03 julho 2021

Servidores afastados deverão retornar ao trabalho dia 07 desde que se enquadrem nos requisitos


 Os servidores afastados estão convocados a  retornar ao trabalho no dia 07 de julho, desde que  já tenham tomado as duas doses da vacina contra a COVID-19, havendo transcorrido ao menos 20 dias da aplicação da segunda dose , e  que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos para a vacinação realizada no âmbito da Pasta ou no âmbito do Plano Estadual de Vacinação, tenham se recusado/optado por não receber o imunizante, sem a apresentação de justificativa médica.


ATENÇÃO: As servidoras gestantes, ainda que vacinadas, deverão permanecer afastadas preventivamente, nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-55, de 09-04-2020. E também Os servidores afastados preventivamente, nos termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020, que ainda não foram alcançados pela vacinação no âmbito da Pasta e cuja faixa etária ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização, permanecerão em afastamento até que sejam devidamente imunizados.




Resolução SAP-92, de 2-7-2021

Estabelece procedimentos para o retorno às atividades laborais dos servidores afastados preventivamente devido à COVID-19

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando o cronograma de imunização presente no

Plano Estadual de Imunização do estado de São Paulo, organizado com base em faixas etárias e em categorias profissionais;

Considerando a inclusão dos servidores desta Secretaria em

grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19, resultando em contingente que já recebeu a primeira e a segunda dose

do imunizante; e

Considerando que esta Pasta, nos termos do Decreto

64.864, de 17-03-2020, encontra-se no rol de serviços públicos

e atividades essenciais e pode, portanto, estabelecer normas

específicas para a gestão de pessoal no contexto da pandemia

de COVID-19.

Resolve:

Artigo 1º - Os servidores enquadrados nos grupos de risco

para a COVID-19, afastados preventivamente nos termos do

artigo 1º, da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela

Resolução SAP-44, de 25-03-2020, ficam convocados a retornar

ao trabalho a partir do dia 07-07-2021.

§1º A convocação de que trata o “caput” deste artigo

abrangerá os servidores que se enquadrem nas seguintes

hipóteses:

I – que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a

COVID-19, havendo transcorrido ao menos 20 dias da aplicação

da segunda dose;

II – que, mesmo atendendo aos critérios estabelecidos para

a vacinação realizada no âmbito da Pasta ou no âmbito do

Plano Estadual de Vacinação, tenham se recusado/optado por

não receber o imunizante, sem a apresentação de justificativa

médica.

§2º - Os servidores enquadrados nos incisos I e II, de que

trata o parágrafo anterior, que, sem apresentação de justificativa

válida, deixarem de retornar ao trabalho no prazo estabelecido,

estarão sujeitos à apuração de responsabilidade administrativa,

concomitante à cessação do afastamento preventivo, iniciando-

-se o lançamento de faltas injustificadas.

§3º - O procedimento descrito no §2º será iniciado, pelo

superior imediato, caso o servidor não apresente, no prazo

de até 15 dias após a data prevista no caput do artigo 1º da

presente resolução, justificativa que permita a manutenção de

seu afastamento.

§4º - No caso de dúvidas em relação à documentação apresentada, o superior imediato deverá esclarecê-las consultando

os profissionais da área da saúde em exercício na unidade prisional ou solicitando a colaboração do Grupo de Planejamento

e Gestão da Qualidade de Vida e Saúde do Servidor- GQVIDASS,

por meio do endereço eletrônico: gqvidass@sp.gov.br.

Artigo 2º - As servidoras gestantes, ainda que vacinadas,

deverão permanecer afastadas preventivamente, nos termos

da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução

SAP-55, de 09-04-2020.

Parágrafo Único – A servidora gestante cuja demanda de

serviços assim recomendar, poderá ser colocada em trabalho

remoto, a critério do dirigente do órgão, desde que devidamente

justificado.

Artigo 3º - É obrigatória a apresentação do comprovante de

vacinação, por parte de todos os servidores a seu superior imediato, tanto da primeira quanto da segunda dose, para o devido

controle e acompanhamento por parte da Pasta, sob pena de

incorrer em falta funcional, em caso de não apresentação, nos

termos do artigo 241 da Lei 10.261, de 28-10-1968, o qual

estabelece os deveres dos servidores:

" Artigo 241 - São deveres do funcionário:

[...]

XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos,

instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas

funções; e

[...]”

Artigo 4º - Os servidores afastados preventivamente, nos

termos da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela

Resolução SAP-44, de 25-03-2020, que ainda não foram alcançados pela vacinação no âmbito da Pasta e cuja faixa etária

ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização,

permanecerão em afastamento até que sejam devidamente

imunizados.

§ 1º – Os servidores especificados no caput deverão retornar ao trabalho conforme o alcance do plano de imunização,

respeitando-se a sua faixa etária, seguindo os demais critérios

da presente resolução.

§ 2º – Caberá ao superior imediato acompanhar o andamento da vacinação de seus subordinados, inclusive solicitando

os comprovantes de imunização.

Artigo 5º - Serão indeferidos automaticamente os pedidos

de afastamento preventivo realizados por servidores que se

enquadrarem nos grupos já contemplados pela vacinação, conforme os termos descritos no artigo 1º desta resolução.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

7 comentários:

  1. AHAHAHAAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAHAHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAHAAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHA

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  2. Entao Joao calça apertada o que o Senhor me Diz de servidores que após tomar a segunda dose contrairao o virus e morrerao.....

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    1. E o que vc me diz dos funcionarios que morreram trabalhando desde abril de 2020?

      Só pode morrer quem trabalha???

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    2. Acho que essa vacina não serve pra nada.

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  3. O pessoal que mete o louco já está na hora de trabalhar né.

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  4. Então já pode ir trabalhar sem máscara

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