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19 agosto 2021

Licença-prêmio volta a ser liberadas para servidores da saúde e segurança da SAP

 



Nesta quinta-feira(19), o secretário da SAP, Restivo, autorizou a deliberação da licença-prêmio que havia sido suspensa pela pandemia aos servidores da segurança e saúde.  Caberá ao dirigente e superior da UP autorizar o servidor a usufruir da Licença-Prêmio, como já era.  


GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP 120 DE 18-8-2021

Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores

das áreas da saúde e de segurança dos órgãos da Pasta, no

contexto da Pandemia de COVID-19.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas

atribuições e,

CONSIDERANDO que, com o avanço da imunização contra a

COVID-19, os servidores do grupo de risco que se encontravam

afastados foram convocados a retornar ao trabalho;

CONSIDERANDO que, com o retorno dos profissionais

afastados preventivamente, surgiu a necessidade de atualizar

procedimentos estabelecidos pela Resolução SAP nº 43, de 24

de março de 2020, alterada pela Resolução SAP nº 44, de 25

de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores das áreas de saúde e de segurança

usufruam de seus blocos de licença-prêmio;

Resolve:

Artigo 1º – Observada a situação de cada órgão da Pasta,

caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos,

deliberar sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores

das áreas de saúde e de segurança, organizando-se de maneira

que não haja o comprometimento das atividades de tais áreas.

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em

especial, o artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de

2020, alterada pela Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020.


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