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07 junho 2018

Promoção por merecimento: Sindicato revê critérios e indica ao DRHU ajustes mais justos para classificação - SINDESPE





 06/06/2018




Após reclamações dos nossos agentes representados, o Sindespe analisou dois pontos das regras para classificação do concurso de promoção por merecimento AEVP 2017 dos quais acreditasse serem prejudiciais ao mérito.

A publicação se deu no diário oficial do estado no dia 15/05/2018, cuja inscrição vai de 28/05/2018 à 15/06/2018 registrando os seguintes pontos a observar:
Período de validação de certificados de cursos SENASP: publicou-se no item 2.1 – DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO que “até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no período de 1º/12/2015 a 30-11-2017, com a atribuição de 4,0 pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos)”.

CONSIDERANDO que, o último certame desta promoção que se deu no ano de 2015, referente ao interstício de 2014, limitava os certificados emitidos até 30-11-2014. Mantendo o texto de forma original desprestigiaria todos aqueles que se dedicaram em fazer os cursos entre Novembro de 2014 a Dezembro de 2015, invalidando um ano de empenho em capacitação desses servidores.

Sugere está entidade sindical que se altere o texto para: “até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP no período de 01/12/2014 a 30-11-2017, com a atribuição de 4,0 pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos)”;


Desconto de pontos por falta: outrora em outras promoções esta entidade já havia sugerido mudanças neste tópico que apontaremos, por entender que a ampla benevolência em despontuar as faltas obtidas em lote, prejudica aqueles com maior assiduidade, mesmo estes também já obtendo registro de falta. Tal aspecto encontra-se publicado no Item 2.2 onde consta que pontua “Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela frequência do servidor no período de 01-12-2014 a 30-11- 2017, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuídos na seguinte conformidade: – 30 pontos – nenhum afastamento/falta; – 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas; – 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas; – 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas – 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas”.

Na forma redigida fica muito desproporcional o desconto de pontos, passando a ideia ao servidor de que tanto faz ter 01 falta ou 30 dias de falta, 31 ou 60 dias e assim por diante.



Sugere esta entidade sindical que adote um sistema de perda de pontos proporcional as faltas, garantindo 30 pontos para quem não tiver nenhuma falta. Ao que registrar 01 falta terá a perda de 5 dos 30 pontos, ficando com apenas 25 pontos. Sucessivamente posterior a 1 falta registrada será descontado o 1% de 25 pontos para cada falta registrada.



Exemplo:

Servidor (A) não registrou faltas = 30 pontos

Servidor (B) registrou 01 falta = 25 pontos

Servidor (C) registrou 05 faltas = 23,75 pontos

(25 pontos – 5% [percentual correspondente ao número de faltas] = 23,75 pontos)

Servidor (D) registrou 30 faltas = 17,5 pontos

(25 pontos – 30% [percentual correspondente ao número de faltas] = 17,5 pontos)

Assim acreditamos que os critérios dão mais justa proporcionalidade ao seu princípio mor que é o MÉRITO, fazendo com que aquele que não falta seja muito bem valorizado e sequencialmente os que menos faltam sejam menos desprestigiados ante aos que mais faltam.

Conclui-se dizendo que a sugestão da pontuação proporcional já fora apresentada em outros certames por esta entidade, e visa conscientizar o servidor de quão maior a sua assiduidade melhor será seu aproveitamento na classificação de méritos, e que tais mudanças são oportunas já que ainda estamos no período de inscrição para o concurso, o que dá perfeito tempo hábil para adequações classificatórias.

O ofício Sindespe 019/2018 foi protocolizado e encaminhado ao DRHU/SAP e aguardamos o parecer do diretor técnico para esses pontos, considerando que ainda há tempo para correções já que o certame ainda esta em fase de coleta de documentos.

Ofício 019-2018 – Certame de Promoção por Merecimento AEVP2017

* http://sindespe.org.br/portal/promocao-por-merecimento-sindicato-reve-criterios-e-indica-ao-drhu-ajustes-mais-justos-para-classificacao/

2 comentários:

  1. $indicato$... todos querendo a volta da cobrança do imposto sindical... gordolfo tava negociando com paulinho da força, quando faleceu...

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  2. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO??????
    KKKKKKK
    PROMOÇÃO POR MERECIMENTO É ADULAR NÉSCIOS.
    DEZ 10 NO CARGO E PRONTO.
    EITA PRIVILÉGIO.
    E OS DEMAIS, AHHHHH OS DEMAIS QUE SE..................

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