Alterado decreto publicado na semana passada que tratava de alterações como, aumento no prazo de renovação para 5 anos e 10 anos curso de tiro, portanto, um equivoco ou lapso, não foi citado o direito de porte do aposentado. Retificado o decreto o direito de porte de arma ao Agente Penitenciário aposentado foi garantido. Fenaspen agiu com celeridade conquistando esse direito, mais que Justo!
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DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2016, Seção 1)
(Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2016, Seção 1)
No art. 1º, na parte em que altera o caput do art. 37 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, onde se lê:
Leia-se:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2016
* VII Agente Penitenciário
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www.impaktopenitenciario.com.br, parabens aos guerreiros que provaram com essa atitude, que não tem memória curta.
ResponderExcluirParabens!!!!!Justo!!!
ResponderExcluirConsquista significativa melhor pela Policia FEDERAL
ResponderExcluirAmigo fica cargo da secretaria ou da Federal depois de aposentado alguem pode esclarecer os pontos. Ficamos nos moldes da forças de segurança do 144, rumo a PEC 308
ResponderExcluirMuito boa esta conquista, pois uma vez lidando com criminoso, sempre e mesmo que na reserva estaremos sujeitos a riscos.
ResponderExcluirSem sombra de duvida. Justo!
ExcluirParabens a FENASPEN
ResponderExcluirPessoal uma dúvida,e quem tirou registro agora e tem vencimento de 3 anos? Como fica? Quem puder responder agradeço...
ResponderExcluirEstou tentando buscar essa informação. Os novos estão saindo com prazo de 05 anos seguindo as alterações.
Excluirsou agente na unidade de araraquara, me aposentei em 2012, desde então meu porte estava vencido, pois tive que entregar a funcional que era o porte, agora dei entrada com toda documentação exigida, e depois de 2 meses foi indeferido, alegaram que meu porte estava vencido por isso não podiam renovar, pois se desde que aposentei esta vencido....e não podia renovar...só agora(2016) que saiu a nova resolução autorizando a renovação... é evidente que só poderia estar vencido. O FAÇO COM TÃO ABSURDO ARGUMENTO?
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