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06 dezembro 2019

Criação da Polícia Penal | Com o Prof. Paulo Bilynsky.

3 comentários:

  1. ..............................................”(NR)
    Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das
    polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de
    concurso público e por meio da transformação dos cargos
    isolados, dos cargos de CARREIRA dos atuais agentes
    penitenciários e dos servidores públicos equivalentes.(cargo CARREIRA agente penitenciário)

    Todo cargo com a moneclatura CARREIRA equivalente ao CARGO CARREIRA AGENTE PENITENCIÁRIO. É POLÍCIA PENAL

    Ex o ASP , cargo CARREIRA agente segurança penitenciária (entra no servidor público equivalente)

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  2. Esse vídeo é antigo.se n me engano foi antes ou depois da 2 votação.

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  3. Pode ou ñ pode privatizar?

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