Nesta quinta-feira(19), o secretário da SAP, Restivo, autorizou a deliberação da licença-prêmio que havia sido suspensa pela pandemia aos servidores da segurança e saúde. Caberá ao dirigente e superior da UP autorizar o servidor a usufruir da Licença-Prêmio, como já era.
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP 120 DE 18-8-2021
Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores
das áreas da saúde e de segurança dos órgãos da Pasta, no
contexto da Pandemia de COVID-19.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições e,
CONSIDERANDO que, com o avanço da imunização contra a
COVID-19, os servidores do grupo de risco que se encontravam
afastados foram convocados a retornar ao trabalho;
CONSIDERANDO que, com o retorno dos profissionais
afastados preventivamente, surgiu a necessidade de atualizar
procedimentos estabelecidos pela Resolução SAP nº 43, de 24
de março de 2020, alterada pela Resolução SAP nº 44, de 25
de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de medidas para que os servidores das áreas de saúde e de segurança
usufruam de seus blocos de licença-prêmio;
Resolve:
Artigo 1º – Observada a situação de cada órgão da Pasta,
caberá a seu dirigente, juntamente com os superiores imediatos,
deliberar sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores
das áreas de saúde e de segurança, organizando-se de maneira
que não haja o comprometimento das atividades de tais áreas.
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial, o artigo 7º da Resolução SAP 43, de 24 de março de
2020, alterada pela Resolução SAP 44 de 25 de março de 2020.
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