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27 dezembro 2016

Porte de Arma para Agente Penitenciário 'APOSENTADO' é garantido



Alterado decreto publicado na semana passada que tratava de alterações como, aumento no prazo de renovação para 5 anos e 10 anos curso de tiro, portanto, um equivoco ou lapso, não foi citado o direito de porte do aposentado.  Retificado o decreto o  direito de porte de arma ao Agente Penitenciário aposentado foi garantido. Fenaspen agiu com celeridade conquistando esse direito, mais que Justo!

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DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2016, Seção 1)
     No art. 1º, na parte em que altera o caput do art. 37 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, onde se lê:






"Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. ........................................................................................................."
     Leia-se:



"Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. ........................................................................................................."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2016

* VII Agente Penitenciário

Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2016/decreto-8935-19-dezembro-2016-784064-retificacao-151728-pe.html


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10 comentários:

  1. www.impaktopenitenciario.com.br, parabens aos guerreiros que provaram com essa atitude, que não tem memória curta.

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  2. Consquista significativa melhor pela Policia FEDERAL

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  3. Amigo fica cargo da secretaria ou da Federal depois de aposentado alguem pode esclarecer os pontos. Ficamos nos moldes da forças de segurança do 144, rumo a PEC 308

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  4. Muito boa esta conquista, pois uma vez lidando com criminoso, sempre e mesmo que na reserva estaremos sujeitos a riscos.

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  5. Pessoal uma dúvida,e quem tirou registro agora e tem vencimento de 3 anos? Como fica? Quem puder responder agradeço...

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    1. Estou tentando buscar essa informação. Os novos estão saindo com prazo de 05 anos seguindo as alterações.

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  6. sou agente na unidade de araraquara, me aposentei em 2012, desde então meu porte estava vencido, pois tive que entregar a funcional que era o porte, agora dei entrada com toda documentação exigida, e depois de 2 meses foi indeferido, alegaram que meu porte estava vencido por isso não podiam renovar, pois se desde que aposentei esta vencido....e não podia renovar...só agora(2016) que saiu a nova resolução autorizando a renovação... é evidente que só poderia estar vencido. O FAÇO COM TÃO ABSURDO ARGUMENTO?

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