Secretário? É realizado concurso
público ou mesmo interno?

2. Qual o documento legal que dá suporte a essa forma de
provimento?

JUSTIFICATIVA

Dada a importância desse cargo, na carreira e na prática, a
nomeação de diretores de unidades penitenciárias tem sido objeto
de atenção e preocupação por parte dos membros da carreira.
Nesse sentido, é necessário conhecer a forma de provimento
de cargo tão relevante e – se for o caso – fazermos novas propostas,
mais adequadas aos tempos atuais.
Sala das Sessões, em 20/5/2016.

a) Carlos Giannazi


Significado de Lista tríplice:

Lista com três nomes que normalmente é levada a uma pessoa com poder de escolha para decidir por um nome.

8 comentários:

  1. se mudasse era uma boa com concurso interno e o melhor em conhecimentos especificos assumiria o cargo efetivo

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  2. Alguns Estados já acontece, como nas outras secretarias de SP.

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  3. Seria uma grande mudança Augusto, pois tenho 18 anos de sistema e tive como diretor D.G e Disciplina VÁRIAS ABERRAÇÔES, pois o critério de escolha é no mínimo ridícula.

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  4. Problema que vejo; é que caso a pessoa preste o concurso interno e passe, iria ficar EFETIVO no cargo, o que poderia em tese trazer alguns problemas.
    No entanto não se tem uma regra específica além do disposto na LEP (lei de Execução Penal);

    SEÇÃO III

    Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais

    Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais;

    II - possuir experiência administrativa na área;

    III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.

    Parágrafo único. O diretor deverá residir no estabelecimento, ou nas proximidades, e dedicará tempo integral à sua função.

    Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.

    Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

    § 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

    § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

    Não entendo muito de Direito Administrativo, mas o que diz a CF (Constituição Federal) sobre os cardos de Direção, Chefia e Assessoramento;

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Minha singela e humilde opinião sobre o tema é que deveria existir uma transparência dos motivos pelos quais levaram a indicação de Diretor, bem como seus conhecimentos sobre o Sistema, etc...uma vez que as vezes a SAP apresenta como critério para Diretores Gerais, bem como seus Diretores de Centro, e etc..., simplesmente um Q.I. (quem indica).

    Problema é o tal Função de confiança que a própria CF declara...

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  5. Gostei da enquete bom pra saberem nossa opinião

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  6. CONCURSO SERIA UMA EVOLUÇÃO PARA SECRETARIA COLOCANDO AS MELHORES PESSOAS NO COMANDO DELAS

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  7. CONCURSO SERIA UMA EVOLUÇÃO PARA SECRETARIA COLOCANDO AS MELHORES PESSOAS NO COMANDO DELAS

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  8. O concurso interno tornaria o diretor geral em cargo efetivo. Não sei se isso seria bom. Mas sim, nomeação após elaborada lista tríplice pela categoria e desde que o candidato esteja na última classe da carreira.

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