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05 dezembro 2019

POLÍCIA PENAL NA CONSTITUIÇÃO




Publicada hoje no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº 104.


Já somos polícia penal Federal, Estadual e Distrital, De fato e de Direito!!


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13 comentários:

  1. E a regulamentação por parte do nosso ilustríssimo?

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  2. É uma marca histórica nosso reconhecimento de direito na Constituição Federal, sabemos que temos muito a ajustar em nosso Estado de São Paulo para adequação de nossa categoria, essa é o momento oportuno em se ter união de todos os sindicatos e fazer acontecer, agradeço a todos que fizeram nossa categoria esquecida estar presente de agora em diante, abraços a luta está só no início, mas vamos lá guerreiros.

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    1. Meu deus, como esse aí se contenta com pouco.
      Aliás pouco não né?
      Pouquinho!

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  3. Polícia Penal sem sexta parte , quinquênio e recebendo por subsídio
    O importante é tirar um pouco a síndrome de vira lata da segurança pública
    Salário não importa

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  4. Parabéns!! Agora n podemos dar mole para esse governador.

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  5. Me falaram que não somos policia penal ainda pq n tem lei organica ainda. Então a constituição ñ vale nada?

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  6. mas nós temos sindicato?

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  7. Aguardemos as normas regulamentadoras...

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  8. hora de unificar todos funcionarios asp aevp etc em policiais penais , sem essa de carceragem, muro escolta etc, todos fazem de tudo respeitando seus limites, eu posso garantir que salvo alguma especificidade muito em desacordo , todos e todas podem desenvolver todas as atribuiçoes de um presidio. garanto e provo.

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    1. Sim tudo Polícia,quero ver AEVP descer e ASP subir difícil hein classe desunida

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