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O projeto publicado hoje, será apreciado pela ALESP onde passará pelas comissões seguindo para o plenário[votação], sendo aprovado, será encaminhado sanção do governador para se tornar Lei. Pós, esse tramite, para começar o DEJEP, deverá sair a liberação orçamentária das diárias para SAP redirecioná-las as unidades.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 46, DE 2016
Mensagem A-nº 110/2016, do Sr. Governador do
Estado
São Paulo, 7 de dezembro de 2016
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o
incluso projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar
nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a Diária
Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário
- DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária em exercício na Secretaria de Administração Penitenciária
e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da
Secretaria da Administração Penitenciária e encontra-se delineada,
em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim
encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por
cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre
Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em
caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição
do Estado.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de
elevada estima e consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Fernando Capez, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo, 16 de dezembro de 2015.
Exposição de Motivos nº 121/2015
(Ref. Proc. SAP/GS nº 523/2014)
Excelentíssimo Senhor Governador,
Cuida o presente de anteprojeto de lei complementar com
vistas à alteração da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 27 DE
JUNHO DE 2014, que instituiu a Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária nas unidades
prisionais.
A medida visa igualar amparando pecuniariamente, os
servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
- AEVP, já vocacionados, fora de sua jornada de trabalho
que por vezes são acionados, em decorrência da crescente
necessidade de intervenções fundadas em medidas eficientes e
eficazes, para a manutenção de escolta, vigilância e guarda das
muralhas das unidades prisionais da Pasta.
A intensificação na atuação proativa dos AEVP´s vem
gerando reclamações por parte dos sindicatos, muito embora
constantemente sejam realizados concursos públicos, não
temos logrado êxito em suprir os recursos humanos indispensáveis
ao bom funcionamento, em razão das peculiaridades das
atividades e dos riscos intrínsecos.
A extensão da DEJEP motivará os servidores da classe em
comento, no desenvolvimento das atividades externas e de
muralha das quais já estão familiarizados e, sobretudo reforçará
a manutenção de vigilância e segurança, em horários convenientes
à Administração Pública.
A intenção é ampliar as atividades operacionais de forma
salutar, valorizando as boas práticas da administração, posto
à possibilidade de utilização de profissionais já qualificados,
de forma voluntária e que estejam fora de sua jornada de
trabalho, com o fim de agregarem esforços nas rotinas de suas
atividades, aumentando a oferta de serviços ordinários, garantindo
assim melhora na manutenção de escolta e vigilância dos
presos em movimentação externa ou ações de vigilância das
Unidades Prisionais nas muralhas e guaritas que compõem as
suas edificações.
Vale acrescentar que a concretização dessa medida, não
acarretará acréscimo de despesas, posto que as Diárias concedidas
serão fracionadas para ambas carreira/classe.
Expostos assim os motivos que nortearam a elaboração
da presente propositura, submeto-a à elevada consideração de
Vossa Excelência.
LOURIVAL GOMES
Secretário de Estado
Lei Complementar nº , de de de 2016
Altera a Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de
2014, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária
de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria
de Administração Penitenciária e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar
nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a
Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário
- DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária em exercício na Secretaria de Administração
Penitenciária, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica instituída a Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária - ASP e da
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - AEVP,
em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária.
§ 1º - Aos Agentes de Segurança Penitenciária, a DEJEP
compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança,
disciplina e movimentação dos presos internos em unidades
do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho
do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas
a 10 (dez) jornadas mensais.
§ 2º - Aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, a
DEJEP compreende:
1 - as atividades de escolta e custódia nas ações de vigilância
dos presos durante o período de tempo no qual se fizer
necessário sua movimentação externa ou sua permanência em
local diverso da unidade prisional, fora da jornada normal de
trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas,
limitadas a 10 (dez) jornadas mensais;
2 - a guarda das unidades prisionais nas ações de vigilância
nas muralhas e guaritas que compõem suas edificações, fora
da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8
(oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.
§ 3º - As atividades a que se referem os §§ 1º e 2º deste
artigo são facultativas, respectivamente, aos Agentes de Segurança
Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-
ria, independentemente da área de atuação”. (NR);
II - o artigo 4º:
“Artigo 4º - No período em que estiverem exercendo em
jornada extraordinária as atividades a que se referem os §§ 1º e
2º do artigo 1º desta lei complementar, o Agente de Segurança
Penitenciária e o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
não farão jus à percepção do auxílio alimentação, previsto na
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, e do auxílio transporte,
de que trata a Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988.” (NR);
III - o artigo 5º:
“Artigo 5º - A continuidade do turno de serviço a que estão
sujeitos o Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, em decorrência da rotina de
segurança, escolta e vigilância, não ensejará o pagamento da
DEJEP a que se refere esta lei complementar.” (NR);
IV - o artigo 6º:
“Artigo 6º - O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão desenvolver
as atividades pertinentes à jornada extraordinária de trabalho a
que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 1º desta lei complementar
nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de
licença-prêmio.” (NR).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento vigente da Secretaria de Administração Penitenciá-
ria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2016.
Geraldo Alckmin
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Demora muito isso Amigo?
ResponderExcluirSim, mas quando é de interesse do governador manda mensagem pedindo tramitação de urgência dando celeridade.
ExcluirIsso nao consigo entender merecemos DIARIA tbem aumento tamo sendo escravizado aos poucos tem dinheiro pra isso aquilo falta, cade aumento?
ResponderExcluirLouvável que alguns colegas de profissão por necessidade se submetem à esse artifício do governo. Como a maioria faço reverência à esses nobres trabalhadores. Mas é uma verdade incontestável que isso não passa de um subterfúgio para não contratar, tantos remanescentes aguardando serem chamados. O déficit de funcionários nas unidades. Esse Dejep é o rescaldo da greve de 2014, tão propalado foi o único quesito que recebemos após a paralisação. O bônus até o momento nem é comentado. Vejo amigos até em suas licenças prêmio trabalhando. Sabemos que é por necessidade, mas por outro lado é triste, deveria estar com a família, tendo dias de lazer e onde estão ? Nas unidades onde passam a vida sob forte estresse. Talvez alguns achem exagero, mas imaginem os amigos em unidades da capital, do litoral e vale do paraíba....agora vão seduzir os AEVPs...sinto por todos nós há praticamente 03 anos sem mesmo à reposição....
ResponderExcluirFaço das suas palavras, as minhas caro colega, resumindo...não irão repor efetivo, estamos trabalhando com o mínimo por plantão e devido à isso, convocações acabam sendo necessárias, estão querendo enganar quem? Não se houve cobranças ao governo e a nossa secretária referente ao aumento, que diga-se de passagem, desde 2014 não há reposição salaria. Lastimável.
ExcluirMeu Deus me leva logo não consigo entender essas coisas , estão nos dando esmolas e nos escravizando, e mais fácil pagar dejep do que dar um aumento digno e ainda tem gente que fica feliz com isso ...
ResponderExcluirVão dividir no ASP e AEVP, um por mes olhe lá...salário conquista real.
ResponderExcluirEnquanto nao chega aumento vamos lá
ResponderExcluirSó vou reclamar desse assunto caso seja um valor de aproximadamente R$50,00.. Se for o valor do dia que recebo nao tenho por que reclamar, Afinal 8 horas é menos tempo que um bico na rua... O aumento é necessario, mas enquanto ele nao chega, que venha o DEJEP
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