No diário oficial de hoje (13) é publicado despacho que autoriza o afastamento do dirigente sindical do Sifuspesp, Fábio Cesar Ferreira (Jabá).
Despachos do Secretário, de 12-6-2018
No processo SAP-1.417-17 (SPG-440.719-18), sobre afastamento:
"Diante dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando a manifestação do Secretário da Administração
Penitenciária e o Parecer 48-2018, do Núcleo de Direito
de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral,
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo o afastamento de
Fábio Cesar Ferreira, RG 32.519.324-1, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe IV, para, sem prejuízo dos vencimentos e
das demais vantagens de seu cargo, exercer o mandato sindical
de Presidente, junto ao Sindicato dos Funcionários do Sistema
Prisional do Estado de São Paulo - Sifuspesp, no período de
11-4-2014 a 10-4-2021."
Imprensa Oficial executivo I pag. 01
Esse vem de cima no governador olha!
ResponderExcluirAntigo de 2014 do secretario mesmo
No processo SAP-322-2003-GS, vols. I ao III (CC-73561-2011), sobre afastamento: “Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se a representação do Secretário da Administração Penitenciária e o parecer 1063-2014, da AJG, autorizo o afastamento dos servidores a seguir relacionados, para exercício de cargos de direção do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – Sifuspesp, durante o período de vigência dos respectivos mandatos (11-4-2013 a 10-4-2017):”
I – João Rinaldo Machado, RG 14.841.315-8, Agente de Segurança Penitenciária – Classe IV, para o cargo de Presidente;
II – João Alfredo de Oliveira, RG 17.141.490, Agente de Segurança Penitenciária – Classe VII, para o cargo de Secretário Geral;
III – Gilberto Luis Machado, RG 13.954.754, Agente de Segurança Penitenciária – Classe VIII, para o cargo de Tesoureiro Geral;
IV – Luiz da Silva Filho, RG 13.402.272, Agente de Segurança Penitenciária – Classe IV, para o cargo de Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador e
V – Fábio César Ferreira, RG 32.519.324-1, Agente de Segurança Penitenciária – Classe III, para o cargo de Diretor do Departamento de Formação Sindical.
sem registrar a chapa no cartorio ?
ExcluirALTA PASTA DO ESTADO....?!!! OPA AGORA VAI
ResponderExcluirDiante dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando a manifestação do Secretário da Administração
Penitenciária e o Parecer 48-2018, do Núcleo de Direito
de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral,
da Procuradoria Geral do Estado
Parabens q use o tempo para nos ajudar
ResponderExcluirParabéns jabá
ResponderExcluirO do sindasp saiu para 5 pessoas e ninguém falou nada... O sifuspesp só o presidente???
ResponderExcluirE o sindicop ( só o Ale nada mais)
Parabéns! conseguiu uma grande vitória agora arregaça as mangas e vai pra cima brigar por um salário mais decente que estamos precisando porque revolver e cargo não mata fome e nem paga nossas contas.
ResponderExcluir