Os servidores afastados estão convocados a retornar ao trabalho no dia 07 de julho, desde que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a COVID-19, havendo transcorrido ao menos 20 dias da aplicação da segunda dose , e que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos para a vacinação realizada no âmbito da Pasta ou no âmbito do Plano Estadual de Vacinação, tenham se recusado/optado por não receber o imunizante, sem a apresentação de justificativa médica.
ATENÇÃO: As servidoras gestantes, ainda que vacinadas, deverão permanecer afastadas preventivamente, nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-55, de 09-04-2020. E também Os servidores afastados preventivamente, nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020, que ainda não foram alcançados pela vacinação no âmbito da Pasta e cuja faixa etária ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização, permanecerão em afastamento até que sejam devidamente imunizados.
Resolução SAP-92, de 2-7-2021
Estabelece procedimentos para o retorno às atividades laborais dos servidores afastados preventivamente devido à COVID-19
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o cronograma de imunização presente no
Plano Estadual de Imunização do estado de São Paulo, organizado com base em faixas etárias e em categorias profissionais;
Considerando a inclusão dos servidores desta Secretaria em
grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19, resultando em contingente que já recebeu a primeira e a segunda dose
do imunizante; e
Considerando que esta Pasta, nos termos do Decreto
64.864, de 17-03-2020, encontra-se no rol de serviços públicos
e atividades essenciais e pode, portanto, estabelecer normas
específicas para a gestão de pessoal no contexto da pandemia
de COVID-19.
Resolve:
Artigo 1º - Os servidores enquadrados nos grupos de risco
para a COVID-19, afastados preventivamente nos termos do
artigo 1º, da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela
Resolução SAP-44, de 25-03-2020, ficam convocados a retornar
ao trabalho a partir do dia 07-07-2021.
§1º A convocação de que trata o “caput” deste artigo
abrangerá os servidores que se enquadrem nas seguintes
hipóteses:
I – que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a
COVID-19, havendo transcorrido ao menos 20 dias da aplicação
da segunda dose;
II – que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos para
a vacinação realizada no âmbito da Pasta ou no âmbito do
Plano Estadual de Vacinação, tenham se recusado/optado por
não receber o imunizante, sem a apresentação de justificativa
médica.
§2º - Os servidores enquadrados nos incisos I e II, de que
trata o parágrafo anterior, que, sem apresentação de justificativa
válida, deixarem de retornar ao trabalho no prazo estabelecido,
estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa,
concomitante à cessação do afastamento preventivo, iniciando-
-se o lançamento de faltas injustificadas.
§3º - O procedimento descrito no §2º será iniciado, pelo
superior imediato, caso o servidor não apresente, no prazo
de até 15 dias após a data prevista no caput do artigo 1º da
presente resolução, justificativa que permita a manutenção de
seu afastamento.
§4º - No caso de dúvidas em relação à documentação apresentada, o superior imediato deverá esclarecê-las consultando
os profissionais da área da saúde em exercício na unidade prisional ou solicitando a colaboração do Grupo de Planejamento
e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor- GQVIDASS,
por meio do endereço eletrônico: gqvidass@sp.gov.br.
Artigo 2º - As servidoras gestantes, ainda que vacinadas,
deverão permanecer afastadas preventivamente, nos termos
da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução
SAP-55, de 09-04-2020.
Parágrafo Único – A servidora gestante cuja demanda de
serviços assim recomendar, poderá ser colocada em trabalho
remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente
justificado.
Artigo 3º - É obrigatória a apresentação do comprovante de
vacinação, por parte de todos os servidores a seu superior imediato, tanto da primeira quanto da segunda dose, para o devido
controle e acompanhamento por parte da Pasta, sob pena de
incorrer em falta funcional, em caso de não apresentação, nos
termos do artigo 241 da Lei 10.261, de 28-10-1968, o qual
estabelece os deveres dos servidores:
" Artigo 241 - São deveres do funcionário:
[...]
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos,
instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas
funções; e
[...]”
Artigo 4º - Os servidores afastados preventivamente, nos
termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela
Resolução SAP-44, de 25-03-2020, que ainda não foram alcançados pela vacinação no âmbito da Pasta e cuja faixa etária
ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização,
permanecerão em afastamento até que sejam devidamente
imunizados.
§ 1º – Os servidores especificados no caput deverão retornar ao trabalho conforme o alcance do plano de imunização,
respeitando-se a sua faixa etária, seguindo os demais critérios
da presente resolução.
§ 2º – Caberá ao superior imediato acompanhar o andamento da vacinação de seus subordinados, inclusive solicitando
os comprovantes de imunização.
Artigo 5º - Serão indeferidos automaticamente os pedidos
de afastamento preventivo realizados por servidores que se
enquadrarem nos grupos já contemplados pela vacinação, conforme os termos descritos no artigo 1º desta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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ResponderExcluirHiena detectada...
ExcluirEntao Joao calça apertada o que o Senhor me Diz de servidores que após tomar a segunda dose contrairao o virus e morrerao.....
ResponderExcluirE o que vc me diz dos funcionarios que morreram trabalhando desde abril de 2020?
ExcluirSó pode morrer quem trabalha???
Acho que essa vacina não serve pra nada.
ExcluirO pessoal que mete o louco já está na hora de trabalhar né.
ResponderExcluirEntão já pode ir trabalhar sem máscara
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